O 13º salário de 2026 será pago em períodos diferentes para trabalhadores com carteira assinada e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo legal 20 de dezembro.
No INSS, aposentados, pensionistas e outros segurados que passaram a receber benefícios a partir de maio de 2026 e têm direito ao abono anual receberão os valores junto ao benefício de novembro. Os depósitos estão previstos entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
A seguir, veja quem tem direito ao pagamento, como funciona o cálculo, quais são as datas e o que muda para quem recebe benefícios previdenciários.
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Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro salário foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e é um direito dos trabalhadores contratados sob as regras da CLT. O pagamento é proporcional ao período trabalhado durante o ano.
Em linhas gerais, podem receber:
- trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada;
- empregados domésticos;
- trabalhadores temporários;
- jovens aprendizes contratados conforme a legislação;
- empregados que deixam o trabalho durante o ano, nas situações em que existe direito ao 13º proporcional.
Para o cálculo, cada mês em que o trabalhador tenha exercido atividade por 15 dias ou mais conta como um mês completo.
O MEI, por sua vez, não recebe 13º salário simplesmente por ser Microempreendedor Individual. Porém, caso tenha um funcionário contratado pela CLT, o empreendedor deverá pagar o benefício ao empregado.
Quando será pago o 13º salário dos trabalhadores CLT em 2026?
O pagamento pode ser dividido em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro.
Em 2026, o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Por isso, o empregador deve observar as regras aplicáveis ao pagamento em dia não útil e antecipar o depósito para o dia útil anterior.
A primeira parcela normalmente corresponde a metade do valor devido, enquanto a segunda complementa o pagamento, considerando os descontos legais que eventualmente incidam sobre a remuneração.
O 13º pode ser pago de uma única vez?
Sim. A legislação permite que o empregador antecipe o pagamento integral do décimo terceiro dentro do prazo destinado à primeira parcela.
O que não é permitido, na regra geral, é deixar todo o pagamento para dezembro depois do prazo estabelecido para a primeira parcela.
Também não é possível simplesmente dividir o 13º em 12 pagamentos mensais e considerar que a obrigação foi cumprida. A legislação estabelece uma sistemática própria para o adiantamento e a quitação do benefício.
É possível receber a primeira parcela junto com as férias?
Sim, desde que o trabalhador tenha solicitado o adiantamento no período estabelecido pela legislação.
A Lei nº 4.749/1965 determina que o empregado pode requerer o pagamento da primeira parcela do 13º por ocasião das férias, desde que faça o pedido durante o mês de janeiro do respectivo ano.
Portanto, para receber o adiantamento junto às férias de 2026, o requerimento deveria ter sido feito em janeiro.
Como calcular o 13º salário em 2026?
O cálculo considera o salário e a quantidade de meses trabalhados no ano.
A fórmula básica é:
salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados = 13º salário bruto
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000 por mês e trabalhou os 12 meses de 2026 terá, em um cálculo simplificado, direito a R$ 3.000 de 13º bruto.
Já quem trabalhou seis meses, desde que tenha pelo menos 15 dias trabalhados em cada um desses meses, terá:
R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
O valor efetivamente recebido pode ser diferente do cálculo bruto devido aos descontos legais aplicáveis.
Quem é demitido recebe 13º proporcional?
Em diversas modalidades de desligamento, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional referente aos meses trabalhados no ano.
Na dispensa sem justa causa, por exemplo, o valor proporcional integra as verbas rescisórias. O mesmo pode ocorrer em outras formas de encerramento do contrato, conforme as circunstâncias.
Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional referente ao período ainda não quitado, conforme entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho.
Por isso, o cálculo da rescisão deve considerar a modalidade de desligamento e todas as demais verbas envolvidas.
Quem recebe 13º do INSS em 2026?
O INSS paga o chamado abono anual aos segurados que recebem benefícios previdenciários elegíveis.
Entre os benefícios que podem dar direito ao pagamento estão aposentadorias e pensões, além de benefícios por incapacidade e outras modalidades previstas na legislação.
Quando o benefício é recebido por apenas parte do ano, o valor do abono pode ser proporcional ao período em que houve recebimento.
Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não recebe 13º salário. O BPC possui natureza assistencial, diferente dos benefícios previdenciários que dão origem ao abono anual.
Quem receberá o 13º do INSS em novembro de 2026?
O governo antecipou, em 2026, o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e demais segurados que já recebiam benefícios no período abrangido pela antecipação.
Para esses beneficiários, os pagamentos ocorreram no primeiro semestre.
A situação é diferente para quem teve o benefício concedido a partir de maio de 2026 e possui direito ao abono anual. Nesse caso, o 13º será pago junto ao benefício de novembro, conforme o calendário oficial.
Os depósitos ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.
Quem já recebeu o 13º antecipadamente não receberá uma nova parcela em novembro.
Calendário do 13º do INSS em novembro de 2026
O calendário considera o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.
Beneficiários que recebem até um salário mínimo
| Final do benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 | 24 de novembro |
| 2 | 25 de novembro |
| 3 | 26 de novembro |
| 4 | 27 de novembro |
| 5 | 30 de novembro |
| 6 | 1º de dezembro |
| 7 | 2 de dezembro |
| 8 | 3 de dezembro |
| 9 | 4 de dezembro |
| 0 | 7 de dezembro |
Beneficiários que recebem acima de um salário mínimo
| Final do benefício | Data do pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 1º de dezembro |
| 2 e 7 | 2 de dezembro |
| 3 e 8 | 3 de dezembro |
| 4 e 9 | 4 de dezembro |
| 5 e 0 | 7 de dezembro |
Como saber a data exata do pagamento do INSS?
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O segurado pode consultar o calendário e o valor diretamente pelo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br.
No aplicativo ou site, é possível acessar o extrato de pagamento e verificar a data prevista para o depósito, além do valor do benefício e dos descontos registrados.
Também é possível obter informações pela Central 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Para identificar a data correta, deve ser considerado o último número do benefício antes do dígito verificador.
Por exemplo: se o número for 123.456.789-0, o número utilizado para o calendário será o 9.
BPC recebe 13º salário?
Não.
O Benefício de Prestação Continuada não prevê o pagamento de décimo terceiro. Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial, destinado a pessoas que atendem aos critérios previstos na legislação, e não uma aposentadoria ou pensão previdenciária.
Portanto, o beneficiário do BPC não deve esperar um depósito adicional de 13º no calendário do INSS.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo deve procurar inicialmente o setor de Recursos Humanos ou responsável pelo departamento pessoal da empresa.
É recomendável fazer a solicitação por escrito e guardar documentos que comprovem a tentativa de resolver o problema.
Se a situação não for solucionada, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou utilizar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em último caso, também é possível buscar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
A existência de acordo ou convenção coletiva deve ser verificada, pois podem existir regras específicas para determinada categoria.
Como evitar golpes envolvendo o 13º do INSS?
O pagamento do abono anual para quem tem direito é feito automaticamente. O segurado não precisa pagar nenhuma taxa para receber o dinheiro.
Por isso, mensagens que prometem liberar o 13º mediante pagamento, envio de documentos ou fornecimento de informações bancárias devem ser tratadas com cautela.
O INSS não exige que o beneficiário contrate um intermediário para liberar o abono.
Para confirmar informações, o segurado deve utilizar os canais oficiais, como o Meu INSS e a Central 135.
O que muda no 13º salário de 2026?

Para trabalhadores CLT, a principal referência continua sendo o calendário tradicional: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.
Atenção especial é necessária em 2026 porque 20 de dezembro cairá em um domingo, o que exige que o empregador observe o pagamento no dia útil anterior.
Para os beneficiários do INSS que já recebiam benefícios no período contemplado pela antecipação, o 13º foi pago no primeiro semestre. Já quem passou a receber benefício a partir de maio e possui direito ao abono terá o pagamento junto à folha de novembro, entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
Assim, trabalhadores devem conferir os valores no contracheque, enquanto segurados do INSS podem consultar o extrato de pagamento para verificar a data e o valor que será depositado.
Conclusão
O 13º salário de 2026 seguirá calendários diferentes para trabalhadores CLT e beneficiários do INSS. Por isso, é importante conferir as datas e os valores de acordo com cada situação.
No caso do INSS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135. Já os trabalhadores devem acompanhar o pagamento diretamente com a empresa e ficar atentos aos prazos legais.



