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Empresas têm até dia 20 para pagar a 2ª parcela do 13º salário

Trabalhadores brasileiros devem receber a 2ª parcela do 13º salário até 20/12. Entenda como calcular, quem tem direito e as consequências.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
13º salário salário-família

Os trabalhadores brasileiros têm um importante direito garantido por lei: o 13º salário. Em 2025, a segunda parcela do benefício deve ser paga até 20 de dezembro, conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O pagamento da primeira parcela do 13º salário ocorreu até 28 de novembro, antecipado em função do dia 30 cair em um domingo. A segunda parcela, por sua vez, é obrigatória e faz parte integral da remuneração anual do trabalhador, sendo fiscalizada pelo MTE.

Quem tem direito?

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Trabalhadores com carteira assinada

Todos os empregados CLT têm direito. O benefício é proporcional ao tempo de trabalho para quem foi contratado ao longo do ano.

Contratos proporcionais

Se o trabalhador foi admitido durante 2025, o valor do 13º será calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Por exemplo, quem iniciou em junho terá direito a 7/12 avos do salário.

Como é calculado o 13º salário

Primeira parcela

A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses do ano, sem desconto de impostos. Inclui:

  • Salário-base
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade e periculosidade
  • Comissões

Segunda parcela

A segunda parcela corresponde a até 11/12 avos do salário, descontando INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

Prazos e fiscalização

O MTE estabelece o prazo máximo para pagamento da segunda parcela do 13º salário: 20 de dezembro de 2025. O descumprimento dessa data pode gerar consequências significativas para as empresas, incluindo multas e sanções administrativas, que variam conforme a gravidade e o histórico da empresa em relação às obrigações trabalhistas. Além disso, atrasos podem resultar em ações judiciais movidas pelos trabalhadores, com cobrança de juros e correção monetária sobre o valor devido.

É importante destacar que, além das sanções legais, o atraso no pagamento do 13º salário pode afetar a reputação da empresa e prejudicar o relacionamento com os colaboradores, impactando a motivação e o clima organizacional. Por isso, é essencial que as empresas se planejem financeiramente para garantir o pagamento dentro do prazo, evitando complicações jurídicas e administrativas.

Consequências para empregadores

  • Multas por atraso
  • Notificação da Superintendência Regional do Trabalho
  • Ações judiciais por parte do trabalhador

Orientações do MTE

O ministério orienta que trabalhadores:

  1. Consultem a folha de pagamento
  2. Verifiquem se todos os adicionais foram incluídos
  3. Procurem a superintendência regional do Trabalho em caso de irregularidades

Direitos adicionais do trabalhador

Benefícios incluídos no cálculo

Além do salário-base, outros valores devem ser somados para cálculo do 13º:

  • Horas extras
  • Comissões variáveis
  • Adicional noturno
  • Insalubridade e periculosidade

Impostos e descontos

A primeira parcela é isenta de descontos, enquanto a segunda parcela sofre descontos obrigatórios de:

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  • INSS
  • Imposto de Renda, quando aplicável

FAQ

Qual é o prazo final para pagamento da segunda parcela em 2025?

Até 20 de dezembro, conforme MTE.

Quem recebe valor proporcional?

Trabalhadores admitidos ao longo do ano recebem o 13º proporcional ao período trabalhado.

O que fazer em caso de atraso?

Registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho ou pelos canais oficiais do MTE.

O 13º inclui adicionais e comissões?

Sim, todos os componentes de natureza salarial devem ser incluídos no cálculo.

Considerações finais

O pagamento da segunda parcela do 13º salário é um direito fundamental do trabalhador brasileiro e deve ser cumprido até 20 de dezembro de 2025. Cumprir corretamente essa obrigação não só garante a remuneração devida como evita penalidades legais para as empresas.

Trabalhadores devem estar atentos ao cálculo, verificando se todos os componentes salariais — como horas extras, adicionais e comissões — foram corretamente incluídos. Em caso de irregularidades, é possível registrar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho ou pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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