Eleitores que já sabem que estarão fora do município onde votam no dia das eleições têm a possibilidade de participar do pleito por meio do voto em trânsito. A modalidade, prevista pela Justiça Eleitoral para eleições gerais, permite que o cidadão vote em outra cidade brasileira, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e faça a solicitação dentro do prazo oficial.
Voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto; veja quem pode usar a modalidade
Saiba quem pode solicitar o voto em trânsito, como alterar temporariamente o local de votação e quais são os prazos.
A medida foi criada para ampliar o acesso ao voto e reduzir a abstenção entre pessoas que precisam viajar a trabalho, estudo, tratamento de saúde ou por outros compromissos durante o período eleitoral. Para utilizar esse direito, entretanto, é necessário solicitar previamente a habilitação temporária em um novo local de votação.
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio dos serviços digitais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após as eleições, o cadastro do eleitor retorna automaticamente para sua seção de origem, sem necessidade de um novo requerimento.
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O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor exercer seu direito ao voto em uma cidade diferente daquela em que está inscrito eleitoralmente.
O benefício é válido apenas para eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Nas eleições municipais, que definem prefeitos e vereadores, essa modalidade não está disponível.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Qualquer eleitor com situação eleitoral regular pode solicitar a alteração temporária do local de votação, desde que saiba antecipadamente que estará fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição.
Além dos eleitores em viagem dentro do território nacional, a Justiça Eleitoral também prevê atendimento para grupos específicos que, por suas condições pessoais ou profissionais, necessitam de tratamento diferenciado para garantir o exercício do voto.
Entre eles estão:
- pessoas presas provisoriamente;
- adolescentes em unidades de internação;
- militares e agentes de segurança pública em serviço;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas;
- quilombolas;
- integrantes de comunidades tradicionais;
- moradores de assentamentos rurais;
- servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam trabalhando no dia da votação;
- pessoas em situação de rua.
Cada situação segue regras específicas definidas pela Justiça Eleitoral.
Como solicitar a mudança temporária do local de votação?
O eleitor pode fazer o pedido por dois canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A primeira opção é utilizar o sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal oficial da Justiça Eleitoral.
Quem preferir também pode comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral para realizar a solicitação.
Durante o atendimento, poderão ser exigidos documentos de identificação e a confirmação da regularidade do cadastro eleitoral.
Qual é o prazo para fazer a solicitação?
A alteração temporária do local de votação somente pode ser feita durante o período estabelecido no calendário eleitoral.
Após o encerramento desse prazo, novas solicitações deixam de ser aceitas para aquela eleição.
Por isso, especialistas orientam que o eleitor faça o pedido o quanto antes, evitando filas e eventuais problemas de última hora.
Em quais cidades o voto em trânsito está disponível?
Nem todos os municípios brasileiros possuem seções destinadas ao voto em trânsito.
A modalidade está disponível apenas em cidades que atendem aos critérios definidos pela Justiça Eleitoral, normalmente aquelas com maior número de eleitores e estrutura suficiente para receber votantes de outras localidades.
Antes de solicitar a transferência temporária, o cidadão deve verificar se o município de destino oferece esse serviço.
O que muda quando o eleitor vota em outro estado?
O tipo de votação disponível depende do local escolhido para o voto em trânsito.
Quando o eleitor permanece no mesmo estado
Caso o município temporário esteja localizado no mesmo estado em que o eleitor possui domicílio eleitoral, será possível votar em todos os cargos disputados naquela eleição.
Isso inclui:
- presidente da República;
- governador;
- senador;
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital.
Como o eleitor permanece dentro da mesma circunscrição estadual, não há restrições ao exercício do voto.
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Quando o eleitor estiver em outro estado
Se o cidadão solicitar o voto em trânsito em uma unidade da Federação diferente daquela onde está inscrito, a votação ficará limitada ao cargo de presidente da República.
Isso ocorre porque as disputas para governador, senador e deputados são específicas de cada estado.
O título eleitoral muda definitivamente?
Não.
A alteração realizada para o voto em trânsito possui caráter exclusivamente temporário.
Após a conclusão das eleições, o cadastro retorna automaticamente para a seção eleitoral original.
Dessa forma, o eleitor continuará votando normalmente em seu município nas eleições seguintes, salvo se solicitar uma transferência definitiva do título.
Como funciona para brasileiros que moram no exterior?
Os eleitores que possuem domicílio eleitoral cadastrado fora do Brasil votam apenas para presidente da República.
Caso esse eleitor esteja temporariamente em território brasileiro durante a eleição e realize a habilitação dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral, poderá votar para esse cargo em uma seção destinada ao voto em trânsito.
Por outro lado, a legislação não prevê voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior.
Assim, brasileiros residentes em outros países continuam sujeitos às regras específicas aplicáveis às representações diplomáticas brasileiras.
Quais documentos são necessários?

Embora os procedimentos possam variar conforme cada situação, normalmente é necessário apresentar um documento oficial com foto e manter a inscrição eleitoral regular.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar previamente a Justiça Eleitoral pelos canais oficiais para verificar a documentação exigida.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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