A margem consignável dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite total de 45% após o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026.
A medida, publicada em maio de 2026 e responsável também pela criação do Novo Desenrola Brasil, havia alterado temporariamente as regras do crédito consignado. Como não foi convertida em lei dentro do prazo previsto, sua vigência terminou em 31 de agosto. O ato que declarou oficialmente o encerramento foi publicado pelo Congresso Nacional.
Com o retorno das regras anteriores, o limite total para descontos relacionados ao crédito consignado nos benefícios elegíveis volta a ser de 45%, conforme a legislação e as normas administrativas do INSS.
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Como fica a divisão da margem consignável?
Os 45% não representam um único espaço disponível exclusivamente para empréstimos pessoais. A margem é dividida entre diferentes modalidades de crédito.
A composição prevista nas regras anteriores é a seguinte:
- até 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
- até 5% para despesas ou saques relacionados ao cartão de crédito consignado;
- até 5% para o cartão consignado de benefício.
Na prática, a margem consignável representa o percentual máximo do valor do benefício que pode ser comprometido mensalmente com parcelas e descontos autorizados dessas modalidades.
Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 2.000 mensais não pode utilizar toda a renda para contratar crédito com desconto direto no benefício. Os limites específicos de cada modalidade precisam ser observados, além da margem já utilizada em contratos existentes.
O que havia mudado com a MP nº 1.355?
Durante sua vigência, a MP reduziu a margem global do consignado para 40%. O objetivo era diminuir a parcela da renda dos beneficiários comprometida com dívidas descontadas diretamente do benefício.
A proposta também previa uma redução gradual da margem nos anos seguintes, até que o limite chegasse a 30%. A apresentação oficial do Ministério da Fazenda previa o corte de dois pontos percentuais por ano a partir de 2027.
Além disso, a medida alterou outras regras do crédito consignado e fazia parte de um pacote mais amplo voltado ao reequilíbrio financeiro das famílias brasileiras.
No entanto, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar uma regra permanente. Como isso não aconteceu dentro do prazo de vigência, suas disposições deixaram de produzir efeitos nos termos aplicáveis à perda de eficácia de uma medida provisória.
Dataprev precisa atualizar os sistemas
A mudança no percentual da margem exige ajustes operacionais nos sistemas utilizados para a gestão dos benefícios e das operações consignadas.
A Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados da Previdência Social, participa da atualização das informações necessárias para que bancos e demais instituições autorizadas consultem a margem disponível dos segurados.
Por isso, aposentados e pensionistas interessados em contratar um novo empréstimo devem consultar a margem efetivamente disponível antes de fechar qualquer operação. A existência de um limite legal de 45% não significa que todo esse percentual estará livre para novas contratações.
Isso ocorre porque parcelas de empréstimos anteriores continuam ocupando parte da margem enquanto os contratos estiverem ativos.
Quem já possui empréstimo consignado será afetado?
Em princípio, os contratos firmados anteriormente continuam válidos conforme as condições estabelecidas no momento da contratação.
Portanto, quem já possui um empréstimo consignado não terá, apenas por causa do retorno da margem total de 45%, alterações automáticas no valor das parcelas ou no prazo originalmente contratado.
O cuidado deve ser maior para quem pretende contratar um novo empréstimo, refinanciar uma dívida ou realizar uma portabilidade.
Refinanciamento pode aumentar o endividamento
Com uma margem maior disponível, o beneficiário pode receber ofertas para refinanciar contratos existentes e liberar um valor adicional.
Essa operação, entretanto, deve ser analisada com cuidado. Receber dinheiro novo não significa necessariamente obter uma condição financeira melhor. O refinanciamento pode aumentar o prazo da dívida ou elevar o comprometimento mensal da renda.
Antes de aceitar uma proposta, é recomendável comparar a taxa de juros, o prazo, o valor total a ser pago e o Custo Efetivo Total (CET) da operação.
O próprio INSS tem reforçado a necessidade de autorização expressa do beneficiário para a contratação de empréstimos consignados.
BPC possui regras diferentes para o consignado
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não seguem exatamente a mesma margem consignável aplicada aos aposentados e pensionistas do INSS.
Para esse grupo, as regras de consignação são específicas e o limite precisa ser verificado conforme a legislação vigente antes da contratação. De acordo com as informações apresentadas, a referência é uma margem de até 35% do benefício.
Por isso, beneficiários do BPC devem ter atenção especial e não assumir que o retorno da margem de 45% para aposentados e pensionistas também se aplica automaticamente ao seu caso.
Como consultar a margem disponível?

A margem utilizada e a disponibilidade para novas operações podem ser consultadas pelos canais disponibilizados pelo INSS e pelas instituições financeiras envolvidas.
Antes de contratar crédito, o segurado deve verificar os contratos ativos e analisar quanto de sua renda já está comprometida com descontos mensais.
O empréstimo consignado geralmente oferece juros menores do que modalidades sem garantia de pagamento, mas isso não elimina os riscos do endividamento. Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, a contratação reduz automaticamente o dinheiro disponível para despesas essenciais.
A orientação é utilizar o crédito apenas após avaliar o impacto real das parcelas no orçamento mensal.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
