À medida que o ano chega à reta final, o 13º salário volta ao centro das atenções de milhões de trabalhadores brasileiros. O benefício, garantido por lei, costuma ser essencial para reforçar o orçamento das famílias, quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou até iniciar um planejamento financeiro para o ano seguinte.
Seu 13º cai essa semana, descubra a data e como garantir cada centavo!
Confira quando o 13º salário 2025 cai na conta, quem tem direito, como calcular o valor e o que fazer em caso de atraso no pagamento.
Em 2025, o calendário segue as regras tradicionais: duas parcelas obrigatórias, desconto de tributos apenas na segunda e pagamento proporcional para quem foi contratado durante o ano. Mas, como o mês de novembro reserva um detalhe importante no calendário, muitas pessoas devem receber o valor antes do esperado.
Quando cai o 13º salário em 2025?
Leia mais: 13º salário vira arma poderosa para quitar dívidas e respirar no fim do ano
A legislação determina prazos específicos, e neste ano há uma antecipação natural por causa do calendário.
Primeira parcela do 13º
A primeira metade do décimo terceiro deve ser depositada até 30 de novembro.
Porém, como a data cai em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar para sexta-feira, dia 28.
Na prática, muitos trabalhadores recebem ainda antes, dependendo da política de RH de cada empresa.
Segunda parcela do 13º
Já a segunda parcela tem prazo final em 20 de dezembro.
É nessa parte que entram os descontos obrigatórios, como:
- INSS
- Imposto de Renda (quando aplicável)
Essa etapa garante que o valor total seja corretamente tributado, conforme determina a lei trabalhista e previdenciária.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal. Também é um benefício para milhões de segurados do INSS.
Trabalhadores que recebem o décimo terceiro
Têm direito:
- Funcionários com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos registrados
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores urbanos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Contratos temporários com registro em carteira
Proporcionalidade no pagamento
Quem foi contratado ao longo do ano também recebe, mas de forma proporcional.
Regra dos 15 dias
O cálculo considera apenas os meses em que o trabalhador teve pelo menos 15 dias trabalhados.
Se não completou esse período, aquele mês não entra na conta.
Como calcular o 13º salário em 2025
O cálculo do décimo terceiro é simples e segue uma fórmula padrão.
Fórmula do cálculo
- Dividir o salário bruto por 12.
- Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo:
Um salário de R$ 3.000 com 12 meses trabalhados gera um 13º integral de R$ 3.000.
O que entra no cálculo?
São considerados:
- Salário bruto
- Adicionais fixos (periculosidade, insalubridade, adicional noturno)
- Médias de horas extras
- Médias de comissões
O que NÃO entra no cálculo?
- Vale-alimentação
- Vale-transporte
- Auxílio-creche
- Reembolsos
- Ajuda de custo eventual
Posso receber o 13º integral de uma vez?
Embora pouco comum, a legislação permite que a empresa pague todo o valor do 13º em uma única parcela, desde que isso ocorra até o prazo da primeira parcela.
O que não é permitido?
A lei proíbe dividir o valor:
- Em três ou mais parcelas
- Fora dos prazos legais
Adiantamento com férias
O trabalhador também pode pedir para receber parte do 13º junto com as férias.
Prazo para solicitar
A solicitação deve ser feita até janeiro do mesmo ano. Caso o pedido seja feito após esse período, a empresa não é obrigada a conceder.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
Algumas categorias ficam fora do benefício por não possuírem vínculo empregatício tradicional.
Quem não recebe o 13º
- Estagiários (não há contrato CLT)
- Profissionais autônomos
- Prestadores de serviço PJ
- Empresários ou sócios
- Freelancers sem registro empregatício
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E quem foi demitido?
A regra depende do tipo de desligamento.
Demissão sem justa causa
O trabalhador recebe o 13º proporcional ao período trabalhado no ano, além das demais verbas rescisórias.
Demissão com justa causa
Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
Atraso do pagamento
O descumprimento dos prazos legais gera consequências para a empresa.
Multas e penalidades
Se o 13º não for pago até as datas estabelecidas, a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho.
Como denunciar atraso no 13º?
O trabalhador pode registrar uma denúncia:
- Na Superintendência Regional do Trabalho
- Pelo sistema online do Ministério do Trabalho
Não é necessário se identificar, e a fiscalização pode autuar a empresa mesmo sem a abertura de processo judicial.
FAQ Page
1. Quando será pago o 13º salário em 2025?
A primeira parcela será paga até 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
2. Quem tem direito ao 13º?
Todos os trabalhadores CLT, domésticos, rurais, urbanos, além de aposentados e pensionistas do INSS.
3. Estagiário recebe 13º salário?
Não. Estagiários não têm vínculo empregatício pela CLT.
4. Há descontos na primeira parcela?
Não. Descontos de INSS e Imposto de Renda ocorrem apenas na segunda parcela.
5. Posso denunciar atraso no pagamento?
Sim. A denúncia pode ser feita na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.
Considerações finais
O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados do ano e funciona como um alívio importante no orçamento das famílias. Em 2025, os trabalhadores devem ficar atentos à antecipação natural da primeira parcela e ao prazo da segunda, garantindo que nenhum direito seja perdido. Também é essencial saber calcular o valor corretamente e entender o que fazer caso a empresa atrase o pagamento.
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