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13° salário é liberado para trabalhador que está afastado? Entenda

Saiba se quem está afastado por saúde ou acidente tem direito ao décimo terceiro salário, como calcular o valor proporcional e mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Governo 13° salário

O décimo terceiro salário é uma renda extra muito importante para os trabalhadores brasileiros, garantindo um alívio financeiro no final do ano. Entretanto, dúvidas surgem quando o colaborador se encontra afastado por motivos de saúde, acidente ou licença médica.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao 13° salário durante o afastamento, como funciona o cálculo e quais situações podem impedir o pagamento.

Quem recebe o décimo terceiro salário?

13º salário
Imagem: Gustavo Mello / Shutterstock.com

Leia mais: Vale a pena antecipar o pagamento do 13° salário? Entenda

O 13° salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Entre os contemplados estão:

  • Trabalhadores rurais e urbanos
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores domésticos
  • Policiais e militares
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais
  • Trabalhadores demitidos sem justa causa

Além disso, beneficiários do INSS também têm direito ao décimo terceiro, incluindo:

  • Aposentados
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-acidente
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade

O critério principal é que haja vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, que garanta o pagamento proporcional do 13°.

Quem está afastado recebe décimo terceiro salário?

Sim. Trabalhadores afastados pelo INSS, seja por auxílio-doença, acidente de trabalho ou outro tipo de benefício, têm direito ao 13° salário.

Como funciona a divisão de pagamento

  • Primeiros 15 dias de afastamento: O empregador continua responsável pelo pagamento do salário e do 13° proporcional referente a esse período.
  • A partir do 16º dia: O INSS assume o pagamento do benefício, incluindo o 13° proporcional.

No caso de afastamento por acidente de trabalho, a regra é a mesma: a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS arca com o restante do período afastado.

Importante: períodos de afastamento sem recebimento de benefício previdenciário ou sem vínculo empregatício não contam para o cálculo do décimo terceiro.

Como funciona o cálculo?

O cálculo segue a mesma lógica do 13° proporcional:

  1. Defina o valor do “avô mensal”: salário ÷ 12 meses
  2. Determine os meses de vínculo remunerado: meses trabalhados + meses afastados com benefício pago pelo INSS
  3. Multiplique para obter o valor proporcional: avô mensal × número de meses

Quem não tem direito?

Apesar da maioria ter direito, há exceções:

  • Afastamento inferior a 15 dias no ano: não gera 13° proporcional
  • Benefícios assistenciais (BPC/LOAS): não são vinculados a contribuição previdenciária
  • Afastamento sem vínculo com o INSS: períodos sem remuneração ou benefício não contam para o cálculo

O critério é claro: o direito depende de vínculo com INSS ou remuneração formal.

Como verificar?

Para consultar o 13° pago pelo INSS:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
  2. Faça login com gov.br
  3. Clique em Extrato de pagamento
  4. Selecione a competência desejada
  5. Baixe o PDF com todos os detalhes

O que fazer se o 13° não foi pago durante o afastamento?

Se houver problemas no pagamento, siga estas etapas:

  1. Contate o RH da empresa para esclarecer a situação
  2. Caso não resolvido, registre denúncia no Ministério do Trabalho e da Previdência (Portal SIT) ou no Ministério Público do Trabalho (MPT)
  3. Como último recurso, ingresse com ação na Justiça do Trabalho

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Dica: guarde comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa.

Quem está afastado tem direito a empréstimo?

13° salário
Imagem: Krakenimages.com/ shutterstock.com

Sim. Trabalhadores que recebem benefícios previdenciários podem contratar empréstimos consignados, incluindo:

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Salário-maternidade

A vantagem do consignado é a desconto automático na fonte, garantindo mais segurança ao contratante.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O trabalhador afastado recebe o 13° integral?
Não. O pagamento é proporcional ao tempo de vínculo remunerado, considerando meses trabalhados e afastamento com benefício.

2. O BPC dá direito ao décimo terceiro?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, portanto não gera 13° salário.

3. O décimo terceiro é pago em duas parcelas para afastados?
Sim, a divisão segue a mesma regra dos trabalhadores ativos, respeitando o calendário da empresa e do INSS.

4. Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Divida o salário por 12, multiplique pelos meses de vínculo remunerado (empresa + INSS) e o resultado será o valor proporcional.

5. Posso recorrer judicialmente se não receber o 13°?
Sim. Primeiro tente junto ao RH, depois registre denúncia no Ministério do Trabalho e, se necessário, entre com ação na Justiça do Trabalho.

Considerações finais

O décimo terceiro salário é um direito garantido para a maioria dos trabalhadores, mesmo em casos de afastamento por saúde ou acidente. O pagamento proporcional, dividido entre empresa e INSS, assegura que ninguém perca completamente esse benefício essencial. Fique atento às regras, consulte o Meu INSS e, em caso de problemas, utilize os canais oficiais para garantir o seu direito.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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