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1,6 milhão de pessoas têm dinheiro esquecido da restituição do IR

A Receita Federal possui valores das restituições de 1.620.659 contribuintes. Em suma, o número atualizado pelo órgão se refere a pessoas que têm dinheiro a receber oriundo da restituição da declaração do Imposto de Renda. Sem pedir o resgate, o dinheiro fica retido na Receita. Duas razões explicam o tamanho do esquecimento: os valores são baixos e, em geral, pertencem a contribuintes já falecidos.

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Por meio de uma nota, a Receita Federal disse que “a grande maioria dos valores [esquecidos] estão entre R$ 0,01 e R$ 5,00 ou são de contribuintes que faleceram”. 

Para resgatar os valores, o cliente tem quatro formas de ganhar a restituição do Imposto de Renda. São elas: conta corrente, poupança, conta de pagamento e o Pix CPF. Ao final da declaração, é necessário informar em qual destas possibilidades deve ser feita a restituição do dinheiro. E se você ainda não ganhou a sua restituição em 2021, ainda é possível resgatar o dinheiro, de acordo com a Receita.

Dentro de um ano depois do envio do dinheiro da restituição ao banco, o contribuinte pode pedir o reagendamento da restituição no Banco do Brasil, se ao consultar o extrato da declaração pelo portal e-Cac, a restituição estiver “Disponível para reagendamento”. Além disso, aparecerá a seguinte mensagem: “acesse o site do Banco do Brasil ou entre em contato com a Central de Atendimento do BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos”.

Depois de um ano, o valor retorna à Receita Federal. Dessa forma, para ser resgatado, é necessário fazer um pedido através do Pedido Eletrônico de Restituição. O procedimento do pedido funciona assim: o contribuinte precisa acessar o sistema “Meu Imposto de Renda” (no Portal e-CAC). Em seguida, é necessário clicar na opção“Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção “Restituição e Compensação”. Depois disso, informe a conta bancária  para receber os valores. O titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta corrente ou poupança”, diz a Receita.

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Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com