Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

13º salário: dinheiro não caiu? Veja quais são seus direitos e o que fazer imediatamente

Descubra o que fazer se o 13º salário de 2025 não cair na sua conta, quais são seus direitos, prazos legais e medidas para receber o valor devido.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
13º salário

O prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2025 termina nesta sexta-feira (28). A segunda parcela deve ser depositada pelas empresas até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação trabalhista.

Conhecida também como gratificação natalina, o 13º salário é direito de todos os trabalhadores contratados em regime CLT, que tenham atuado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Apesar de ser uma obrigação legal, não é incomum que trabalhadores enfrentem atrasos ou falta de pagamento. Nesses casos, o empregador pode sofrer penalidades administrativas e obrigações adicionais.

Prazos de pagamento do 13º salário

Leia mais: Salário mais cedo: a nova regra que antecipa a primeira parcela do 13º CLT

Primeira parcela

  • Deve ser paga até 28 de novembro.
  • Valor correspondente a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

Segunda parcela

  • Prazo máximo de pagamento: 20 de dezembro.
  • Incidem descontos de INSS e Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido.

Consequências do atraso ou não pagamento

O não pagamento do 13º salário é considerado infração prevista na Lei 4.090/62. As penalidades incluem:

  • Multa administrativa de R$ 170,25 por empregado, que pode dobrar em caso de reincidência.
  • Possível correção do valor pago em atraso, dependendo da convenção coletiva da categoria.
  • Risco de ações judiciais movidas pelos empregados para garantir o pagamento devido.

E se não cair?

Caso o trabalhador não receba a gratificação, é possível seguir algumas etapas para garantir o direito:

1. Conferir se o pagamento já não foi realizado

Algumas empresas antecipam parcelas ou realizam pagamentos parciais, portanto é importante confirmar junto ao RH ou financeiro antes de formalizar qualquer reclamação.

2. Contatar o setor de recursos humanos

Comunicar o problema e solicitar oficialmente o depósito dos valores em atraso.

3. Buscar apoio do sindicato

O sindicato da categoria pode formalizar denúncias, auxiliar na mediação e orientar sobre os próximos passos legais.

4. Denunciar ao Ministério do Trabalho

Caso não haja solução, é possível acionar a fiscalização para garantir a aplicação das penalidades previstas na lei.

5. Acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT)

Se ainda assim o pagamento não for realizado, o MPT pode atuar para proteger os direitos do trabalhador.

6. Ação judicial trabalhista

Como último recurso, é possível ingressar com ação no Judiciário para receber o 13º salário devido, acrescido de correção e possíveis juros.

Observação importante: trabalhadores que pediram adiantamento do 13º durante as férias não têm direito à primeira parcela, apenas à segunda.

Como é calculado o 13º salário

O cálculo do 13º salário considera:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Salário bruto: base para o cálculo de ambas as parcelas.
  • Primeira parcela: 50% do salário bruto, sem descontos.
  • Segunda parcela: restante do valor, com descontos legais de INSS e Imposto de Renda.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço, considerando que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.

Direitos adicionais e atenção ao empregador

Empregadores que não cumprem o pagamento podem enfrentar:

  • Ação fiscal do Ministério do Trabalho.
  • Multas administrativas e obrigações de correção do valor.
  • Repercussões na convenção coletiva, caso haja cláusulas específicas sobre atrasos ou pagamentos diferenciados.

É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e esteja atento aos prazos, para que não haja prejuízo financeiro neste fim de ano.

FAQ

1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os empregados com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano.

2. O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
Primeiro, contatar o RH ou financeiro. Se não houver solução, acionar sindicato, Ministério do Trabalho, MPT ou recorrer à Justiça.

3. Posso receber o 13º mesmo tendo pedido demissão?
Sim, mas de forma proporcional ao período trabalhado, considerando meses completos.

4. Existe multa para o empregador que atrasa o pagamento?
Sim, a multa é de R$ 170,25 por empregado, podendo dobrar em caso de reincidência.

Considerações finais

O 13º salário é um direito garantido pela legislação brasileira, mas o trabalhador precisa estar atento aos prazos de pagamento e aos valores corretos. Em caso de atraso, existem mecanismos legais e administrativos para assegurar o recebimento.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

Topicos relacionados