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WhatsApp fora do ar: Você pode ser indenizado?

A queda do WhatsApp pode causar transtornos e afetar o faturamento principalmente daqueles que utilizam a plataforma para fins profissionais. Hoje, inúmeros serviços e empresas fazem uso do aplicativo como parte da comunicação e ferramenta de trabalho. 

Na última pane significativa, em outubro de 2021, o WhatsApp comprometeu a comunicação, por mais de 6 horas, de mais de 2 bilhões de usuários no Brasil. 

O aplicativo se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ao apresentar falhas, os usuários prejudicados podem solicitar indenização. Saiba mais na matéria a seguir.

Indenização pela queda do WhatsApp

Para que haja qualquer tipo de condenação, é preciso comprovar os prejuízos. Os usuários que utilizam o app para fins profissionais, como empreendedores, devem demonstrar, de forma efetiva, quais negócios deixaram de ser realizados e de que forma foram prejudicados pela falha. Se comprovado o prejuízo, a empresa Meta, proprietária do WhatsApp, pode ser multada por danos morais e materiais. 

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em caso de serviços não prestados, a reparação do dano material pode ser feita por meio de indenização ou abatimento/compensação proporcional. É levado em consideração a gravidade e o que a pessoa deixou de lucrar. 

Por danos morais, quanto maior for a repercussão do dano, maior é a recompensa. Nesses casos, a quantia a ser paga é definida pela análise do juiz. 

Segundo o Procon, o WhatsApp só estaria isento das responsabilidades sobre os danos causados pela instabilidade em casos muito severos, como o de terremotos, por exemplo.

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Imagem: Antonio Salaverry / Shutterstock.com