O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (3/7) um acordo interinstitucional apresentado pelo Governo Federal para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Governo, STF e entidades fecham acordo para ressarcimento de descontos indevidos no INSS
Ministro Wolney Queiroz celebra acordo homologado pelo STF para devolver descontos indevidos a 2,1 milhões de aposentados e pensionistas.
De acordo com o Ministério da Previdência, mais de 2,1 milhões de segurados estão aptos a receber o ressarcimento, que será feito de forma administrativa, rápida e com segurança jurídica.
Homologação e importância do acordo para os direitos dos segurados

O ministro do STF Dias Toffoli acolheu a proposta e ressaltou sua constitucionalidade, destacando a relevância da medida para garantir a defesa célere e efetiva dos direitos dos brasileiros lesados.
Em entrevista, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explicou que o acordo foi resultado de um consenso nacional entre órgãos como Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), INSS, Ministério da Previdência e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Detalhes do acordo e cronograma de pagamento
Com a homologação, o pagamento dos ressarcimentos tem previsão para começar em 24 de julho de 2025. O Governo Federal divulgará em breve o cronograma detalhado e os procedimentos para devolução dos valores.
O ressarcimento será feito considerando o valor integral descontado, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do desconto até a data do pagamento.
Como os beneficiários podem aderir ao acordo
Para receber o ressarcimento, os aposentados e pensionistas deverão aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, agências dos Correios ou em ações de busca ativa do INSS em áreas rurais e de difícil acesso. O prazo para adesão ainda será informado pelo governo.
O acordo foi construído para evitar milhões de ações judiciais, garantindo um caminho administrativo para ressarcimentos rápidos.
Foi estabelecido que o prazo prescricional para contestações começa em 23 de abril de 2020. Aquelas ações judiciais iniciadas antes de 23 de abril de 2025 continuam válidas, com honorários advocatícios fixados em 5%. Após essa data, os beneficiários deverão optar entre o processo administrativo ou o judicial para receber seus valores.
Flexibilidade fiscal para o ressarcimento

O ministro Dias Toffoli também autorizou que os custos do ressarcimento não sejam contabilizados dentro dos limites fiscais de 2025, o que permite ao governo dispor de recursos para os pagamentos sem impactar o teto de gastos vigente.
Com essa autorização, o governo poderá editar medida provisória para liberação do crédito orçamentário necessário.
Portal de transparência e medidas antifraude
O Dataprev está desenvolvendo um portal público para que qualquer cidadão possa acompanhar em tempo real o andamento dos ressarcimentos, com transparência total sobre os beneficiários e os pagamentos realizados.
Além disso, serão implementadas medidas antifraude robustas, incluindo biometria e sistemas de redundância para garantir a segurança e integridade do processo.
Legado de integridade, governança e transparência
Segundo o ministro Wolney Queiroz, o acordo e o processo estabelecem um importante legado para o Brasil, que vai transformar os problemas anteriores em lições de governança e transparência para a sociedade.
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O acordo ainda será submetido ao plenário virtual do STF após o recesso, mas já produz efeitos a partir da homologação. O governo espera que o plenário confirme rapidamente a decisão.
Como os aposentados serão comunicados e como proceder

O INSS não envia comunicações por e-mail, WhatsApp ou telefone. O contato deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou agências dos Correios.
O governo disponibilizou 5.272 agências dos Correios para atendimento e capacitou seus funcionários para esse processo.
Os segurados que autorizarem o ressarcimento receberão o valor corrigido. Caso haja contestação, as entidades deverão apresentar documentos que comprovem os descontos.
Se a entidade não apresentar documentos, o beneficiário terá direito ao ressarcimento automaticamente. Caso contrário, o segurado poderá analisar e confirmar ou rejeitar os documentos apresentados.
Contingente de segurados aptos a receber o ressarcimento
Atualmente, cerca de 2,16 milhões de aposentados e pensionistas já estão em condições de receber o ressarcimento, sobretudo aqueles cujas entidades não contestaram os descontos.
Para mais informações acesse: https://meu.inss.gov.br
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