O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores brasileiros, especialmente no final do ano. A segunda parcela do 13º deve ser paga até esta sexta-feira (20) aos empregados com carteira assinada, conforme a legislação vigente. Esse benefício, pago anualmente, oferece um alívio financeiro para muitas famílias, ajudando a equilibrar o orçamento durante o período de festas.
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A segunda parcela do 13º salário já foi depositada para os trabalhadores com carteira assinada. Descubra quem tem direito ao benefício!
Além disso, a gratificação tem um impacto positivo na economia, pois impulsiona o consumo e contribui para o aquecimento do mercado no final do ano. O pagamento do 13º salário é fundamental para garantir que os trabalhadores tenham um reforço financeiro para enfrentar as despesas típicas dessa época, como presentes e celebrações de fim de ano.
Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados, pensionistas do INSS e outros profissionais que tenham contribuído durante o ano. Para os trabalhadores com carteira assinada, o valor do décimo terceiro é calculado conforme o tempo de serviço na empresa. Aqueles que não completaram um ano de trabalho recebem o pagamento proporcional aos meses trabalhados, considerando-se como integral qualquer mês com pelo menos 15 dias de atividade.
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Esse benefício funciona como uma gratificação anual e é uma importante fonte de renda extra para muitos trabalhadores. O cálculo proporcional assegura que, mesmo em casos de vínculos de trabalho curtos, os empregados tenham acesso a uma parte do benefício, de acordo com o tempo efetivamente trabalhado durante o ano.
Aposentados e pensionistas
Para os aposentados e pensionistas do INSS, a primeira parcela do 13º salário foi antecipada, com os pagamentos ocorrendo entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela foi depositada de 24 de maio a 7 de junho, um procedimento que vem sendo adotado nos últimos anos para facilitar o fluxo de caixa do governo.
Licença maternidade e afastamento
Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício, desde que atendam aos critérios legais de contribuição e tempo de serviço. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, o 13º salário será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, somado à rescisão.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário leva em consideração o tempo de serviço do trabalhador durante o ano. O valor total é dividido em 12 parcelas, com cada uma correspondendo a um doze avos do salário mensal. Quem trabalhou 15 dias ou mais em um mês tem direito a um mês completo para efeito de cálculo do 13º.
Cálculo proporcional
Caso o trabalhador não tenha completado 12 meses de trabalho, ele receberá um valor proporcional ao tempo de serviço. Se faltou mais de 15 dias no mês sem justificativa, o valor referente àquele mês será descontado.
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Tributos sobre o 13º salário

A tributação sobre o 13º salário é um ponto importante a ser considerado pelos trabalhadores. Na segunda parcela do 13º, incidem impostos como o Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, a contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, o pagamento da primeira parcela ocorre sem a retenção desses tributos.
Imposto de Renda e INSS
O Imposto de Renda sobre o 13º salário é retido na segunda parcela. Já o INSS é descontado ao longo do ano, mas também incide sobre a gratificação. Além disso, o trabalhador deve declarar o 13º salário na sua declaração de Imposto de Renda.
Considerações finais
O 13º salário é uma das principais fontes de receita para muitos trabalhadores brasileiros no final do ano, sendo essencial para o planejamento financeiro dessa época. Ele é pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É importante estar atento a essas datas para garantir que o benefício seja recebido no prazo estabelecido e poder utilizá-lo de forma planejada.
Além disso, o valor do 13º salário é calculado com base na remuneração do trabalhador, considerando o salário recebido durante o ano, e sofre descontos relacionados a impostos e contribuições. Caso ainda não tenha recebido a segunda parcela, é fundamental verificar com o empregador as condições de pagamento para não ser pego de surpresa e se preparar para esse dinheiro extra no orçamento.
