Os eleitores que sabem que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite participar da votação em outra cidade brasileira sem a necessidade de transferir o título de eleitor de forma definitiva.
Eleitores fora do domicílio eleitoral já podem solicitar voto em trânsito para 2026
Saiba como solicitar o voto em trânsito nas eleições 2026, quem pode utilizar a modalidade, prazos, regras e como justificar a ausência.
O período para solicitar o serviço começa em 20 de julho e segue até 20 de agosto. A medida é destinada aos cidadãos que estarão viajando por motivos de trabalho, estudos, compromissos familiares ou qualquer outra razão que impeça o comparecimento à seção eleitoral de origem nos dias da votação.
O voto em trânsito é regulamentado pela Justiça Eleitoral e representa uma alternativa para ampliar a participação do eleitorado nas eleições gerais, reduzindo o número de pessoas impossibilitadas de votar apenas por estarem em outro município.
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O que é o voto em trânsito
O voto em trânsito é um procedimento criado para que o eleitor possa exercer o direito ao voto mesmo estando temporariamente em outra cidade brasileira durante o período eleitoral.
A modalidade é válida apenas nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Ela não se aplica às eleições municipais.
O cadastro é temporário e vale exclusivamente para o pleito solicitado. Após a conclusão das eleições, o eleitor volta automaticamente à sua seção eleitoral de origem, sem necessidade de realizar novo pedido ou atualizar o cadastro.
Quem pode utilizar esse serviço
Pode solicitar o voto em trânsito qualquer eleitor que esteja com a situação eleitoral regular e saiba previamente que estará em outro município durante a votação.
Não é necessário alterar o domicílio eleitoral. Basta solicitar a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A possibilidade beneficia, por exemplo:
- trabalhadores em viagens profissionais;
- estudantes que residem temporariamente em outra cidade;
- turistas com viagem marcada;
- pessoas que acompanham familiares em tratamentos médicos;
- cidadãos em deslocamentos temporários por qualquer motivo.
Onde o voto em trânsito está disponível
A Justiça Eleitoral disponibiliza o voto em trânsito em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Os locais exatos de votação são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que divulgam a relação das cidades aptas a receber eleitores nessa modalidade.
Antes de solicitar o serviço, é importante verificar se o município onde o eleitor estará possui seção destinada ao voto em trânsito.
Como solicitar o voto em trânsito
O pedido pode ser realizado de duas formas.
A primeira opção é utilizar o sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. O serviço está disponível para eleitores que possuem biometria cadastrada e situação eleitoral regular.
Também é possível comparecer presencialmente a um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial de identificação com foto para registrar a solicitação.
Durante o atendimento, o eleitor deverá informar em qual município pretende votar durante o período das eleições.
Caso haja mudança de planos, o pedido poderá ser alterado ou cancelado dentro do mesmo prazo previsto para as solicitações.
Como funciona a votação em outro município
As regras variam conforme a localização do eleitor no dia da eleição.
Quando o eleitor permanece no mesmo estado
Quem estiver em outro município, mas dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral, poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa.
Nesse caso, será possível participar da escolha para:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Quando o eleitor estiver em outro estado
Se o eleitor estiver em um estado diferente daquele onde está registrado, a votação será limitada ao cargo de presidente da República.
Isso acontece porque os demais cargos são vinculados ao estado de origem do eleitor.
É possível escolher cidades diferentes para cada turno?
Sim.
Caso o eleitor saiba que estará em municípios diferentes entre o primeiro e o segundo turno, poderá solicitar locais distintos para cada etapa da eleição.
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Essa possibilidade facilita o planejamento de quem possui viagens previamente agendadas durante o período eleitoral.
Brasileiros que moram no exterior também podem utilizar o voto em trânsito?
Sim.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições podem solicitar a habilitação para votar em trânsito.
O procedimento segue o mesmo calendário e as mesmas regras aplicadas aos eleitores residentes no território nacional.
O que acontece depois das eleições
Uma das principais vantagens do voto em trânsito é que ele não altera permanentemente o cadastro eleitoral.
Após o encerramento das eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral original, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do eleitor.
Assim, quem utilizou o serviço continuará vinculado ao seu domicílio eleitoral normalmente para as eleições seguintes.
O que fazer se não conseguir votar
Mesmo quem solicitou o voto em trânsito continua sujeito às regras da legislação eleitoral.
Se o eleitor não comparecer à seção para a qual foi habilitado, deverá justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelos canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), evitando pendências no cadastro eleitoral e eventuais restrições decorrentes da ausência não justificada.
Por que é importante solicitar dentro do prazo

A Justiça Eleitoral não costuma abrir períodos extras para habilitação ao voto em trânsito.
Quem perder o prazo precisará votar apenas na seção eleitoral de origem ou, caso esteja impossibilitado, apresentar justificativa posteriormente.
Por isso, quem já sabe que estará viajando durante as eleições deve providenciar a solicitação com antecedência para garantir o direito ao voto.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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