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Trabalhadores têm direito ao 13º salário em 2026; veja prazos e cálculo do benefício

Veja como funciona o 13º salário em 2026, quem tem direito, como calcular o valor, prazos de pagamento e regras para trabalhadores e INSS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes··11 min de leitura
Trabalhadores têm direito ao 13º salário em 2026; veja prazos e cálculo do benefício

O 13º salário de 2026 será uma das principais entradas extras no orçamento de trabalhadores brasileiros ao longo do segundo semestre. Para quem tem carteira assinada, o benefício segue as regras previstas na legislação trabalhista, com pagamento dividido normalmente em duas parcelas. Já aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obedecem a um calendário próprio.

Embora o pagamento seja conhecido por todos, o cálculo pode gerar dúvidas quando há admissão durante o ano, aumento salarial, horas extras, comissões, adicionais ou afastamentos. Por isso, entender as regras evita erros na estimativa do valor e ajuda o trabalhador a organizar o orçamento.

O décimo terceiro é uma gratificação anual garantida pela Constituição Federal e regulamentada, entre outras normas, pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965. Em termos gerais, corresponde a uma remuneração adicional proporcional ao período trabalhado durante o ano.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma gratificação paga anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos na legislação. Na prática, o empregado recebe uma remuneração adicional calculada de acordo com o período trabalhado e a composição de sua remuneração.

O benefício alcança trabalhadores urbanos e rurais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, além de outras categorias submetidas às regras específicas previstas na legislação.

O direito também existe para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios elegíveis ao abono anual. Entretanto, o pagamento dos segurados da Previdência Social possui regras e datas diferentes das utilizadas pelas empresas para os empregados.

Para o trabalhador com carteira assinada, o valor costuma ser utilizado para quitar dívidas, reforçar a reserva financeira, pagar despesas de início de ano ou realizar compras. Por isso, saber antecipadamente quanto poderá entrar na conta é importante para evitar que o dinheiro seja comprometido antes mesmo de chegar.

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

Em regra, têm direito ao 13º salário os empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores domésticos, rurais e avulsos, observadas as condições previstas na legislação.

O trabalhador não precisa estar empregado durante os 12 meses do ano para receber o benefício. Quem entrou na empresa durante 2026 também pode ter direito, mas receberá um valor proporcional ao número de meses considerados no cálculo.

A regra também beneficia quem deixa a empresa durante o ano em determinadas situações. Na rescisão do contrato, o 13º proporcional pode fazer parte das verbas devidas ao trabalhador, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

Já aposentados e pensionistas do INSS possuem um sistema próprio. O abono anual da Previdência não deve ser confundido com o décimo terceiro pago pelo empregador.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

A lógica básica é dividir a remuneração considerada para o cálculo por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.

Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contabilizado como um mês integral para o décimo terceiro. Quando o período trabalhado no mês é inferior a 15 dias, aquele mês não entra na contagem para o cálculo proporcional.

A fórmula pode ser representada assim:

13º proporcional = remuneração de referência ÷ 12 × número de meses considerados

Um trabalhador que recebe R$ 3.000 e trabalhou durante os 12 meses de 2026, por exemplo, terá como referência um décimo terceiro bruto de R$ 3.000, antes dos descontos aplicáveis.

Se esse mesmo empregado entrou na empresa e acumulou quatro meses considerados para o cálculo, a conta seria:

R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000

Nesse caso, o décimo terceiro bruto seria de R$ 1.000.

O que acontece se o trabalhador for contratado durante 2026?

Quem começou a trabalhar ao longo de 2026 não perde o direito ao décimo terceiro. O valor será proporcional ao período que atende aos requisitos legais.

Imagine um empregado contratado em 1º de setembro, com salário de R$ 2.400. Como setembro, outubro, novembro e dezembro terão pelo menos 15 dias trabalhados, os quatro meses entram na conta.

O cálculo seria:

R$ 2.400 ÷ 12 × 4 = R$ 800

Assim, o trabalhador teria direito a R$ 800 de décimo terceiro bruto, antes dos descontos eventualmente aplicáveis.

Se a admissão ocorrer depois da metade do mês, é necessário verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho naquele mês. Essa regra pode fazer diferença significativa no valor final.

O salário usado no cálculo é sempre o salário-base?

Não necessariamente.

O cálculo do décimo terceiro pode envolver parcelas de natureza salarial recebidas habitualmente pelo empregado. Dependendo da situação, entram na composição valores como adicionais, horas extras, comissões e outras verbas remuneratórias.

Por isso, um trabalhador que recebe somente salário fixo tende a ter um cálculo mais simples. Já quem possui remuneração variável precisa observar a forma de apuração estabelecida pela legislação e pela natureza das parcelas recebidas.

As médias de valores variáveis podem influenciar o cálculo, e eventuais diferenças podem ser ajustadas posteriormente quando a remuneração definitiva do período estiver conhecida.

Como funciona o 13º para quem recebe comissão?

O trabalhador comissionado precisa ter atenção especial porque sua remuneração não permanece necessariamente igual ao longo do ano.

Quando existem comissões ou outras parcelas variáveis que integram a remuneração, a apuração do décimo terceiro considera as regras específicas para essas verbas, normalmente envolvendo médias dos valores recebidos.

Isso significa que não basta olhar apenas para o salário fixo registrado no contrato. Um vendedor que recebe R$ 2.000 de salário-base e acumula comissões ao longo do ano pode ter um décimo terceiro superior a R$ 2.000.

A empresa deve observar a legislação e os critérios aplicáveis à composição da remuneração para chegar ao valor correto.

Quando será pago o 13º salário em 2026?

O décimo terceiro dos trabalhadores pode ser pago em duas parcelas.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026. O empregador pode realizar o pagamento antes dessa data, desde que respeite as regras legais.

A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro de 2026.

Como o dia 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo, a empresa deve observar as regras de antecipação do pagamento para que o valor esteja disponível dentro do prazo legal.

A legislação permite ainda que o empregador opte por pagar o décimo terceiro de uma única vez, desde que sejam respeitados os prazos e demais requisitos legais. Na prática, porém, a divisão em duas parcelas é o formato mais comum.

Qual é a diferença entre a primeira e a segunda parcela?

A primeira parcela normalmente corresponde à metade do valor devido, considerando a remuneração utilizada como referência naquele momento.

Essa antecipação costuma ser paga sem os descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre o décimo terceiro como um todo.

Na segunda parcela, são realizados os descontos legais correspondentes. Por isso, é comum que o trabalhador receba um valor líquido menor na segunda etapa.

Um exemplo simplificado ajuda a visualizar a diferença.

Se o décimo terceiro bruto de determinado empregado for de R$ 3.000, a primeira parcela poderá corresponder a R$ 1.500. Na segunda parcela, o empregador apura o valor total devido, desconta a primeira parcela já antecipada e aplica os descontos cabíveis.

Assim, não significa que o trabalhador receberá necessariamente mais R$ 1.500 líquidos na segunda parcela.

O 13º tem desconto de INSS?

Sim. A contribuição previdenciária pode incidir sobre o décimo terceiro salário dos trabalhadores segurados do INSS.

O cálculo da contribuição do décimo terceiro possui tratamento próprio e deve respeitar as faixas e alíquotas previdenciárias vigentes.

Por isso, quem calcula o benefício apenas dividindo o salário por 12 pode chegar ao valor bruto, mas não necessariamente ao valor que aparecerá na conta bancária.

O empregador é responsável por realizar os procedimentos de folha de pagamento e recolher os valores correspondentes de acordo com as regras previdenciárias.

Há desconto de Imposto de Renda no 13º?

Também pode haver Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o décimo terceiro, dependendo da renda tributável do trabalhador e das regras de isenção e dedução aplicáveis.

Um ponto importante é que o décimo terceiro possui tributação própria para fins de Imposto de Renda. O desconto, quando devido, é calculado sobre essa gratificação e não simplesmente somado à remuneração mensal para determinar o imposto daquele mês.

Por isso, o trabalhador que deseja saber quanto efetivamente receberá deve considerar os descontos apresentados no contracheque.

O FGTS é descontado do trabalhador?

Não.

O FGTS não é descontado diretamente do salário do empregado. Trata-se de um depósito realizado pelo empregador em conta vinculada do trabalhador.

O décimo terceiro também integra a base para os depósitos de FGTS, conforme as regras aplicáveis.

Portanto, se o trabalhador receber um décimo terceiro bruto de R$ 3.000, por exemplo, o depósito do FGTS relacionado à gratificação é uma obrigação patronal e não significa que R$ 240 serão retirados dos R$ 3.000 pagos ao empregado.

Quem está afastado pelo INSS recebe 13º?

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Depende do tipo de afastamento e do período.

Durante determinados afastamentos previdenciários, pode existir divisão de responsabilidades entre empregador e Previdência Social. No caso do benefício por incapacidade temporária, por exemplo, o INSS pode pagar o abono anual correspondente ao período em que o segurado recebeu a prestação previdenciária.

Por isso, não se deve presumir que todo o décimo terceiro de uma pessoa afastada será necessariamente pago pela empresa.

A análise deve considerar o período de afastamento, o tipo de benefício e a duração do contrato de trabalho.

Como funciona o 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS?

O décimo terceiro dos beneficiários do INSS é chamado de abono anual e possui regras diferentes das aplicadas aos trabalhadores contratados por empresas.

Em 2026, o governo antecipou o pagamento do abono anual para segurados que já recebiam benefícios até abril. As parcelas foram pagas durante o primeiro semestre.

Já quem teve o benefício concedido a partir de maio de 2026 ficou de fora da antecipação e recebe o abono posteriormente, de acordo com o calendário definido pelo INSS.

O pagamento é automático para quem possui direito e não exige um pedido específico do beneficiário.

Quem recebe BPC tem direito ao 13º?

Não.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma prestação assistencial e, pelas regras atuais, não dá direito ao pagamento de décimo terceiro salário.

Essa distinção é importante porque o BPC é pago pelo INSS e possui valor vinculado ao salário mínimo, mas não é uma aposentadoria.

Portanto, receber R$ 1.621 de BPC em 2026, por exemplo, não significa que o beneficiário terá uma parcela adicional de R$ 1.621 no fim do ano.

O que muda para quem trabalhou apenas parte do ano?

O trabalhador que não completou 12 meses de serviço recebe o décimo terceiro proporcional.

A quantidade de meses considerados é determinada pela regra dos 15 dias. Se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias em determinado mês, esse mês é contabilizado como um doze avos.

Por exemplo, uma pessoa que trabalhou de fevereiro a dezembro, tendo pelo menos 15 dias trabalhados em fevereiro, terá 11 meses considerados para o cálculo.

Com remuneração de R$ 2.500, a conta seria:

R$ 2.500 ÷ 12 × 11 = R$ 2.291,67

Esse é o valor bruto aproximado do décimo terceiro proporcional.

O que acontece se houver aumento de salário durante o ano?

A alteração salarial pode influenciar o valor do décimo terceiro.

Quando o trabalhador recebe reajustes durante o ano, o cálculo considera as regras aplicáveis à remuneração de dezembro, além das particularidades relacionadas às parcelas variáveis.

Por isso, alguém que recebeu R$ 2.500 durante boa parte do ano e passou a ganhar R$ 3.000 no fim de 2026 não deve simplesmente fazer uma média aritmética de todos os salários para calcular o décimo terceiro.

A forma correta depende da natureza da remuneração e das regras aplicáveis ao caso.

O trabalhador pode escolher quando receber a primeira parcela?

Existe a possibilidade de o empregado solicitar o adiantamento da primeira parcela junto às férias, desde que faça o pedido dentro do prazo previsto pela legislação.

A Lei nº 4.749/1965 estabelece que o empregador deve pagar a primeira parcela entre fevereiro e novembro, e o adiantamento junto às férias depende de solicitação do trabalhador no período adequado.

Na prática, quem pretende receber metade do décimo terceiro durante as férias deve verificar antecipadamente os procedimentos adotados pela empresa e cumprir o prazo para fazer a solicitação.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O trabalhador deve primeiro verificar o contracheque e confirmar se houve o pagamento ou se existe alguma divergência.

Caso a empresa não cumpra os prazos legais, o empregado pode procurar os canais oficiais de orientação trabalhista ou buscar auxílio de uma entidade sindical, advogado especializado ou órgão competente.

Também é recomendável guardar documentos que comprovem a relação de trabalho, como contrato, holerites e registros de pagamento.

O atraso ou não pagamento do décimo terceiro pode gerar consequências para o empregador, inclusive relacionadas à fiscalização trabalhista.

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