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Voltar a trabalhar após aposentadoria PcD: o que diz o INSS?

Descubra como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) e se é possível voltar ao trabalho após se aposentar.

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) é uma modalidade destinada aos segurados que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com a Lei Complementar 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem impedir sua participação efetiva e plena na sociedade, se comparado com as condições das demais pessoas.

Surpreendentemente, muitos não sabem que os segurados que recebem a aposentadoria PcD têm a possibilidade de continuar trabalhando. Isso significa que podem receber tanto a aposentadoria quanto o salário de seus empregos. Mas como isso funciona exatamente? Vamos explorar mais detalhes sobre esse tema.

Como funciona a aposentadoria para PcD?

fachada da sede da Previdência Social
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece regras específicas e mais benéficas para os segurados portadores de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla desde 2013. O objetivo desse benefício é proporcionar condições mais dignas de vida para os portadores de deficiência, permitindo que desfrutem de direitos de forma semelhante aos demais trabalhadores.

A saber, a análise para concessão do benefício leva em consideração critérios determinados pela CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) e pela CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).

A CID-10 é uma classificação mundial de doenças e outros problemas relacionados à saúde, enquanto a CIF busca codificar informações sobre saúde e condições relacionadas à saúde em uma linguagem padronizada.

Quais são as regras da aposentadoria para PcD?

Existem duas modalidades de aposentadoria para PcD: por idade e por tempo de contribuição. Na primeira, homens precisam ter 60 anos e mulheres 55, ambos com 15 anos de contribuição e comprovadamente portadores de deficiência.

Já na segunda modalidade, o tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência: grave, média ou leve.

É o INSS quem analisa o grau de deficiência do segurado, portanto, é essencial apresentar todos os documentos necessários que comprovem a deficiência no momento da perícia. Essa documentação é fundamental para garantir o direito ao benefício.

É possível trabalhar após se aposentar como PcD?

Sim! Como mencionado anteriormente, os trabalhadores PcD podem continuar trabalhando normalmente após se aposentarem pela modalidade destinada a pessoas com deficiência.

Diferentemente de outras formas de aposentadoria, como a especial ou por invalidez, que geralmente impedem o segurado de retornar ao trabalho, a aposentadoria PcD não impõe essa restrição.

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Portanto, os segurados PcD têm a liberdade de complementar sua renda de aposentadoria voltando ao mercado de trabalho, se assim desejarem ou necessitarem. Essa flexibilidade é uma conquista importante que oferece mais autonomia e oportunidades aos trabalhadores com deficiência no Brasil.

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