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Primeira parcela do 13º pode cair antes de dezembro; veja o prazo para solicitar

Entenda quando é possível receber a primeira parcela do 13º salário nas férias, quais são as regras da lei, prazos e quem tem direito.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Primeira parcela do 13º pode cair antes de dezembro; veja o prazo para solicitar

Receber uma quantia extra durante as férias pode fazer toda a diferença para quem pretende viajar, quitar dívidas ou reforçar o orçamento familiar. O que muitos trabalhadores brasileiros ainda desconhecem é que a legislação permite antecipar a primeira parcela do 13º salário para o período de férias, desde que algumas condições sejam cumpridas.

Apesar de ser um direito previsto em lei, essa antecipação não acontece automaticamente. Existe um prazo específico para que o empregado manifeste seu interesse, além de regras que precisam ser observadas tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador.

Conhecer essas normas evita frustrações, reduz dúvidas no momento das férias e ajuda no planejamento financeiro ao longo do ano.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O que diz a legislação sobre a antecipação do 13º salário nas férias?

O pagamento do 13º salário, oficialmente denominado gratificação natalina, é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e pela Lei nº 4.749/1965.

Entre as regras estabelecidas está a possibilidade de o trabalhador solicitar que a primeira parcela seja paga juntamente com a remuneração das férias. Entretanto, essa obrigação somente existe para a empresa quando o pedido é realizado dentro do prazo previsto em lei.

Na prática, isso significa que o empregador deverá efetuar a antecipação caso o empregado tenha formalizado a solicitação corretamente durante o mês de janeiro do respectivo ano.

Após esse período, a empresa pode até conceder o benefício, mas a decisão passa a ser facultativa.

Por que existe um prazo para fazer o pedido?

A exigência legal busca proporcionar previsibilidade financeira para as empresas.

Ao conhecer antecipadamente quantos trabalhadores solicitarão o adiantamento, o empregador consegue organizar o fluxo de caixa e preparar a folha de pagamento dos meses em que ocorrerão as férias.

Esse planejamento evita impactos inesperados nas despesas da empresa e contribui para que o benefício seja pago de forma adequada.

Como solicitar a antecipação da primeira parcela?

O procedimento costuma ser simples, mas exige atenção.

O trabalhador deve encaminhar um pedido formal à empresa durante o mês de janeiro. Em muitas organizações isso pode ser feito diretamente ao setor de Recursos Humanos, utilizando formulários internos ou requerimento por escrito.

É recomendável guardar uma cópia assinada, um protocolo de recebimento ou qualquer outro comprovante que demonstre que a solicitação foi entregue dentro do prazo legal.

Essa documentação pode ser importante caso surjam dúvidas futuramente.

O pagamento é automático?

Não.

Um dos equívocos mais comuns entre trabalhadores é acreditar que toda empresa paga metade do 13º salário junto com as férias.

Na realidade, isso somente ocorre quando existe solicitação dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Caso o empregado não faça o pedido em janeiro, a empresa não fica obrigada a antecipar a primeira parcela, embora possa fazê-lo por liberalidade ou conforme política interna.

A empresa pode negar o pagamento?

Depende.

Se o trabalhador apresentou o pedido corretamente dentro do mês de janeiro, a empresa deve cumprir a determinação legal.

Por outro lado, quando a solicitação ocorre fora do prazo, o empregador pode decidir conceder ou não a antecipação.

Portanto, perder o período de requerimento significa abrir mão da garantia prevista na legislação.

Todos os funcionários recebem no mesmo mês?

Não necessariamente.

Mesmo quando diversos empregados apresentam o pedido dentro do prazo, a legislação não exige que todos recebam a antecipação simultaneamente.

Isso ocorre porque o pagamento acompanha o período de férias de cada trabalhador.

Quem sai de férias em março, por exemplo, poderá receber antes daquele que programou férias para setembro.

Como é calculada a primeira parcela?

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do 13º salário.

Sobre esse adiantamento normalmente não incidem descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, que costumam ser efetuados quando ocorre o pagamento da segunda parcela.

Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000.

Nesse caso, o valor antecipado será de aproximadamente R$ 2.000, enquanto o restante será quitado posteriormente, já considerando os descontos obrigatórios previstos na legislação.

Vale lembrar que situações como admissões durante o ano, salários variáveis, horas extras habituais, adicionais e comissões podem alterar o cálculo final da gratificação natalina.

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Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício alcança praticamente todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal.

Entre os principais grupos estão:

  • empregados urbanos;
  • trabalhadores rurais;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores avulsos.

Também possuem direito aqueles que trabalharam pelo menos 15 dias em determinado mês, sendo o cálculo realizado de forma proporcional ao tempo de serviço quando o contrato não abrange todo o ano.

Como funciona nos afastamentos?

Nos casos de afastamento por motivo de doença, acidente ou licença previdenciária, as regras variam conforme o benefício recebido.

Dependendo da situação, parte do pagamento pode ficar sob responsabilidade da empresa e outra parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Cada modalidade de afastamento possui regras específicas, motivo pelo qual é recomendável consultar o setor de Recursos Humanos ou verificar a legislação aplicável.

Aposentados também recebem?

Sim.

Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao chamado abono anual, que corresponde ao 13º salário dos benefícios previdenciários.

Nos últimos anos, inclusive, o Governo Federal antecipou esse pagamento em diversas ocasiões como medida econômica.

Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebem 13º salário, pois o programa possui caráter assistencial e não previdenciário.

Quando o 13º salário deve ser pago?

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A legislação estabelece datas máximas para o pagamento.

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro.

Nada impede que a empresa antecipe esses pagamentos, desde que respeite os direitos do trabalhador.

Algumas organizações optam, inclusive, por realizar o pagamento integral antes do prazo final permitido pela legislação.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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