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Pagamento do 13° salário: saiba o que fazer se não recebeu a segunda parcela

Descubra como proceder se você não recebeu a segunda parcela do 13º salário. Entenda seus direitos, prazos de pagamento e mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
13º

O 13º salário é um benefício anual garantido aos trabalhadores formais pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele representa uma remuneração extra que pode ser paga em parcela única ou em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até dezembro.

Em caso de dúvidas sobre o recebimento, saber como funciona o pagamento é essencial para garantir os direitos trabalhistas.

Até quando é paga a segunda parcela?

13° salário
Imagem: Krakenimages.com/ shutterstock.com

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A segunda parcela deve ser paga até o dia 20/12 de cada ano. Este prazo está definido pela Lei do Décimo Terceiro n.º 4.090/1962, que regulamenta o benefício para todos os trabalhadores registrados sob o regime CLT.

Pagamento em duas parcelas

Se o empregador optar pelo pagamento em duas parcelas, os prazos são os seguintes:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro

Caso a data final caia em feriado ou fim de semana, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

O que fazer se não recebi a segunda parcela do 13º?

Se você não recebeu a segunda parcela do décimo terceiro salário, existem passos formais que podem ser seguidos para garantir o direito.

Entrar em contato com o Departamento Pessoal da empresa

O primeiro passo é verificar junto ao Departamento Pessoal (DP) ou Recursos Humanos o motivo do atraso. Muitas vezes, o problema pode ser um erro administrativo ou atraso bancário.

Documentos como RG, CPF e holerites anteriores podem ser solicitados para regularizar o pagamento.

Procurar ajuda no sindicato

Caso a empresa não resolva o problema de forma amigável, o trabalhador pode buscar auxílio do sindicato da categoria.

O sindicato atua como intermediário, negociando com o empregador e oferecendo orientação jurídica. Em casos mais graves, ele também pode encaminhar denúncias formais contra a empresa.

Denúncia no Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho

Se mesmo após a intervenção do sindicato o pagamento não for regularizado, a denúncia pode ser formalizada junto ao Ministério do Trabalho.

O canal de denúncia garante sigilo e segurança ao trabalhador, que terá seu caso investigado e fiscalizado.

Quando não houver solução, é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para acionar medidas legais contra a empresa devedora.

Ação na Justiça do Trabalho

Como última alternativa, o trabalhador pode mover uma ação judicial na Justiça do Trabalho, garantindo o pagamento do 13º com juros e correção monetária.

Empresas que descumprem a CLT estão sujeitas a multas e penalidades.

Todo trabalhador tem direito à segunda parcela do 13° salário?

Sim. O décimo terceiro salário é obrigatório para todos os trabalhadores formais, incluindo:

  • Empregados com carteira assinada (CLT)
  • Servidores públicos
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores temporários
  • Aposentados e pensionistas do INSS

O valor da segunda parcela corresponde à remuneração integral, descontando a primeira parcela já recebida e eventuais adiantamentos.

Como saber o valor que precisa ser depositado?

13º salário
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

O cálculo da segunda parcela do 13º salário é simples:

  1. Salário base: considera a remuneração do mês de dezembro
  2. Descontos da primeira parcela: subtrai o valor já pago na primeira parcela
  3. Impostos e contribuições: INSS e IRRF são descontados conforme regras vigentes

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Exemplo: se o trabalhador recebe R$ 2.000 por mês e já recebeu R$ 1.000 na primeira parcela, a segunda parcela será de aproximadamente R$ 1.000, descontando tributos aplicáveis.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso receber o 13º salário em parcela única?

Sim, o empregador pode optar por pagar o décimo terceiro em uma única parcela até 30 de novembro.

2. E se o pagamento atrasar?

O trabalhador deve primeiro contatar o RH ou DP, depois buscar apoio do sindicato e, em último caso, recorrer ao Ministério do Trabalho ou à Justiça.

3. O empregador pode pagar a segunda parcela em janeiro?

Não. O prazo legal é até 20 de dezembro. Pagamentos após essa data caracterizam atraso e podem gerar multas.

4. O 13º salário inclui horas extras e adicionais?

Sim, o cálculo do décimo terceiro considera salário-base, horas extras, adicional noturno e outros benefícios habituais.

5. Empregados temporários também têm direito?

Sim, desde que o contrato esteja ativo e registrado, os temporários têm direito proporcional ao tempo trabalhado.

Considerações finais

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela CLT e uma importante segurança financeira para os trabalhadores. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, precisa ser respeitada pelo empregador.

Caso haja atraso, existem caminhos formais para garantir o recebimento, desde o contato direto com o RH até ações judiciais. Conhecer esses passos é fundamental para assegurar seus direitos trabalhistas.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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