O prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025 termina nesta sexta-feira (28). A segunda parcela deve ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.
13º salário: dinheiro não caiu? Veja quais são seus direitos e o que fazer imediatamente
Descubra o que fazer se o 13º salário de 2025 não cair na sua conta, quais são seus direitos, prazos legais e medidas para receber o valor devido.
Conhecida também como gratificação natalina, o 13º salário é direito de todos os trabalhadores contratados em regime CLT, que tenham atuado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Apesar de ser uma obrigação legal, não é incomum que trabalhadores enfrentem atrasos ou falta de pagamento. Nesses casos, o empregador pode sofrer penalidades administrativas e obrigações adicionais.
Prazos de pagamento do 13º salário
Leia mais: Salário mais cedo: a nova regra que antecipa a primeira parcela do 13º CLT
Primeira parcela
- Deve ser paga até 28 de novembro.
- Valor correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
Segunda parcela
- Prazo máximo de pagamento: 20 de dezembro.
- Incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido.
Consequências do atraso ou não pagamento
O não pagamento do 13º salário é considerado infração prevista na Lei 4.090/62. As penalidades incluem:
- Multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, que pode dobrar em caso de reincidência.
- Possível correção do valor pago em atraso, dependendo da convenção coletiva da categoria.
- Risco de ações judiciais movidas pelos empregados para garantir o pagamento devido.
E se não cair?
Caso o trabalhador não receba a gratificação, é possível seguir algumas etapas para garantir o direito:
1. Conferir se o pagamento já não foi realizado
Algumas empresas antecipam parcelas ou realizam pagamentos parciais, portanto é importante confirmar junto ao RH ou financeiro antes de formalizar qualquer reclamação.
2. Contatar o setor de recursos humanos
Comunicar o problema e solicitar oficialmente o depósito dos valores em atraso.
3. Buscar apoio do sindicato
O sindicato da categoria pode formalizar denúncias, auxiliar na mediação e orientar sobre os próximos passos legais.
4. Denunciar ao Ministério do Trabalho
Caso não haja solução, é possível acionar a fiscalização para garantir a aplicação das penalidades previstas na lei.
5. Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT)
Se ainda assim o pagamento não for realizado, o MPT pode atuar para proteger os direitos do trabalhador.
6. Ação judicial trabalhista
Como último recurso, é possível ingressar com ação no Judiciário para receber o 13º salário devido, acrescido de correção e possíveis juros.
Observação importante: trabalhadores que pediram adiantamento do 13º durante as férias não têm direito à primeira parcela, apenas à segunda.
Como é calculado o 13º salário
O cálculo do 13º salário considera:
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- Salário bruto: base para o cálculo de ambas as parcelas.
- Primeira parcela: 50% do salário bruto, sem descontos.
- Segunda parcela: restante do valor, com descontos legais de INSS e Imposto de Renda.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço, considerando que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.
Direitos adicionais e atenção ao empregador
Empregadores que não cumprem o pagamento podem enfrentar:
- Ação fiscal do Ministério do Trabalho.
- Multas administrativas e obrigações de correção do valor.
- Repercussões na convenção coletiva, caso haja cláusulas específicas sobre atrasos ou pagamentos diferenciados.
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e esteja atento aos prazos, para que não haja prejuízo financeiro neste fim de ano.
FAQ
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano.
2. O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
Primeiro, contatar o RH ou financeiro. Se não houver solução, acionar sindicato, Ministério do Trabalho, MPT ou recorrer à Justiça.
3. Posso receber o 13º mesmo tendo pedido demissão?
Sim, mas de forma proporcional ao período trabalhado, considerando meses completos.
4. Existe multa para o empregador que atrasa o pagamento?
Sim, a multa é de R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.
Considerações finais
O 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira, mas o trabalhador precisa estar atento aos prazos de pagamento e aos valores corretos. Em caso de atraso, existem mecanismos legais e administrativos para assegurar o recebimento.
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