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Governo, STF e entidades fecham acordo para ressarcimento de descontos indevidos no INSS

Ministro Wolney Queiroz celebra acordo homologado pelo STF para devolver descontos indevidos a 2,1 milhões de aposentados e pensionistas.

Talita FerreiraPor Talita Ferreira4 min de leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (3/7) um acordo interinstitucional apresentado pelo Governo Federal para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.

De acordo com o Ministério da Previdência, mais de 2,1 milhões de segurados estão aptos a receber o ressarcimento, que será feito de forma administrativa, rápida e com segurança jurídica.

Homologação e importância do acordo para os direitos dos segurados

Mais de 2 milhões de aposentados do INSS estão aptos a receber ressarcimento
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O ministro do STF Dias Toffoli acolheu a proposta e ressaltou sua constitucionalidade, destacando a relevância da medida para garantir a defesa célere e efetiva dos direitos dos brasileiros lesados.

Em entrevista, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explicou que o acordo foi resultado de um consenso nacional entre órgãos como Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da União (AGU), INSS, Ministério da Previdência e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Detalhes do acordo e cronograma de pagamento

Com a homologação, o pagamento dos ressarcimentos tem previsão para começar em 24 de julho de 2025. O Governo Federal divulgará em breve o cronograma detalhado e os procedimentos para devolução dos valores.

O ressarcimento será feito considerando o valor integral descontado, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do desconto até a data do pagamento.

Como os beneficiários podem aderir ao acordo

Para receber o ressarcimento, os aposentados e pensionistas deverão aderir ao acordo por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, agências dos Correios ou em ações de busca ativa do INSS em áreas rurais e de difícil acesso. O prazo para adesão ainda será informado pelo governo.

O acordo foi construído para evitar milhões de ações judiciais, garantindo um caminho administrativo para ressarcimentos rápidos.

Foi estabelecido que o prazo prescricional para contestações começa em 23 de abril de 2020. Aquelas ações judiciais iniciadas antes de 23 de abril de 2025 continuam válidas, com honorários advocatícios fixados em 5%. Após essa data, os beneficiários deverão optar entre o processo administrativo ou o judicial para receber seus valores.

Flexibilidade fiscal para o ressarcimento

Imagem: Freepik e Canva

O ministro Dias Toffoli também autorizou que os custos do ressarcimento não sejam contabilizados dentro dos limites fiscais de 2025, o que permite ao governo dispor de recursos para os pagamentos sem impactar o teto de gastos vigente.

Com essa autorização, o governo poderá editar medida provisória para liberação do crédito orçamentário necessário.

Portal de transparência e medidas antifraude

O Dataprev está desenvolvendo um portal público para que qualquer cidadão possa acompanhar em tempo real o andamento dos ressarcimentos, com transparência total sobre os beneficiários e os pagamentos realizados.

Além disso, serão implementadas medidas antifraude robustas, incluindo biometria e sistemas de redundância para garantir a segurança e integridade do processo.

Legado de integridade, governança e transparência

Segundo o ministro Wolney Queiroz, o acordo e o processo estabelecem um importante legado para o Brasil, que vai transformar os problemas anteriores em lições de governança e transparência para a sociedade.

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O acordo ainda será submetido ao plenário virtual do STF após o recesso, mas já produz efeitos a partir da homologação. O governo espera que o plenário confirme rapidamente a decisão.

Como os aposentados serão comunicados e como proceder

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Imagem: Freepik e Canva

O INSS não envia comunicações por e-mail, WhatsApp ou telefone. O contato deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou agências dos Correios.

O governo disponibilizou 5.272 agências dos Correios para atendimento e capacitou seus funcionários para esse processo.

Os segurados que autorizarem o ressarcimento receberão o valor corrigido. Caso haja contestação, as entidades deverão apresentar documentos que comprovem os descontos.

Se a entidade não apresentar documentos, o beneficiário terá direito ao ressarcimento automaticamente. Caso contrário, o segurado poderá analisar e confirmar ou rejeitar os documentos apresentados.

Contingente de segurados aptos a receber o ressarcimento

Atualmente, cerca de 2,16 milhões de aposentados e pensionistas já estão em condições de receber o ressarcimento, sobretudo aqueles cujas entidades não contestaram os descontos.

Para mais informações acesse: https://meu.inss.gov.br

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Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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