A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida com aposentadoria por invalidez, é um benefício garantido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ao trabalhador que esteja incapacitado de exercer atividades profissionais de forma permanente devido a alguma doença.
Contudo, existem algumas doenças específicas que possibilitam o recebimento da aposentadoria ou do auxílio-doença, sem precisar cumprir com alguns requisitos do INSS. Dessa forma, confira quais são as doenças que liberam os benefícios.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é garantida a trabalhadores que não possam mais exercer atividade profissional. Assim, o artigo 151 da Lei Nº 8.213/1991 define algumas situações que permitem ao profissional o acesso a benefício:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
De acordo com a legislação, tais doenças retiram a necessidade de cumprir carência para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.
Quem pode pedir a aposentadoria?
Para entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado precisa apresentar uma comprovação de que não pode mais exercer atividades profissionais em decorrência de sua condição. Essa comprovação deve ser atestada por perícia médica do INSS.
Além disso, o trabalhador precisa cumprir com alguns requisitos estipulados pelo INSS, como cumprimento de carência (exceto para os casos de doença mencionados), estar contribuindo com o INSS no período em que ocorreu a incapacidade ou estar na qualidade de segurado.
O período mínimo de 12 meses de carência também é dispensado em casos de acidentes, acidentes ou doenças no emprego, ou quando o trabalhador é afastado devido a uma doença grave, irreversível e incapacitante, de acordo com o Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.
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