O 13º salário é um benefício anual garantido aos trabalhadores formais pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele representa uma remuneração extra que pode ser paga em parcela única ou em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até dezembro.
Pagamento do 13° salário: saiba o que fazer se não recebeu a segunda parcela
Descubra como proceder se você não recebeu a segunda parcela do 13º salário. Entenda seus direitos, prazos de pagamento e mais!
Em caso de dúvidas sobre o recebimento, saber como funciona o pagamento é essencial para garantir os direitos trabalhistas.
Até quando é paga a segunda parcela?

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A segunda parcela deve ser paga até o dia 20/12 de cada ano. Este prazo está definido pela Lei do Décimo Terceiro n.º 4.090/1962, que regulamenta o benefício para todos os trabalhadores registrados sob o regime CLT.
Pagamento em duas parcelas
Se o empregador optar pelo pagamento em duas parcelas, os prazos são os seguintes:
- Primeira parcela: até 30 de novembro
- Segunda parcela: até 20 de dezembro
Caso a data final caia em feriado ou fim de semana, a empresa deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O que fazer se não recebi a segunda parcela do 13º?
Se você não recebeu a segunda parcela do décimo terceiro salário, existem passos formais que podem ser seguidos para garantir o direito.
Entrar em contato com o Departamento Pessoal da empresa
O primeiro passo é verificar junto ao Departamento Pessoal (DP) ou Recursos Humanos o motivo do atraso. Muitas vezes, o problema pode ser um erro administrativo ou atraso bancário.
Documentos como RG, CPF e holerites anteriores podem ser solicitados para regularizar o pagamento.
Procurar ajuda no sindicato
Caso a empresa não resolva o problema de forma amigável, o trabalhador pode buscar auxílio do sindicato da categoria.
O sindicato atua como intermediário, negociando com o empregador e oferecendo orientação jurídica. Em casos mais graves, ele também pode encaminhar denúncias formais contra a empresa.
Denúncia no Ministério do Trabalho ou Ministério Público do Trabalho
Se mesmo após a intervenção do sindicato o pagamento não for regularizado, a denúncia pode ser formalizada junto ao Ministério do Trabalho.
O canal de denúncia garante sigilo e segurança ao trabalhador, que terá seu caso investigado e fiscalizado.
Quando não houver solução, é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para acionar medidas legais contra a empresa devedora.
Ação na Justiça do Trabalho
Como última alternativa, o trabalhador pode mover uma ação judicial na Justiça do Trabalho, garantindo o pagamento do 13º com juros e correção monetária.
Empresas que descumprem a CLT estão sujeitas a multas e penalidades.
Todo trabalhador tem direito à segunda parcela do 13° salário?
Sim. O décimo terceiro salário é obrigatório para todos os trabalhadores formais, incluindo:
- Empregados com carteira assinada (CLT)
- Servidores públicos
- Empregados domésticos
- Trabalhadores temporários
- Aposentados e pensionistas do INSS
O valor da segunda parcela corresponde à remuneração integral, descontando a primeira parcela já recebida e eventuais adiantamentos.
Como saber o valor que precisa ser depositado?

O cálculo da segunda parcela do 13º salário é simples:
- Salário base: considera a remuneração do mês de dezembro
- Descontos da primeira parcela: subtrai o valor já pago na primeira parcela
- Impostos e contribuições: INSS e IRRF são descontados conforme regras vigentes
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Exemplo: se o trabalhador recebe R$ 2.000 por mês e já recebeu R$ 1.000 na primeira parcela, a segunda parcela será de aproximadamente R$ 1.000, descontando tributos aplicáveis.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Posso receber o 13º salário em parcela única?
Sim, o empregador pode optar por pagar o décimo terceiro em uma única parcela até 30 de novembro.
2. E se o pagamento atrasar?
O trabalhador deve primeiro contatar o RH ou DP, depois buscar apoio do sindicato e, em último caso, recorrer ao Ministério do Trabalho ou à Justiça.
3. O empregador pode pagar a segunda parcela em janeiro?
Não. O prazo legal é até 20 de dezembro. Pagamentos após essa data caracterizam atraso e podem gerar multas.
4. O 13º salário inclui horas extras e adicionais?
Sim, o cálculo do décimo terceiro considera salário-base, horas extras, adicional noturno e outros benefícios habituais.
5. Empregados temporários também têm direito?
Sim, desde que o contrato esteja ativo e registrado, os temporários têm direito proporcional ao tempo trabalhado.
Considerações finais
O décimo terceiro salário é um direito garantido pela CLT e uma importante segurança financeira para os trabalhadores. A segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, precisa ser respeitada pelo empregador.
Caso haja atraso, existem caminhos formais para garantir o recebimento, desde o contato direto com o RH até ações judiciais. Conhecer esses passos é fundamental para assegurar seus direitos trabalhistas.
