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Quinto dia útil de setembro de 2026: veja quando cai a data para pagamento

O quinto dia útil de setembro de 2026 cai no sábado. Entenda o prazo do salário, como funciona a contagem e o que fazer em caso de atraso.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··10 min de leitura
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O quinto dia útil de setembro de 2026 será em 5 de setembro, um sábado. Essa é a data-limite para o pagamento do salário referente a agosto aos trabalhadores mensalistas sujeitos à regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A coincidência com o fim de semana costuma provocar dúvidas. Afinal, a empresa pode deixar o pagamento para segunda-feira? Precisa antecipar para sexta? O sábado realmente entra na contagem?

Pela legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil para essa finalidade. Portanto, o dinheiro deverá estar disponível ao trabalhador até o dia 5, desde que não exista feriado estadual ou municipal durante o período de contagem.

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Quando é o quinto dia útil de setembro de 2026?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, 5 de setembro. A contagem começa na terça-feira, dia 1º, e inclui o sábado.

O calendário fica assim:

  • 1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro;
  • 2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro;
  • 3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro;
  • 4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro;
  • 5º dia útil: sábado, 5 de setembro.

Esse calendário vale para as localidades onde não houver feriado estadual ou municipal entre os dias 1º e 5 de setembro.

A Independência do Brasil, celebrada em 7 de setembro, não interfere nessa contagem. O feriado nacional ocorrerá somente na segunda-feira seguinte, quando o prazo legal para o salário de agosto já terá terminado.

O salário precisa ser pago no sábado?

Sim. Para os empregados mensalistas abrangidos pela regra geral da CLT, o salário referente a agosto deverá estar disponível até sábado, 5 de setembro de 2026.

O artigo 459, parágrafo 1º, da CLT determina que o pagamento mensal seja efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A regra pode ser consultada no texto oficial da Consolidação das Leis do Trabalho.

A Instrução Normativa MTP nº 2/2021, utilizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, esclarece que o sábado entra na contagem. Domingos e feriados, inclusive municipais, ficam de fora.

Isso significa que a falta de expediente administrativo na empresa durante o sábado não transfere automaticamente o vencimento para segunda-feira.

A empresa precisa antecipar o pagamento para sexta-feira?

A legislação exige que o dinheiro esteja à disposição do trabalhador até o quinto dia útil. Em setembro de 2026, isso significa que o valor precisa estar disponível até sábado, dia 5.

Se o banco, a instituição financeira ou o sistema usado pela empresa garantir o crédito no sábado, o pagamento poderá ocorrer nessa data. Transferências instantâneas, como o Pix, funcionam durante 24 horas por dia, inclusive em fins de semana.

Entretanto, fazer apenas um agendamento no sábado para o dinheiro cair na segunda-feira não atende ao prazo. O que importa não é apenas quando a empresa enviou a ordem, mas quando o empregado pôde efetivamente acessar o salário.

Por segurança, empregadores cujos sistemas de folha não processam pagamentos no sábado devem antecipar o crédito para sexta-feira, 4 de setembro. Essa antecipação reduz o risco de atraso causado por falha bancária, horário de processamento ou configuração incorreta da folha.

Por que o sábado é contado como dia útil?

A definição de dia útil pode variar conforme a finalidade. Para compensações bancárias, prazos judiciais e funcionamento de repartições públicas, por exemplo, o sábado nem sempre recebe o mesmo tratamento.

No pagamento de salários, porém, existe uma orientação trabalhista específica. O artigo 14 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 determina que o sábado seja incluído e que domingos e feriados sejam excluídos.

Por isso, não importa se o empregado trabalha de segunda a sexta-feira ou se a empresa permanece fechada aos sábados. O dia continua entrando no cálculo do prazo salarial.

Um trabalhador que compensa as horas do sábado durante a semana, por exemplo, pode não precisar comparecer à empresa nesse dia. Mesmo assim, o sábado continua sendo considerado na contagem do quinto dia útil.

Feriados locais podem mudar a data?

Sim. Antes de definir a data-limite, o empregador deve verificar se existe algum feriado estadual ou municipal entre 1º e 5 de setembro.

Feriados reconhecidos por lei não entram na contagem. Pontos facultativos e datas comemorativas sem previsão legal, por outro lado, normalmente não interrompem o prazo.

Imagine uma cidade que tenha feriado municipal na quarta-feira, 2 de setembro. Nesse caso, a contagem seria:

  • 1º dia útil: 1º de setembro;
  • 2 de setembro: feriado, sem contagem;
  • 2º dia útil: 3 de setembro;
  • 3º dia útil: 4 de setembro;
  • 4º dia útil: 5 de setembro;
  • domingo, 6 de setembro: sem contagem;
  • segunda-feira, 7 de setembro: feriado nacional;
  • 5º dia útil: 8 de setembro.

Esse é um exemplo hipotético. A data efetiva dependerá do calendário oficial do estado e do município onde o prazo deve ser observado.

A regra vale para todos os trabalhadores?

O quinto dia útil é a referência geral para trabalhadores mensalistas contratados pelo regime da CLT. Isso inclui a maioria dos empregados de empresas privadas com carteira assinada.

No entanto, a data não deve ser aplicada automaticamente a todas as relações de trabalho.

Empregado com carteira assinada

O empregado mensalista sujeito à CLT deve receber até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Em setembro de 2026, na ausência de feriado local, o prazo será dia 5.

Empregado doméstico

O trabalho doméstico possui orientação específica. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o salário mensal do empregado doméstico deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Como 7 de setembro é feriado nacional, o empregador doméstico deve conferir as orientações aplicáveis e evitar deixar a operação para o último momento. O guia oficial sobre trabalho doméstico confirma o prazo até o dia 7.

Servidor público

Servidores estatutários não seguem automaticamente o artigo 459 da CLT. O calendário depende do estatuto, da legislação e do cronograma do governo federal, estadual ou municipal responsável pelo pagamento.

Empregados públicos contratados pela CLT podem estar sujeitos às regras trabalhistas, conforme o vínculo e as normas aplicáveis.

Trabalhador autônomo ou prestador PJ

Autônomos e pessoas jurídicas não recebem salário no sentido trabalhista. A data de pagamento costuma ser definida no contrato de prestação de serviços.

Se o contratante atrasar, as consequências dependerão das cláusulas contratuais e das regras civis, e não necessariamente do quinto dia útil previsto na CLT.

A convenção coletiva pode alterar o prazo?

Acordos e convenções coletivas podem estabelecer uma data mais favorável ao empregado, como o pagamento no último dia do mês trabalhado ou até o terceiro dia útil do mês seguinte.

Também podem prever multas específicas quando a empresa atrasa o salário. Por isso, trabalhadores e empregadores devem consultar a convenção coletiva da categoria.

O prazo legal, contudo, não pode ser simplesmente estendido para depois do quinto dia útil em prejuízo do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho já considerou inválida uma norma coletiva que autorizava o pagamento após esse limite, reforçando que o prazo do artigo 459 deve ser respeitado.

O que acontece se o salário for pago depois do prazo?

O pagamento após o quinto dia útil representa descumprimento da legislação trabalhista. A empresa pode ser fiscalizada e receber penalidade administrativa.

Além disso, a convenção coletiva da categoria pode estabelecer multa em favor do trabalhador. O valor e as condições variam de acordo com cada instrumento coletivo.

O atraso frequente também pode provocar consequências mais graves. Dependendo da duração, da repetição e dos prejuízos causados, o empregado pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.

Não existe, porém, uma multa nacional única que seja automaticamente depositada na conta do trabalhador em todo atraso. É necessário verificar a convenção coletiva, as circunstâncias do caso e eventual decisão judicial.

O que o trabalhador deve fazer se não receber?

O primeiro passo é conferir o extrato bancário e verificar se o crédito está realmente ausente. Também é importante guardar comprovantes, contracheques, mensagens e qualquer comunicação sobre a data do pagamento.

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Em seguida, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos ou o responsável pela folha. Uma falha operacional pode ser corrigida rapidamente, mas a conversa deve ser registrada sempre que possível.

Se o problema não for resolvido, as principais alternativas são:

  • procurar o sindicato da categoria;
  • solicitar orientação a um advogado trabalhista;
  • registrar uma denúncia nos canais oficiais da inspeção do trabalho;
  • buscar a Justiça do Trabalho, principalmente quando os atrasos são frequentes.

O trabalhador não deve assinar um recibo indicando uma data diferente daquela em que recebeu o dinheiro. O comprovante precisa representar o que realmente aconteceu.

Como as empresas podem evitar problemas?

A empresa deve programar a folha considerando o dia em que o valor chegará à conta, e não somente a data em que o arquivo bancário será enviado.

Em setembro de 2026, o procedimento mais seguro será concluir a folha com antecedência e programar o crédito para sexta-feira, dia 4, caso o sistema não assegure a disponibilidade no sábado.

Outros cuidados importantes incluem:

  • verificar feriados estaduais e municipais;
  • testar os prazos de processamento do banco;
  • conferir dados bancários dos empregados;
  • manter os comprovantes dos pagamentos;
  • analisar a convenção coletiva da categoria;
  • comunicar antecipadamente qualquer problema operacional.

Uma transferência devolvida por conta encerrada ou informação incorreta exige ação rápida. A empresa deve documentar a tentativa e oferecer uma forma adequada para que o empregado receba dentro do prazo.

O que o trabalhador precisa lembrar em setembro?

Para a regra geral da CLT, o quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, dia 5. O salário de agosto deverá estar efetivamente disponível até essa data.

Se o sistema bancário não permitir que o trabalhador acesse o valor no sábado, a empresa deverá organizar o pagamento antes, preferencialmente na sexta-feira, dia 4.

Feriados locais podem alterar o cálculo. Empregados domésticos, servidores, autônomos e prestadores PJ possuem regras próprias, portanto não devem usar o calendário do quinto dia útil sem verificar o tipo de vínculo.

Perguntas frequentes

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Qual é o quinto dia útil de setembro de 2026?

O quinto dia útil será sábado, 5 de setembro de 2026, nas localidades onde não houver feriado estadual ou municipal entre os dias 1º e 5.

Sábado conta como dia útil para pagar salário?

Sim. Para o prazo salarial previsto na CLT, o sábado entra na contagem. Domingos e feriados, inclusive municipais, são excluídos.

O salário pode ser pago na segunda-feira, 7 de setembro?

Não. Além de ultrapassar o quinto dia útil, 7 de setembro é feriado nacional. Para os empregados sujeitos à regra geral da CLT, o dinheiro deverá estar disponível até sábado, dia 5.

A empresa deve pagar na sexta-feira?

A antecipação para sexta-feira, 4 de setembro, será necessária quando o meio bancário utilizado não garantir a disponibilidade do dinheiro no sábado. Se o valor estiver acessível no dia 5, o prazo terá sido respeitado.

O Pix pode ser usado para pagar o salário no sábado?

Pode ser utilizado como meio de transferência, desde que o pagamento seja feito corretamente, fique comprovado e o dinheiro esteja disponível ao empregado dentro do prazo.

Feriado municipal muda o quinto dia útil?

Sim. Se houver feriado municipal ou estadual durante a contagem, o dia será excluído e a data-limite poderá mudar naquela localidade.

Empregado doméstico recebe no quinto dia útil?

Não necessariamente. A orientação oficial para empregados domésticos estabelece o pagamento até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

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