Quem já sabe que estará viajando durante as eleições de 2026 não precisa necessariamente deixar de votar. A Justiça Eleitoral permite que eleitores regularmente inscritos solicitem o chamado voto em trânsito, transferindo temporariamente a seção eleitoral para outra cidade.
O prazo para fazer o pedido começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo ou para os dois. Também é possível escolher cidades diferentes para cada etapa da eleição.
A opção pode ser especialmente útil para quem estará fora de casa por causa de férias, trabalho, tratamento médico, estudos ou qualquer outro compromisso no dia da votação.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
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O que é o voto em trânsito nas eleições de 2026?

O voto em trânsito é uma transferência temporária da seção eleitoral.
Em vez de comparecer ao município onde possui domicílio eleitoral, o cidadão previamente habilitado poderá votar na cidade indicada durante a solicitação.
A mudança vale apenas para a eleição escolhida. Ela não transfere definitivamente o título nem altera o domicílio eleitoral do cidadão.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a modalidade está disponível para eleitores que estiverem fora do município de origem, mas permanecerem dentro do território brasileiro.
Terminada a eleição, o cadastro continua vinculado normalmente ao domicílio eleitoral original.
Quem pode pedir voto em trânsito?
Para utilizar o serviço, o eleitor precisa estar regular no Cadastro Eleitoral.
Pessoas com título cancelado ou com direitos políticos suspensos não poderão utilizar a modalidade.
Também é necessário saber antecipadamente onde o eleitor pretende estar no dia do primeiro ou do segundo turno.
Não é preciso apresentar passagem aérea, reserva de hotel ou comprovar o motivo da viagem.
No atendimento presencial, o TSE informa que é exigido apenas documento oficial de identificação com foto.
Prazo termina em 20 de agosto
Esse é um dos pontos mais importantes para quem pretende utilizar o benefício.
O voto em trânsito pode ser solicitado entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. O mesmo prazo vale para alterar uma solicitação anteriormente feita ou desistir da transferência.
Depois de 20 de agosto, não será mais possível modificar ou cancelar a habilitação comum para voto em trânsito.
Isso significa que o cidadão que tiver uma viagem marcada deve organizar a solicitação antes do encerramento da janela estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Como solicitar o voto em trânsito pela internet?
A Justiça Eleitoral permite que parte dos eleitores faça o procedimento sem comparecer ao cartório.
O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Para utilizar a modalidade on-line, é necessário possuir biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Durante o procedimento, o eleitor deverá indicar onde pretende votar e informar para qual turno deseja a transferência.
É possível selecionar:
- somente o primeiro turno;
- somente o segundo turno;
- primeiro e segundo turnos.
Quem estará em locais diferentes em outubro também pode indicar uma cidade para cada turno.
É possível fazer a solicitação presencialmente?
Sim.
Quem não conseguir realizar o pedido pelo Autoatendimento pode procurar qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.
O eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar a cidade onde deseja votar temporariamente.
Não é necessário ir especificamente ao cartório onde o título está registrado.
Nem todas as cidades terão voto em trânsito
O voto em trânsito não poderá ser utilizado em qualquer município brasileiro.
Pelas regras das eleições de 2026, a modalidade será oferecida nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Portanto, o critério considera a quantidade de pessoas inscritas para votar no município, e não simplesmente o número total de habitantes.
Os locais disponíveis para receber eleitores em trânsito começaram a ser divulgados pela Justiça Eleitoral em 19 de julho de 2026.
A lista poderá ser atualizada até 20 de agosto, dependendo da demanda e da disponibilidade de vagas.
Quem viajar dentro do próprio estado poderá votar em todos os cargos?
Sim.
Essa é uma das principais diferenças das regras do voto em trânsito.
Se o eleitor sair de seu município, mas permanecer dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar normalmente para todos os cargos das eleições gerais.
Em 2026, estarão disponíveis:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
A regra está prevista nas normas aprovadas pelo TSE para o pleito deste ano.
Exemplo prático
Imagine uma eleitora com título registrado em Campinas (SP) que estará na cidade de São Paulo durante o primeiro turno.
Se fizer a habilitação dentro do prazo e houver vaga em um local destinado ao voto em trânsito, ela poderá votar para todos os cargos porque continuará dentro do estado de São Paulo.
Quem estiver em outro estado só poderá votar para presidente
A regra muda quando a viagem atravessa a fronteira estadual.
O eleitor que estiver em uma unidade da Federação diferente daquela de seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República.
Um eleitor registrado no Rio Grande do Sul que estiver em Santa Catarina, por exemplo, poderá escolher o candidato à Presidência, mas não participará das disputas para governador, senador e deputados de seu estado de origem.
O mesmo raciocínio vale para viagens entre quaisquer estados brasileiros.
Brasileiros com título no exterior também podem votar em trânsito?
Sim, desde que estejam no Brasil no dia da eleição.
Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior que estiverem temporariamente em território brasileiro podem solicitar o voto em trânsito.
Nesse caso, entretanto, poderão votar apenas para presidente da República.
A cidade escolhida também precisa ser uma capital ou possuir mais de 100 mil eleitores.
É possível votar em trânsito em outro país?
Não.
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para fora do país não poderá solicitar uma seção temporária no exterior.
O TSE esclarece que não existe voto em trânsito fora do território brasileiro.
Nesse caso, quem estiver impossibilitado de comparecer terá de justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Pedi voto em trânsito, mas minha viagem foi cancelada. Posso votar na minha seção antiga?
Esse é um ponto que merece bastante atenção.
Depois que a transferência temporária é efetivada, o eleitor fica desabilitado para votar na seção de origem naquele turno.
Portanto, se a viagem for cancelada depois de 20 de agosto, não será possível simplesmente aparecer na antiga seção e votar normalmente.
O TSE informa que o cidadão poderá alterar ou cancelar a habilitação somente até o encerramento do prazo, em 20 de agosto.
Passado esse período, quem não conseguir comparecer ao local para o qual foi transferido deverá justificar a ausência.
Posso cancelar ou mudar a cidade escolhida?
Sim, desde que a alteração seja feita dentro do prazo.
Até 20 de agosto de 2026, o eleitor pode:
- cancelar o voto em trânsito;
- trocar a cidade escolhida;
- modificar o turno para o qual deseja a transferência;
- indicar destinos diferentes para cada turno.
Depois dessa data, a habilitação autorizada não poderá mais ser alterada ou cancelada.
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Por isso, quem ainda não tem certeza do roteiro da viagem deve considerar esse limite antes de escolher definitivamente o destino.
Como descobrir em qual seção vou votar?
A partir de 1º de setembro de 2026, o eleitor transferido temporariamente poderá consultar a seção onde deverá comparecer.
A consulta estará disponível pelo e-Título e pelos canais eletrônicos da Justiça Eleitoral, conforme estabelece a Resolução nº 23.759/2026.
Mesmo quem já sabe a cidade indicada deve conferir a seção antes da votação.
A habilitação para o município não significa que o eleitor poderá comparecer a qualquer escola ou local de votação daquela cidade.
E se eu pedir voto em trânsito e não comparecer?
O eleitor habilitado que não conseguir comparecer ao local escolhido terá de justificar a ausência.
Isso vale até mesmo se, no dia da eleição, ele estiver novamente em seu município de origem.
Além disso, a Justiça Eleitoral alerta que não será processada justificativa feita no próprio dia da eleição no município onde a pessoa estiver habilitada para votar em trânsito.
Caso não vote nem apresente justificativa dentro dos procedimentos permitidos, poderá surgir débito eleitoral.
Qual é a multa para quem não votar nem justificar?

O Manual do Eleitor das eleições de 2026 informa que a multa por ausência injustificada pode chegar a R$ 3,51 por turno.
O valor isoladamente é pequeno, mas manter débitos e pendências eleitorais pode impedir a obtenção da quitação eleitoral e provocar outras restrições previstas na legislação.
As multas podem ser consultadas e pagas pelos canais da Justiça Eleitoral, inclusive por Pix, cartão ou boleto.
Ausências não regularizadas em três eleições consecutivas, considerando cada turno separadamente, também podem levar ao cancelamento do título.
Qual é o prazo para justificar depois das eleições?
Quem não votar no primeiro turno terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar justificativa após a eleição.
No caso do segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027, segundo o Manual do Eleitor divulgado pelo TSE.
A justificativa posterior pode ser encaminhada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Nesse procedimento, o eleitor deverá informar o motivo da ausência, que ficará sujeito à análise da autoridade eleitoral.
Voto em trânsito não existe nas eleições municipais
A possibilidade também não deve ser confundida com uma transferência permanente do título.
O voto em trânsito é utilizado nas eleições gerais, como a disputa de 2026, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados.
O próprio TSE esclarece que essa modalidade não ocorre nas eleições municipais.
Portanto, a regra usada em 2026 não significa que o eleitor poderá fazer o mesmo em qualquer eleição futura para prefeito e vereador.
Datas que o eleitor precisa guardar
Quem pretende viajar durante as eleições de 2026 deve prestar atenção especialmente a quatro datas:
20 de agosto de 2026: último dia para solicitar, mudar ou cancelar o voto em trânsito.
4 de outubro de 2026: primeiro turno das eleições.
25 de outubro de 2026: eventual segundo turno.
1º de setembro de 2026: data a partir da qual o eleitor transferido poderá consultar o local definitivo de votação pelos canais da Justiça Eleitoral.
Quem já tem viagem marcada precisa agir antes do prazo
O voto em trânsito é uma alternativa importante para quem sabe antecipadamente que estará longe do domicílio eleitoral em outubro.
A principal exigência é planejamento.
O pedido não pode ser feito no próprio dia da eleição, e a cidade de destino precisa estar entre aquelas habilitadas pela Justiça Eleitoral.
Quem permanecer no mesmo estado poderá votar em todos os cargos. Já quem estiver em outra unidade da Federação terá disponível apenas a eleição para presidente.
Também é essencial lembrar que, depois de habilitado, o eleitor deixa de votar na seção original naquele turno. Por isso, qualquer mudança ou cancelamento deve ser solicitado até 20 de agosto de 2026.
Com o prazo se aproximando do fim, quem já possui viagem programada para 4 ou 25 de outubro deve verificar quanto antes se o destino oferece voto em trânsito e realizar a habilitação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.



