A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida com aposentadoria por invalidez, Ă© um benefĂcio garantido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) ao trabalhador que esteja incapacitado de exercer atividades profissionais de forma permanente devido a alguma doença.
15 doenças que liberam aposentadoria por invalidez no INSS
A aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida com aposentadoria por invalidez, Ă© um benefĂcio garantido pelo INSS.
Contudo, existem algumas doenças especĂficas que possibilitam o recebimento da aposentadoria ou do auxĂlio-doença, sem precisar cumprir com alguns requisitos do INSS. Dessa forma, confira quais sĂŁo as doenças que liberam os benefĂcios.Â
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez Ă© garantida a trabalhadores que nĂŁo possam mais exercer atividade profissional. Assim, o artigo 151 da Lei NÂș 8.213/1991 define algumas situaçÔes que permitem ao profissional o acesso a benefĂcio:
- Tuberculose ativa;
- HansenĂase;
- Alienação mental;
- Esclerose mĂșltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;Â
- Paralisia irreversĂvel e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteĂte deformante);
- SĂndrome da deficiĂȘncia imunolĂłgica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação com base em conclusĂŁo da medicina especializada.   Â
De acordo com a legislação, tais doenças retiram a necessidade de cumprir carĂȘncia para concessĂŁo de auxĂlio-doença e de aposentadoria por invalidez.
Quem pode pedir a aposentadoria?
Para entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado precisa apresentar uma comprovação de que nĂŁo pode mais exercer atividades profissionais em decorrĂȘncia de sua condição. Essa comprovação deve ser atestada por perĂcia mĂ©dica do INSS.
AlĂ©m disso, o trabalhador precisa cumprir com alguns requisitos estipulados pelo INSS, como cumprimento de carĂȘncia (exceto para os casos de doença mencionados), estar contribuindo com o INSS no perĂodo em que ocorreu a incapacidade ou estar na qualidade de segurado.Â
O perĂodo mĂnimo de 12 meses de carĂȘncia tambĂ©m Ă© dispensado em casos de acidentes, acidentes ou doenças no emprego, ou quando o trabalhador Ă© afastado devido a uma doença grave, irreversĂvel e incapacitante, de acordo com o MinistĂ©rio da SaĂșde, do Trabalho e da PrevidĂȘncia.
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Imagem: fizkes | shutterstock.com
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