Receber uma quantia extra durante as férias pode fazer toda a diferença para quem pretende viajar, quitar dívidas ou reforçar o orçamento familiar. O que muitos trabalhadores brasileiros ainda desconhecem é que a legislação permite antecipar a primeira parcela do 13º salário para o período de férias, desde que algumas condições sejam cumpridas.
Primeira parcela do 13º pode cair antes de dezembro; veja o prazo para solicitar
Entenda quando é possível receber a primeira parcela do 13º salário nas férias, quais são as regras da lei, prazos e quem tem direito.
Apesar de ser um direito previsto em lei, essa antecipação não acontece automaticamente. Existe um prazo específico para que o empregado manifeste seu interesse, além de regras que precisam ser observadas tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.
Conhecer essas normas evita frustrações, reduz dúvidas no momento das férias e ajuda no planejamento financeiro ao longo do ano.
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O que diz a legislação sobre a antecipação do 13º salário nas férias?
O pagamento do 13º salário, oficialmente denominado gratificação natalina, é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965.
Entre as regras estabelecidas está a possibilidade de o trabalhador solicitar que a primeira parcela seja paga juntamente com a remuneração das férias. Entretanto, essa obrigação somente existe para a empresa quando o pedido é realizado dentro do prazo previsto em lei.
Na prática, isso significa que o empregador deverá efetuar a antecipação caso o empregado tenha formalizado a solicitação corretamente durante o mês de janeiro do respectivo ano.
Após esse período, a empresa pode até conceder o benefício, mas a decisão passa a ser facultativa.
Por que existe um prazo para fazer o pedido?
A exigência legal busca proporcionar previsibilidade financeira para as empresas.
Ao conhecer antecipadamente quantos trabalhadores solicitarão o adiantamento, o empregador consegue organizar o fluxo de caixa e preparar a folha de pagamento dos meses em que ocorrerão as férias.
Esse planejamento evita impactos inesperados nas despesas da empresa e contribui para que o benefício seja pago de forma adequada.
Como solicitar a antecipação da primeira parcela?
O procedimento costuma ser simples, mas exige atenção.
O trabalhador deve encaminhar um pedido formal à empresa durante o mês de janeiro. Em muitas organizações isso pode ser feito diretamente ao setor de Recursos Humanos, utilizando formulários internos ou requerimento por escrito.
É recomendável guardar uma cópia assinada, um protocolo de recebimento ou qualquer outro comprovante que demonstre que a solicitação foi entregue dentro do prazo legal.
Essa documentação pode ser importante caso surjam dúvidas futuramente.
O pagamento é automático?
Não.
Um dos equívocos mais comuns entre trabalhadores é acreditar que toda empresa paga metade do 13º salário junto com as férias.
Na realidade, isso somente ocorre quando existe solicitação dentro do prazo estabelecido pela legislação.
Caso o empregado não faça o pedido em janeiro, a empresa não fica obrigada a antecipar a primeira parcela, embora possa fazê-lo por liberalidade ou conforme política interna.
A empresa pode negar o pagamento?
Depende.
Se o trabalhador apresentou o pedido corretamente dentro do mês de janeiro, a empresa deve cumprir a determinação legal.
Por outro lado, quando a solicitação ocorre fora do prazo, o empregador pode decidir conceder ou não a antecipação.
Portanto, perder o período de requerimento significa abrir mão da garantia prevista na legislação.
Todos os funcionários recebem no mesmo mês?
Não necessariamente.
Mesmo quando diversos empregados apresentam o pedido dentro do prazo, a legislação não exige que todos recebam a antecipação simultaneamente.
Isso ocorre porque o pagamento acompanha o período de férias de cada trabalhador.
Quem sai de férias em março, por exemplo, poderá receber antes daquele que programou férias para setembro.
Como é calculada a primeira parcela?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do 13º salário.
Sobre esse adiantamento normalmente não incidem descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, que costumam ser efetuados quando ocorre o pagamento da segunda parcela.
Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000.
Nesse caso, o valor antecipado será de aproximadamente R$ 2.000, enquanto o restante será quitado posteriormente, já considerando os descontos obrigatórios previstos na legislação.
Vale lembrar que situações como admissões durante o ano, salários variáveis, horas extras habituais, adicionais e comissões podem alterar o cálculo final da gratificação natalina.
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Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício alcança praticamente todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal.
Entre os principais grupos estão:
- empregados urbanos;
- trabalhadores rurais;
- empregados domésticos;
- trabalhadores avulsos.
Também possuem direito aqueles que trabalharam pelo menos 15 dias em determinado mês, sendo o cálculo realizado de forma proporcional ao tempo de serviço quando o contrato não abrange todo o ano.
Como funciona nos afastamentos?
Nos casos de afastamento por motivo de doença, acidente ou licença previdenciária, as regras variam conforme o benefício recebido.
Dependendo da situação, parte do pagamento pode ficar sob responsabilidade da empresa e outra parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cada modalidade de afastamento possui regras específicas, motivo pelo qual é recomendável consultar o setor de Recursos Humanos ou verificar a legislação aplicável.
Aposentados também recebem?
Sim.
Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao chamado abono anual, que corresponde ao 13º salário dos benefícios previdenciários.
Nos últimos anos, inclusive, o Governo Federal antecipou esse pagamento em diversas ocasiões como medida econômica.
Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem 13º salário, pois o programa possui caráter assistencial e não previdenciário.
Quando o 13º salário deve ser pago?

A legislação estabelece datas máximas para o pagamento.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.
Nada impede que a empresa antecipe esses pagamentos, desde que respeite os direitos do trabalhador.
Algumas organizações optam, inclusive, por realizar o pagamento integral antes do prazo final permitido pela legislação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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