O décimo terceiro salário é uma renda extra muito importante para os trabalhadores brasileiros, garantindo um alívio financeiro no final do ano. Entretanto, dúvidas surgem quando o colaborador se encontra afastado por motivos de saúde, acidente ou licença médica.
13° salário é liberado para trabalhador que está afastado? Entenda
Saiba se quem está afastado por saúde ou acidente tem direito ao décimo terceiro salário, como calcular o valor proporcional e mais!
Neste artigo, você vai entender quem tem direito ao 13° salário durante o afastamento, como funciona o cálculo e quais situações podem impedir o pagamento.
Quem recebe o décimo terceiro salário?

Leia mais: Vale a pena antecipar o pagamento do 13° salário? Entenda
O 13° salário é um benefício garantido a todos os trabalhadores formais sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Entre os contemplados estão:
- Trabalhadores rurais e urbanos
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores domésticos
- Policiais e militares
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais
- Trabalhadores demitidos sem justa causa
Além disso, beneficiários do INSS também têm direito ao décimo terceiro, incluindo:
- Aposentados
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
O critério principal é que haja vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, que garanta o pagamento proporcional do 13°.
Quem está afastado recebe décimo terceiro salário?
Sim. Trabalhadores afastados pelo INSS, seja por auxílio-doença, acidente de trabalho ou outro tipo de benefício, têm direito ao 13° salário.
Como funciona a divisão de pagamento
- Primeiros 15 dias de afastamento: O empregador continua responsável pelo pagamento do salário e do 13° proporcional referente a esse período.
- A partir do 16º dia: O INSS assume o pagamento do benefício, incluindo o 13° proporcional.
No caso de afastamento por acidente de trabalho, a regra é a mesma: a empresa paga os primeiros 15 dias e o INSS arca com o restante do período afastado.
Importante: períodos de afastamento sem recebimento de benefício previdenciário ou sem vínculo empregatício não contam para o cálculo do décimo terceiro.
Como funciona o cálculo?
O cálculo segue a mesma lógica do 13° proporcional:
- Defina o valor do “avô mensal”: salário ÷ 12 meses
- Determine os meses de vínculo remunerado: meses trabalhados + meses afastados com benefício pago pelo INSS
- Multiplique para obter o valor proporcional: avô mensal × número de meses
Quem não tem direito?
Apesar da maioria ter direito, há exceções:
- Afastamento inferior a 15 dias no ano: não gera 13° proporcional
- Benefícios assistenciais (BPC/LOAS): não são vinculados a contribuição previdenciária
- Afastamento sem vínculo com o INSS: períodos sem remuneração ou benefício não contam para o cálculo
O critério é claro: o direito depende de vínculo com INSS ou remuneração formal.
Como verificar?
Para consultar o 13° pago pelo INSS:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo
- Faça login com gov.br
- Clique em Extrato de pagamento
- Selecione a competência desejada
- Baixe o PDF com todos os detalhes
O que fazer se o 13° não foi pago durante o afastamento?
Se houver problemas no pagamento, siga estas etapas:
- Contate o RH da empresa para esclarecer a situação
- Caso não resolvido, registre denúncia no Ministério do Trabalho e da Previdência (Portal SIT) ou no Ministério Público do Trabalho (MPT)
- Como último recurso, ingresse com ação na Justiça do Trabalho
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Dica: guarde comprovantes de pagamento e comunicações com a empresa.
Quem está afastado tem direito a empréstimo?

Sim. Trabalhadores que recebem benefícios previdenciários podem contratar empréstimos consignados, incluindo:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade
A vantagem do consignado é a desconto automático na fonte, garantindo mais segurança ao contratante.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O trabalhador afastado recebe o 13° integral?
Não. O pagamento é proporcional ao tempo de vínculo remunerado, considerando meses trabalhados e afastamento com benefício.
2. O BPC dá direito ao décimo terceiro?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, portanto não gera 13° salário.
3. O décimo terceiro é pago em duas parcelas para afastados?
Sim, a divisão segue a mesma regra dos trabalhadores ativos, respeitando o calendário da empresa e do INSS.
4. Como calcular o décimo terceiro proporcional?
Divida o salário por 12, multiplique pelos meses de vínculo remunerado (empresa + INSS) e o resultado será o valor proporcional.
5. Posso recorrer judicialmente se não receber o 13°?
Sim. Primeiro tente junto ao RH, depois registre denúncia no Ministério do Trabalho e, se necessário, entre com ação na Justiça do Trabalho.
Considerações finais
O décimo terceiro salário é um direito garantido para a maioria dos trabalhadores, mesmo em casos de afastamento por saúde ou acidente. O pagamento proporcional, dividido entre empresa e INSS, assegura que ninguém perca completamente esse benefício essencial. Fique atento às regras, consulte o Meu INSS e, em caso de problemas, utilize os canais oficiais para garantir o seu direito.
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