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13º salário atrasado? veja seus direitos e como exigir o pagamento

Prazo do 13º salário terminou. Veja o que fazer se o pagamento atrasado não foi depositado e saiba quais são seus direitos.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
13º salário

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário terminou na última sexta-feira, 28. Considerado um dos benefícios mais aguardados do ano pelos trabalhadores brasileiros, o 13º — também chamado de gratificação natalina — é um direito garantido por lei e deve ser quitado dentro dos prazos estipulados pelo governo federal.

A legislação permite que o benefício seja pago de duas formas: em parcela única ou dividido em duas partes. Dessa forma, tanto o pagamento integral quanto a primeira parcela deveriam ter sido depositados até 28 de novembro. O repasse em parcela única apenas em dezembro é ilegal e pode gerar penalidades à empresa.

Para quem não recebeu os valores dentro do prazo, é importante saber quais medidas tomar, como denunciar a irregularidade e o que diz a lei sobre o atraso.

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O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário no prazo

Quando o trabalhador percebe que o valor não foi depositado até a data limite, existem caminhos legais que podem ser seguidos para garantir o cumprimento do direito.

Procurar o setor de RH ou financeiro

A primeira ação recomendada é buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa. Muitas vezes, atrasos podem ocorrer por falhas operacionais, e o contato direto permite esclarecer a situação e cobrar o depósito imediato dos valores atrasados.

Registrar denúncia no sistema da Secretaria de Inspeção do Trabalho

Caso não haja acordo interno, a denúncia pode ser feita no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Para isso, é necessário acessar o portal utilizando login e senha da conta “gov.br”. O trabalhador deve inserir CPF, acessar o formulário e relatar a irregularidade de forma detalhada.

Buscar o sindicato da categoria

Outra alternativa é procurar o sindicato da categoria profissional. Além de orientação jurídica, o sindicato pode formalizar a denúncia e pressionar a empresa para que cumpra a lei.

Acionar o Ministério Público do Trabalho

Se mesmo assim o problema persistir, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), que tem autonomia para investigar violações trabalhistas e propor ações contra a empresa.

Ingressar com ação trabalhista

Em último caso, é possível ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos, acrescidos de eventuais correções e penalidades previstas em convenção coletiva.

Penalidades para empresas que atrasam o pagamento

O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas uma falha administrativa — é uma infração legal. Durante fiscalizações, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho podem autuar a empresa. O valor da multa atualmente é de R$ 170,25 por empregado prejudicado, e dobra no caso de reincidência.

Além disso, algumas categorias têm convenções coletivas que determinam que o atraso seja corrigido monetariamente, o que pode elevar o valor devido.

Crise econômica não justifica atraso

Advogados trabalhistas reforçam que não existe previsão legal que permita o não pagamento do 13º por conta de dificuldades financeiras. A crise econômica não isenta a empresa de cumprir suas obrigações trabalhistas.

Como é calculado o 13º salário

O cálculo do 13º salário leva em conta o salário de dezembro para trabalhadores com remuneração fixa. Já quem recebe salários variáveis — como comissões e porcentagens — tem o valor calculado com base na média anual.

Descontos aplicados

O 13º salário sofre incidência de Imposto de Renda e INSS, mas esses descontos ocorrem apenas na segunda parcela, sobre o valor integral. O FGTS é recolhido nas duas parcelas.

Funcionários que anteciparam o 13º nas férias

Quem solicitou o adiantamento do benefício nas férias recebe apenas a segunda parcela no prazo regulamentado.

Quem tem direito ao 13º salário

O 13º é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.

Trabalhadores contemplados

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Pensionistas de modo geral
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores domésticos

Em 2025, aposentados e pensionistas do INSS receberam o pagamento antecipado, dividido entre maio e junho.

Quem não tem direito

Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT. O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/08, que não obriga o pagamento da gratificação natalina.

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Por que o 13º salário é tão importante

Além de ser um direito trabalhista, o 13º representa um reforço financeiro significativo no fim do ano. Para muitas famílias, é o valor que ajuda a quitar dívidas, investir em compras de fim de ano ou até garantir mais estabilidade no início do novo período. No mercado, o benefício movimenta a economia, impulsiona o comércio e reforça a arrecadação.

Prazos e previsão da segunda parcela

A segunda parcela do 13º deve ser paga até 20 de dezembro. Este prazo é rígido e faz parte do calendário oficial trabalhista. Qualquer atraso também gera penalidades.

Como se proteger contra atrasos futuros

Algumas medidas podem ajudar o trabalhador a evitar surpresas negativas:

Monitorar o holerite

Acompanhar mensalmente o contracheque permite identificar eventuais erros na base salarial que podem afetar o 13º.

Guardar comprovantes

Manter recibos e registros é essencial caso seja necessário ingressar com reclamação trabalhista.

Conhecer direitos

Entender prazos, valores e regras é a melhor forma de evitar abusos e agir rapidamente.

O impacto do atraso na relação trabalhista

O descumprimento do prazo do 13º afeta não apenas o bolso do trabalhador, mas também a credibilidade da empresa. Atrasos constantes podem gerar desmotivação, insatisfação e até ações judiciais, aumentando o passivo trabalhista da organização.

Conclusão

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário terminou em 28 de novembro, e o trabalhador que não recebeu tem vários caminhos legais para cobrar a regularização. Como direito constitucional, a gratificação natalina deve ser paga integralmente e dentro do prazo, sem justificativas de crise econômica por parte da empresa. Em caso de atraso, o empregador pode ser multado e denunciado aos órgãos competentes. Entender seus direitos e saber como agir é fundamental para garantir o recebimento correto do benefício.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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