O 13º salário de 2026 começa a entrar no radar dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, especialmente por causa dos prazos para pagamento das duas parcelas. O benefício é uma gratificação anual garantida pela legislação trabalhista e deve ser calculado de acordo com o período trabalhado durante o ano.
Para quem permanece empregado durante todo o ano, o valor corresponde, em regra, a uma remuneração mensal. Já quem entrou na empresa ao longo de 2026 recebe o benefício proporcionalmente aos meses considerados no cálculo.
As regras oficiais determinam que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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Quando será pago o 13º salário em 2026

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até 30 de novembro de 2026. O empregador também pode antecipar o pagamento, inclusive conforme regras estabelecidas em acordo ou convenção coletiva.
Já a segunda parcela tem como prazo legal 20 de dezembro. Em 2026, essa data cairá em um domingo. Por isso, empresas devem observar as regras aplicáveis ao pagamento quando o vencimento ocorrer em dia sem expediente, além de eventual previsão específica da convenção coletiva da categoria.
O trabalhador também precisa ficar atento porque alguns sindicatos estabelecem condições próprias para antecipação do pagamento, desde que sejam respeitados os direitos previstos na legislação.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O cálculo parte da remuneração devida ao trabalhador e considera os meses trabalhados no ano. Pela Lei nº 4.090/1962, cada mês equivale a 1/12 do benefício, sendo considerado mês integral quando houver pelo menos 15 dias de trabalho.
Assim, quem trabalhou durante os 12 meses do ano tem direito, em regra, ao equivalente a um salário mensal.
Quem começou a trabalhar durante o ano recebe uma parcela proporcional. Por exemplo, um trabalhador com remuneração de R$ 4 mil que tenha trabalhado cinco meses considerados para o cálculo terá:
R$ 4.000 ÷ 12 × 5 = R$ 1.666,67
Esse será o valor bruto aproximado do 13º antes dos descontos aplicáveis.
É importante observar que o cálculo não necessariamente considera apenas o salário-base. Dependendo da situação, parcelas de natureza salarial, como horas extras habituais, adicionais e determinadas comissões, podem influenciar a remuneração utilizada para calcular a gratificação.
Quem trabalhou menos de 15 dias no mês
A regra dos 15 dias é importante para quem entrou ou saiu da empresa durante determinado mês.
Se houver pelo menos 15 dias de trabalho no mês, aquele período é contado como 1/12 do 13º. Se o trabalhador tiver menos de 15 dias considerados para esse fim, o mês não entra no cálculo proporcional.
Por isso, a data de admissão pode fazer diferença significativa no valor final recebido.
Por que a segunda parcela costuma ser menor
A primeira parcela normalmente corresponde à metade do valor bruto estimado do 13º e é paga sem os descontos que incidem na quitação final.
Na segunda parcela, ocorre o acerto do valor total devido. Nessa etapa podem ser aplicados os descontos previdenciários e, quando houver obrigação tributária, o Imposto de Renda Retido na Fonte.
O eSocial confirma que a contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º e que o imposto de renda também considera a gratificação para fins de tributação, conforme as regras aplicáveis ao trabalhador.
Por isso, não é correto simplesmente dividir o valor bruto anual em duas partes iguais e esperar que os depósitos tenham exatamente o mesmo valor.
Quem tem direito ao 13º salário
O benefício é devido aos trabalhadores contratados sob as regras aplicáveis ao regime celetista, inclusive quando o direito é proporcional ao período trabalhado.
Também existem regras específicas para contratos como o trabalho intermitente, nos quais determinadas parcelas proporcionais são quitadas de acordo com a legislação.
A legislação também garante o 13º a aposentados e pensionistas do INSS que tenham direito ao abono anual. Entretanto, o calendário desses beneficiários não deve ser confundido com o dos trabalhadores empregados.
Aposentados do INSS recebem 13º em 2026?
Sim, mas grande parte dos aposentados e pensionistas já recebeu o 13º de 2026 antecipadamente.
O INSS informou que os beneficiários que já recebiam seus benefícios até abril tiveram o abono anual antecipado para os meses de abril e maio. O pagamento alcançou mais de 35 milhões de benefícios, com aproximadamente R$ 78,2 bilhões distribuídos nas duas parcelas.
Quem começou a receber benefício a partir de maio de 2026 terá o 13º pago no calendário de novembro, de forma proporcional quando for o caso. O INSS informou que esses pagamentos ocorrerão conforme o calendário regular dos benefícios.
BPC tem direito ao 13º?
Não. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, não tem direito ao 13º salário.
A diferença ocorre porque o BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria ou pensão previdenciária. O próprio INSS confirma que os beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual.
O Bolsa Família também não gera direito ao 13º salário, já que se trata de um programa de transferência de renda, e não de uma remuneração decorrente de relação de emprego.
E quem está afastado pelo INSS?

O trabalhador afastado por incapacidade temporária pode continuar tendo direito ao 13º, mas o pagamento pode ser dividido entre empregador e Previdência, conforme o período e as regras aplicáveis.
Nos casos de benefícios temporários, o INSS informa que o abono anual é calculado proporcionalmente ao período em que o benefício foi recebido.
Por isso, o trabalhador afastado não deve presumir que receberá exatamente o mesmo valor de 13º de um empregado que trabalhou durante todo o ano.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
