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13º salário: entenda as regras, cálculo e datas de pagamento

Confira tudo sobre o 13º salário 2025: quem tem direito, como calcular, datas de pagamento e regras para trabalhadores e mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
13º salário

O décimo terceiro salário, ou simplesmente 13º salário, é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores formais no Brasil. Previsto desde 1962, ele funciona como uma gratificação anual, destinada a reconhecer o esforço do empregado ao longo do ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, têm direito ao benefício. Ele pode ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço do trabalhador.

Quem tem direito?

Leia mais: Primeira parcela do 13º salário está chegando, confira quando cai na sua conta!

Trabalhadores com direito integral

De acordo com Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, os trabalhadores que atuaram durante todo o ano têm direito ao pagamento integral do décimo terceiro.

Trabalhadores com direito proporcional

Já aqueles contratados ao longo do ano recebem o benefício de forma proporcional aos meses trabalhados.

Como funciona o pagamento do 13º salário

A legislação estabelece que o décimo terceiro deve ser pago em duas parcelas, com regras claras de prazos e valores.

Primeira parcela

  • Deve ser paga com prazo máximo até 30/11.
  • O valor corresponde a 50% da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).

Segunda parcela

  • Deve ser paga até 20 de dezembro.
  • Corresponde à complementação do valor total devido.

Regras para trabalhadores com remuneração variável

Alguns trabalhadores recebem salário variável, como vendedores com comissões ou adicionais. Nesse caso, o cálculo do 13º possui etapas específicas:

Cálculo da primeira parcela

  • Baseia-se na média salarial de janeiro a novembro.
  • Deve ser paga até 30 de novembro.

Cálculo da segunda parcela

  • Corresponde à complementação dos valores até 11/12 avos.
  • Pagamento até 20 de dezembro.

Ajustes finais

Caso os valores variáveis de dezembro ainda não estejam apurados, o empregador deve recalcular o 13º salário após o fechamento da folha, ajustando diferenças com base na média correta das parcelas.

Direito fundamental do trabalhador

O 13º salário não é apenas um bônus anual, mas um direito fundamental do trabalhador, reconhecendo seu esforço ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o cumprimento correto do benefício.

  • Procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima;
  • Registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem tem direito ao 13º salário?

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Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos e rurais, têm direito ao 13º salário, independentemente do cargo ou função.

Como é calculado o 13º salário proporcional?

O cálculo proporcional considera os meses trabalhados ao longo do ano.

Quais são as datas de pagamento do 13º salário 2025?

  • Primeira parcela: até 30 de novembro.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.
  • Ajustes finais (para salário variável): até 10 de janeiro de 2026.

O que fazer se meu empregador não pagar corretamente?

O trabalhador deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou registrar denúncia pelos canais oficiais do MTE.

O 13º salário é tributado?

Sim, o valor do 13º salário sofre desconto de INSS e, dependendo do valor, de Imposto de Renda na segunda parcela.

Considerações finais

O 13º salário é uma garantia legal que assegura ao trabalhador uma remuneração adicional no final do ano, funcionando como reconhecimento pelo esforço dedicado ao longo de 12 meses. Com regras claras para pagamento integral ou proporcional, e com cuidados especiais para remuneração variável, o benefício exige atenção tanto de empregadores quanto de empregados.

O cumprimento das datas de pagamento e do cálculo correto do valor devido é essencial para evitar irregularidades e garantir os direitos trabalhistas. Ficar atento aos prazos de novembro e dezembro, bem como ao ajuste final de janeiro, garante que todos recebam o benefício correto.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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