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14 situações em que o saque do FGTS é permitido

Além do saque extraordinário e do saque-aniversário do FGTS, existem mais 14 modalidades que permitem o resgate de recursos do fundo.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Antecipar o FGTS

Em 1966, por meio da Lei nº 5.107, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de criar uma poupança para para emergências ou necessidades dos trabalhadores, onde todo mês as empresas têm a obrigação de depositar 8% do salário do empregado em uma conta. Portanto, o FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada.

Com o intuito de estimular a economia, o governo federal vem liberando nos últimos anos, o saque de valores do FGTS em algumas ocasiões, como o saque extraordinário que está sendo liberado o valor de até R$ 1 mil desde o dia 20 de abril deste ano.

Já em 2019, foi criado o saque-aniversário, que possibilita ao trabalhador a retirada de parte da quantia das contas do fundo, uma vez por ano, no mês de aniversário. Contudo, quem opta por essa modalidade, acaba perdendo o direito à retirada do valor total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Quais são as situações que é liberado o saque do FGTS?

Ainda sim, a ideia é que os recursos do FGTS sejam utilizados apenas nas situações abaixo:

  1. Empregados ou dependentes portadores de HIV;
  2. Empregados ou dependentes com câncer;
  3. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
  4. Demissão sem justa causa;
  5. Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  6. Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  7. Término de contrato por prazo estabelecido;
  8. Fechamento total ou parcial da empresa;
  9. Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
  10. Aposentadoria;
  11. Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
  12. Empregados com idade a partir de 70 anos;
  13. Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
  14. Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Como saber quanto tenho de FGTS?

Para saber qual valor você tem disponível no FGTS, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal com o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, ou baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

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Imagem: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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