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15 doenças que liberam aposentadoria por invalidez no INSS

A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida com aposentadoria por invalidez, é um benefício garantido pelo INSS.

Avatar de Adriana Albuquerque Adriana Albuquerque · · 2 min de leitura
Idoso vestido com uma blusa branca e calça cinza sentado em um sofá, refletindo.

A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida com aposentadoria por invalidez, é um benefício garantido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ao trabalhador que esteja incapacitado de exercer atividades profissionais de forma permanente devido a alguma doença.

Contudo, existem algumas doenças específicas que possibilitam o recebimento da aposentadoria ou do auxílio-doença, sem precisar cumprir com alguns requisitos do INSS. Dessa forma, confira quais são as doenças que liberam os benefícios. 

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é garantida a trabalhadores que não possam mais exercer atividade profissional. Assim, o artigo 151 da Lei Nº 8.213/1991 define algumas situações que permitem ao profissional o acesso a benefício:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira; 
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.    

De acordo com a legislação, tais doenças retiram a necessidade de cumprir carência para concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

Quem pode pedir a aposentadoria?

Para entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado precisa apresentar uma comprovação de que não pode mais exercer atividades profissionais em decorrência de sua condição. Essa comprovação deve ser atestada por perícia médica do INSS.

Além disso, o trabalhador precisa cumprir com alguns requisitos estipulados pelo INSS, como cumprimento de carência (exceto para os casos de doença mencionados), estar contribuindo com o INSS no período em que ocorreu a incapacidade ou estar na qualidade de segurado. 

O período mínimo de 12 meses de carência também é dispensado em casos de acidentes, acidentes ou doenças no emprego, ou quando o trabalhador é afastado devido a uma doença grave, irreversível e incapacitante, de acordo com o Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.

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Imagem: fizkes | shutterstock.com

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