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13º salário de novembro: servidor público recebe junto com o trabalhador CLT?

O pagamento do 13º salário 2025 será feito até 30 de novembro e 20 de dezembro para CLT, servidores e aposentados do INSS.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
Salário Mínimo Freepik e Canva 2

O 13º salário de 2025 já tem datas de pagamento confirmadas para milhões de brasileiros. A primeira parcela do benefício deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser depositada até 20 de dezembro, conforme prevê a legislação trabalhista e o calendário oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Além dos trabalhadores com carteira assinada, o pagamento também contempla servidores públicos e beneficiários do INSS, que seguem regras e cronogramas específicos.

O abono de fim de ano é um direito constitucional, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e representa um reforço importante no orçamento das famílias brasileiras, especialmente no fim do ano, quando as despesas costumam ser mais elevadas.

Leia mais:

Quem recebe o 13º do INSS em novembro e quanto receberá, guia completo

O que é o 13º salário?

Direito garantido a diversos trabalhadores

Instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965, o 13º salário, também chamado de gratificação natalina, corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano-base. É um direito de todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e servidores públicos, além de aposentados e pensionistas vinculados ao INSS.

O benefício pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas. Quando parcelado, a primeira metade é paga sem descontos, e a segunda vem com os abatimentos de INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e eventuais pensões.

Calendário do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada

Primeira e segunda parcelas em 2025

Empresas e órgãos públicos que seguem as regras da CLT devem realizar os pagamentos conforme as datas legais:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025
  • Segunda parcela (ou parcela única): até 20 de dezembro de 2025

O valor da primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao depósito e não sofre descontos. A segunda parcela inclui os descontos obrigatórios, como INSS e IRRF, além de deduções judiciais, se houver.

Possibilidade de pagamento em parcela única

Empresas podem optar por realizar o pagamento do 13º salário em parcela única. Nesse caso, o depósito deve ocorrer até 30 de novembro (se for a primeira) ou até 20 de dezembro, com os descontos aplicados já no valor integral.

Quem tem direito ao 13º salário?

Critérios para ter acesso ao benefício

Segundo a legislação vigente, têm direito ao 13º salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Empregados domésticos com registro formal;
  • Trabalhadores rurais e urbanos contratados por tempo determinado ou indeterminado;
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais;
  • Trabalhadores avulsos (contratados por sindicatos ou intermediadores);
  • Trabalhadores temporários com vínculo formal;
  • Aposentados e pensionistas do INSS.

Importante: é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano, com registro formal, para ter direito ao benefício proporcional.

Cálculo do 13º salário

Como calcular o valor proporcional

O 13º é calculado com base na remuneração do trabalhador no mês anterior ao pagamento, incluindo:

  • Salário-base
  • Horas extras
  • Comissões
  • Adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade

Cálculo básico:
(Salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Exemplo:
Para um trabalhador que recebeu R$ 3.000 por mês durante 10 meses em 2025, o valor total do 13º será:
R$ 3.000 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500

Na prática:

  • Primeira parcela: R$ 1.250 (sem descontos)
  • Segunda parcela: R$ 1.250 – descontos de INSS e IR (se houver)

Aposentados e pensionistas do INSS: pagamento já realizado

INSS antecipou o 13º salário em 2025

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o 13º salário ainda no primeiro semestre de 2025, como ocorreu desde 2020. O pagamento foi dividido em duas parcelas:

  • Primeira parcela: entre maio e junho de 2025
  • Segunda parcela: entre junho e julho de 2025

O calendário seguiu o cronograma habitual do INSS, escalonado conforme o número final do benefício (NB) e o valor recebido (até um salário mínimo ou acima dele).

O valor do 13º dos aposentados e pensionistas também considera a remuneração de abril, incluindo reajustes, adicionais e benefícios como auxílio-acompanhante ou complementações.

Como o trabalhador pode receber o 13º salário?

Formas de pagamento

O pagamento do 13º salário pode ser feito por meio de:

  • Depósito em conta bancária cadastrada na empresa ou órgão público
  • Depósito no aplicativo Caixa Tem (em alguns casos)
  • Saque direto em folha de pagamento (para órgãos que ainda utilizam esse método)

Recomenda-se que o trabalhador mantenha os dados bancários atualizados com o setor de Recursos Humanos ou o órgão pagador.

13º salário em casos especiais

Trabalhadores que mudaram de emprego

Quem trocou de emprego ao longo de 2025 tem direito ao 13º proporcional referente ao tempo trabalhado em cada vínculo. Cada empresa deverá pagar a parte correspondente ao período de contrato ativo.

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Demissão sem justa causa

O trabalhador demitido sem justa causa também tem direito ao 13º salário proporcional, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias.

Demissão por justa causa

No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.

Benefícios sobre os quais o 13º é calculado

O que entra e o que não entra no cálculo

Incluídos no cálculo:

  • Salário fixo
  • Comissões habituais
  • Horas extras regulares
  • Adicional de periculosidade
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional noturno

Não incluídos:

  • Vale-transporte
  • Vale-alimentação
  • Diárias de viagem
  • Ajuda de custo
  • Participação nos lucros (PLR)

Importância do 13º para o orçamento familiar

Reforço financeiro no fim do ano

O 13º salário é um dos principais instrumentos de alívio orçamentário das famílias brasileiras, especialmente entre os meses de novembro e janeiro, quando as despesas com impostos, festas, matrículas escolares e férias são mais elevadas.

Especialistas em finanças pessoais recomendam:

  • Quitar dívidas com o 13º salário
  • Criar reserva de emergência
  • Planejar compras de fim de ano com responsabilidade

O que fazer em caso de não pagamento?

Ações recomendadas

Caso a empresa não pague o 13º salário até as datas legais (30 de novembro e 20 de dezembro), o trabalhador pode:

  1. Procurar o setor de RH ou contabilidade da empresa;
  2. Registrar denúncia anônima no Ministério do Trabalho pelo site ou telefone 158;
  3. Acionar o sindicato da categoria;
  4. Ingressar com ação judicial trabalhista, se necessário.

O não pagamento do 13º é considerado infração grave, sujeita a multa administrativa e processos judiciais.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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