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13º de 2026 pode repetir antecipação adotada nos últimos anos

Veja se o 13º do INSS 2026 será antecipado, quem tem direito, como funciona o pagamento e quando sai o calendário oficial.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
13º salário INSS

O pagamento antecipado do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS se tornou uma prática aguardada por milhões de brasileiros desde 2020. Ainda nem chegamos ao Carnaval e a dúvida já circula entre os segurados: o abono anual será novamente liberado antes do meio do ano em 2026?

Até o momento, o governo federal não publicou decreto confirmando a antecipação. No entanto, considerando o histórico recente e o impacto positivo da medida na economia, a expectativa do mercado e dos próprios beneficiários é que o pagamento volte a ocorrer entre abril e maio, como aconteceu nos últimos anos.

A seguir, veja o que já se sabe, como funciona o pagamento e quem realmente tem direito ao 13º do INSS em 2026.

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O 13º do INSS 2026 será antecipado?

Oficialmente, ainda não há confirmação. A antecipação depende de decreto presidencial, normalmente publicado no primeiro trimestre do ano. Desde a pandemia, o governo adotou a estratégia de antecipar o pagamento como forma de estimular o consumo e injetar recursos na economia.

Dados do próprio INSS indicam que mais de 39 milhões de benefícios são pagos mensalmente no Brasil. A antecipação do 13º movimenta bilhões de reais e tem impacto direto no comércio, especialmente no segundo trimestre.

Caso o governo mantenha a prática adotada entre 2020 e 2025, o pagamento deverá ocorrer:

  • Primeira parcela: entre abril e maio
  • Segunda parcela: entre maio e junho

Se não houver decreto de antecipação, o cronograma tradicional volta a valer, com pagamento no segundo semestre, geralmente entre agosto e novembro.

A confirmação oficial costuma ser divulgada pelos canais do INSS e pelo Ministério da Previdência Social.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro do INSS

Independentemente de ser antecipado ou não, o 13º é pago em duas parcelas.

Primeira parcela

Corresponde a 50% do valor do benefício mensal.
Não há desconto de Imposto de Renda nessa etapa.

Isso significa que o segurado recebe metade do valor do benefício bruto.

Segunda parcela

Inclui os 50% restantes, mas pode ter desconto de Imposto de Renda para quem se enquadra nas faixas de tributação da Receita Federal.

Na prática, alguns aposentados percebem que o segundo pagamento é menor que o primeiro justamente por causa dessa retenção.

Quem recebe até o limite de isenção do IR não sofre desconto.

Qual será o calendário se houver antecipação?

O calendário segue o número final do benefício, desconsiderando o dígito verificador.

Além disso, o INSS organiza os pagamentos em dois grupos:

Quem recebe até um salário mínimo

Recebe primeiro, conforme escalonamento baseado no final do benefício (1 a 0).

Quem recebe acima do salário mínimo

Recebe depois do grupo anterior, também seguindo o número final do benefício.

Esse modelo é padrão e aplicado tanto nos pagamentos mensais quanto no 13º.

E se não houver antecipação?

Na ausência de decreto presidencial, prevalece o calendário tradicional. Nesse caso, o pagamento costuma ocorrer no segundo semestre.

Historicamente, antes da pandemia, a primeira parcela era paga entre agosto e setembro, e a segunda entre novembro e dezembro.

Para quem está organizando o orçamento, essa diferença no calendário pode impactar decisões como:

  • Quitação de dívidas
  • Compra de medicamentos
  • Reformas domésticas
  • Reserva de emergência

Por isso, acompanhar os anúncios oficiais é fundamental.

Quem tem direito ao décimo terceiro do INSS 2026

O abono anual é destinado aos segurados que recebem benefícios previdenciários. Isso inclui:

  • Aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial)
  • Pensão por morte
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão

O valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano. Ou seja, quem começou a receber no meio do ano terá o 13º calculado de forma proporcional.

Quem não tem direito

Não recebem décimo terceiro:

  • Beneficiários do BPC/LOAS
  • Beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV)

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Isso ocorre porque esses benefícios têm natureza assistencial, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e não exigem contribuição previdenciária.

Como não são benefícios previdenciários, não há previsão legal para pagamento de abono anual.

Como consultar o valor do 13º

O segurado pode acompanhar informações pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site oficial gov.br/meuinss
  • Central telefônica 135

No extrato de pagamento, é possível verificar:

  • Valor da parcela
  • Data de depósito
  • Possíveis descontos

Manter cadastro atualizado no sistema é essencial para evitar problemas no recebimento.

Impacto econômico da antecipação

A antecipação do 13º tem sido utilizada como instrumento de política econômica. Em anos anteriores, o pagamento injetou dezenas de bilhões de reais na economia brasileira.

Esse volume beneficia principalmente:

  • Comércio local
  • Farmácias
  • Supermercados
  • Setor de serviços

Para os aposentados, representa reforço importante no orçamento, especialmente diante da inflação acumulada e do aumento de despesas com saúde.

Vale a pena contar com a antecipação?

Especialistas em planejamento financeiro recomendam cautela. Como ainda não há confirmação oficial, o ideal é organizar o orçamento considerando o cenário tradicional. Caso a antecipação seja confirmada, o valor pode ser usado para:

  • Amortizar dívidas com juros altos
  • Reforçar a reserva financeira
  • Antecipar pagamentos com desconto

Evitar comprometer o valor antes do anúncio oficial ajuda a prevenir desequilíbrios no orçamento.

Conclusão

O décimo terceiro do INSS 2026 ainda não tem confirmação oficial de antecipação, mas o histórico recente aumenta a expectativa de que o pagamento ocorra antes do meio do ano. Enquanto o decreto não é publicado, vale acompanhar os canais oficiais do INSS e do Ministério da Previdência.

Quem recebe aposentadoria, pensão ou auxílio previdenciário tem direito ao abono, pago em duas parcelas. Já beneficiários do BPC e da RMV não recebem décimo terceiro. Para evitar surpresas, o melhor caminho é planejamento financeiro e atenção ao calendário oficial.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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