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Seu 13º cai essa semana, descubra a data e como garantir cada centavo!

Confira quando o 13º salário 2025 cai na conta, quem tem direito, como calcular o valor e o que fazer em caso de atraso no pagamento.

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 5 min de leitura
13º salário

À medida que o ano chega à reta final, o 13º salário volta ao centro das atenções de milhões de trabalhadores brasileiros. O benefício, garantido por lei, costuma ser essencial para reforçar o orçamento das famílias, quitar dívidas, fazer compras de fim de ano ou até iniciar um planejamento financeiro para o ano seguinte.

Em 2025, o calendário segue as regras tradicionais: duas parcelas obrigatórias, desconto de tributos apenas na segunda e pagamento proporcional para quem foi contratado durante o ano. Mas, como o mês de novembro reserva um detalhe importante no calendário, muitas pessoas devem receber o valor antes do esperado.

Quando cai o 13º salário em 2025?

Leia mais: 13º salário vira arma poderosa para quitar dívidas e respirar no fim do ano

A legislação determina prazos específicos, e neste ano há uma antecipação natural por causa do calendário.

Primeira parcela do 13º

A primeira metade do décimo terceiro deve ser depositada até 30 de novembro.
Porém, como a data cai em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar para sexta-feira, dia 28.

Na prática, muitos trabalhadores recebem ainda antes, dependendo da política de RH de cada empresa.

Segunda parcela do 13º

Já a segunda parcela tem prazo final em 20 de dezembro.
É nessa parte que entram os descontos obrigatórios, como:

  • INSS
  • Imposto de Renda (quando aplicável)

Essa etapa garante que o valor total seja corretamente tributado, conforme determina a lei trabalhista e previdenciária.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal. Também é um benefício para milhões de segurados do INSS.

Trabalhadores que recebem o décimo terceiro

Têm direito:

  • Funcionários com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadores domésticos registrados
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores urbanos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Contratos temporários com registro em carteira

Proporcionalidade no pagamento

Quem foi contratado ao longo do ano também recebe, mas de forma proporcional.

Regra dos 15 dias

O cálculo considera apenas os meses em que o trabalhador teve pelo menos 15 dias trabalhados.
Se não completou esse período, aquele mês não entra na conta.

Como calcular o 13º salário em 2025

O cálculo do décimo terceiro é simples e segue uma fórmula padrão.

Fórmula do cálculo

  1. Dividir o salário bruto por 12.
  2. Multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.

Exemplo:
Um salário de R$ 3.000 com 12 meses trabalhados gera um 13º integral de R$ 3.000.

O que entra no cálculo?

São considerados:

  • Salário bruto
  • Adicionais fixos (periculosidade, insalubridade, adicional noturno)
  • Médias de horas extras
  • Médias de comissões

O que NÃO entra no cálculo?

  • Vale-alimentação
  • Vale-transporte
  • Auxílio-creche
  • Reembolsos
  • Ajuda de custo eventual

Posso receber o 13º integral de uma vez?

Embora pouco comum, a legislação permite que a empresa pague todo o valor do 13º em uma única parcela, desde que isso ocorra até o prazo da primeira parcela.

O que não é permitido?

A lei proíbe dividir o valor:

  • Em três ou mais parcelas
  • Fora dos prazos legais

Adiantamento com férias

O trabalhador também pode pedir para receber parte do 13º junto com as férias.

Prazo para solicitar

A solicitação deve ser feita até janeiro do mesmo ano. Caso o pedido seja feito após esse período, a empresa não é obrigada a conceder.

Quem não tem direito ao décimo terceiro?

Algumas categorias ficam fora do benefício por não possuírem vínculo empregatício tradicional.

Quem não recebe o 13º

  • Estagiários (não há contrato CLT)
  • Profissionais autônomos
  • Prestadores de serviço PJ
  • Empresários ou sócios
  • Freelancers sem registro empregatício

E quem foi demitido?

A regra depende do tipo de desligamento.

Demissão sem justa causa

O trabalhador recebe o 13º proporcional ao período trabalhado no ano, além das demais verbas rescisórias.

Demissão com justa causa

Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Atraso do pagamento

O descumprimento dos prazos legais gera consequências para a empresa.

Multas e penalidades

Se o 13º não for pago até as datas estabelecidas, a empresa pode ser multada pela fiscalização do trabalho.

Como denunciar atraso no 13º?

O trabalhador pode registrar uma denúncia:

  • Na Superintendência Regional do Trabalho
  • Pelo sistema online do Ministério do Trabalho

Não é necessário se identificar, e a fiscalização pode autuar a empresa mesmo sem a abertura de processo judicial.

FAQ Page

1. Quando será pago o 13º salário em 2025?
A primeira parcela será paga até 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

2. Quem tem direito ao 13º?
Todos os trabalhadores CLT, domésticos, rurais, urbanos, além de aposentados e pensionistas do INSS.

3. Estagiário recebe 13º salário?
Não. Estagiários não têm vínculo empregatício pela CLT.

4. Há descontos na primeira parcela?
Não. Descontos de INSS e Imposto de Renda ocorrem apenas na segunda parcela.

5. Posso denunciar atraso no pagamento?
Sim. A denúncia pode ser feita na Superintendência Regional do Trabalho ou pelo site do Ministério do Trabalho.

Considerações finais

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados do ano e funciona como um alívio importante no orçamento das famílias. Em 2025, os trabalhadores devem ficar atentos à antecipação natural da primeira parcela e ao prazo da segunda, garantindo que nenhum direito seja perdido. Também é essencial saber calcular o valor corretamente e entender o que fazer caso a empresa atrase o pagamento.

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