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3 Leis de trânsito que talvez você ainda não conheça

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com novas implementações, fique por dentro das mudanças e evite ser pego de surpresa.

MonalisaPor Monalisa3 min de leitura
Existe uma super multa de trânsito? Veja quem pode ser penalizado e as regras

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Todos que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em mãos precisam estar por dentro das leis de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) conta com novas implementações. 

Em 2021 ocorreram várias mudanças, e há previsão para que novas leis ainda sejam implementadas em 2022. Três novas multas de trânsito já estão em vigor, mas ainda não são do conhecimento de todos os condutores. 

Para não ser pego de surpresa, por algum tipo de infração desconhecida, confira agora as três novas leis de trânsito. 

Multas por excesso de peso

Nesse caso, a multa em questão foi implementada em 2021 e diz respeito à Lei n° 14.229/21. O que ocorreu foi uma flexibilização em relação à infração, que já ocorria em situações de excesso de peso em veículos.

Diante dessa alteração no CBT, só poderão ocorrer atuações se, de fato, acontecer a pesagem do veículo. Caso o veículo ultrapasse o limite estabelecido, ocorrerá a cobrança da multa de R$ 130,16, mais o valor do excesso de peso. 

Recurso de suspensão da CNH

Na antiga legislação da Lei n° 9.503, o motorista que entrasse com recurso para impedir a cassação da CNH tinha o documento bloqueado até o final do processo. 

A partir das novas mudanças estabelecidas no CBT, a CNH continuará valendo durante todo o período de análise do recurso. A habilitação será cassada ou suspensa somente se o recurso for recusado. 

Multas para motoristas de veículos de empresas 

Por último, mas não menos importante que as demais leis de trânsito, outra mudança consequente das alterações do CBT tem relação com as multas para motoristas de veículos de empresas.

Agora, as empresas, que tiverem veículos e receberem multas, precisarão desembolsar o valor fixo de R$ 196,23 da multa mais o valor da não identificação do motorista, que custa R$ 390,46.

Isso acontece porque a identificação do condutor é obrigatória para veículos empresariais, até porque a multa terá que ser pontuada na carteira do motorista. 

Se o condutor não for identificado, o valor fixo da multa é de R$ 196,23 mais o valor da não identificação, que custa R$ 390,46. 

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Novo sistema de pontos para a suspensão da CNH

De acordo com as novas leis de trânsito, o motorista terá sua carteira de CNH suspensa quando completar, em um período de 12 meses: 

20 pontos – com duas ou mais infrações gravíssimas; 

30 pontos – com uma infração gravíssima; 

40 pontos – sem nenhuma infração gravíssima.

Para evitar ter a sua CNH suspensa, fique por dentro das principais multas de trânsito.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

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