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Em caso de vulnerabilidade social, saque do FGTS é permitido

Quem defende a retirada do dinheiro, em caso de vulnerabilidade social, é o relator do processo na TNU, juiz federal Fábio Souza.

Em caso de vulnerabilidade social, ou seja, extrema miséria, o cidadão pode ter acesso ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Essa afirmação baseia-se na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). Além disso, o usuário pode ter acesso ao abono do PIS/Pasep. Entretanto, para sacar esses benefícios, é necessário ter carteira assinada. Entenda abaixo. 

Em caso de vulnerabilidade social, saque do FGTS é permitido

Dentro do grupo de pessoas em vulnerabilidade social, que podem sacar o FGTS, estão as pessoas em situação de rua. Quem defende a retirada do dinheiro nestas condições é o relator do processo na TNU, juiz federal Fábio Souza.

“Todavia, a ausência de previsão expressa, como causa de movimentação da conta fundiária, da hipótese de ‘situações de extrema vulnerabilidade social, como a das pessoas em situação de rua’ tem impedido a proteção contra riscos sociais mais graves, ainda que situações menos severas autorizem a movimentação da conta”, pontua Souza.

Em suma, Souza se baseou no inciso XVI, do art. 20 da Lei n. 8.036/1990. O FGTS é visto também como uma proteção social para todos os trabalhadores. Dessa forma, em caso de vulnerabilidade social, ele deve ser liberado.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um tipo de reserva do trabalhador. Ele está previsto em contratos realizados bom base na CLT. Dessa forma, todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário. 

Entretanto, para ter acesso a esse fundo, o trabalhador deve demitido sem justa causa. No caso de demissão com justa causa, ou então em pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanece no fundo, porém o trabalhador não pode movimentá-lo.

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imagem: Eliseu Geisler / shutterstock.com