Os trabalhadores brasileiros têm um importante direito garantido por lei: o 13º salário. Em 2025, a segunda parcela do benefício deve ser paga até 20 de dezembro, conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Empresas têm até dia 20 para pagar a 2ª parcela do 13º salário
Trabalhadores brasileiros devem receber a 2ª parcela do 13º salário até 20/12. Entenda como calcular, quem tem direito e as consequências.
O pagamento da primeira parcela do 13º salário ocorreu até 28 de novembro, antecipado em função do dia 30 cair em um domingo. A segunda parcela, por sua vez, é obrigatória e faz parte integral da remuneração anual do trabalhador, sendo fiscalizada pelo MTE.
Quem tem direito?
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Trabalhadores com carteira assinada
Todos os empregados CLT têm direito. O benefício é proporcional ao tempo de trabalho para quem foi contratado ao longo do ano.
Contratos proporcionais
Se o trabalhador foi admitido durante 2025, o valor do 13º será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Por exemplo, quem iniciou em junho terá direito a 7/12 avos do salário.
Como é calculado o 13º salário
Primeira parcela
A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano, sem desconto de impostos. Inclui:
- Salário-base
- Horas extras
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade e periculosidade
- Comissões
Segunda parcela
A segunda parcela corresponde a até 11/12 avos do salário, descontando INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
Prazos e fiscalização
O MTE estabelece o prazo máximo para pagamento da segunda parcela do 13º salário: 20 de dezembro de 2025. O descumprimento dessa data pode gerar consequências significativas para as empresas, incluindo multas e sanções administrativas, que variam conforme a gravidade e o histórico da empresa em relação às obrigações trabalhistas. Além disso, atrasos podem resultar em ações judiciais movidas pelos trabalhadores, com cobrança de juros e correção monetária sobre o valor devido.
É importante destacar que, além das sanções legais, o atraso no pagamento do 13º salário pode afetar a reputação da empresa e prejudicar o relacionamento com os colaboradores, impactando a motivação e o clima organizacional. Por isso, é essencial que as empresas se planejem financeiramente para garantir o pagamento dentro do prazo, evitando complicações jurídicas e administrativas.
Consequências para empregadores
- Multas por atraso
- Notificação da Superintendência Regional do Trabalho
- Ações judiciais por parte do trabalhador
Orientações do MTE
O ministério orienta que trabalhadores:
- Consultem a folha de pagamento
- Verifiquem se todos os adicionais foram incluídos
- Procurem a superintendência regional do Trabalho em caso de irregularidades
Direitos adicionais do trabalhador
Benefícios incluídos no cálculo
Além do salário-base, outros valores devem ser somados para cálculo do 13º:
- Horas extras
- Comissões variáveis
- Adicional noturno
- Insalubridade e periculosidade
Impostos e descontos
A primeira parcela é isenta de descontos, enquanto a segunda parcela sofre descontos obrigatórios de:
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- INSS
- Imposto de Renda, quando aplicável
FAQ
Qual é o prazo final para pagamento da segunda parcela em 2025?
Até 20 de dezembro, conforme MTE.
Quem recebe valor proporcional?
Trabalhadores admitidos ao longo do ano recebem o 13º proporcional ao período trabalhado.
O que fazer em caso de atraso?
Registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelos canais oficiais do MTE.
O 13º inclui adicionais e comissões?
Sim, todos os componentes de natureza salarial devem ser incluídos no cálculo.
Considerações finais
O pagamento da segunda parcela do 13º salário é um direito fundamental do trabalhador brasileiro e deve ser cumprido até 20 de dezembro de 2025. Cumprir corretamente essa obrigação não só garante a remuneração devida como evita penalidades legais para as empresas.
Trabalhadores devem estar atentos ao cálculo, verificando se todos os componentes salariais — como horas extras, adicionais e comissões — foram corretamente incluídos. Em caso de irregularidades, é possível registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho ou pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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