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3 novas leis de trânsito para motoristas NÃO serem pegos de surpresa

Legislação de trânsito muda novamente. Se você não prestar atenção, pode cometer uma infração de natureza gravíssima.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Homem com semblante de preocupação enquanto segura uma multa em sua mão

No dia 19 de junho desse ano, mais uma vez as leis de trânsito passaram por modificações. Em teoria, a maioria das alterações busca promover melhorias na identificação e segurança. Nesse caso específico, os novos regimentos entraram em vigor já no último dia 1º em todo o Brasil. Confira o que mudou para não ser pego de surpresa.

O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, surgiu antes da virada do século 21 e já passou por inúmeras mudanças. No entanto, a Lei nº 14.599 do CTB instituiu uma “Nova Lei de Trânsito” que alterou normas e diretivas importantes.

Da aplicação de multas ao toxicológico

Em primeiro lugar, após as modificações, os motoristas também terão que se preocupar com os agentes municipais de trânsito. Isso porque os órgãos de cada cidade agora terão jurisdição para autuar algumas infrações. São elas:

  • Ultrapassar o limite de velocidade;
  • Excesso de peso;
  • Estacionamento irregular;
  • Falha no recolhimento de veículos acidentados.

Por outro lado, as Novas Leis de Trânsito mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. O procedimento já era padrão, mas agora os motoristas terão que regularizar sua situação até o dia 28 de dezembro de 2023. Caso contrário, se reprovarem no teste ou dirigirem com o exame vencido, cometerão infração gravíssima, cuja multa é de R$ 1.467,35.

Mudanças na identificação de veículos

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Não é de hoje que os ciclomotores povoam as ruas dos municípios brasileiros. Entretanto, outros veículos também ganharam notoriedade nos últimos anos, o que chamou a atenção das autoridades. Sendo assim, patinetes motorizados e bicicletas elétricas ganharam termos de uso através da Resolução 996/2023. Além disso, os condutores de ciclomotores agora precisam de CNH do tipo A ou ACC.

Por fim, o licenciamento e registro desse veículo também passam a ser obrigatórios. Ademais, os motoristas devem se lembrar dos equipamentos de proteção, tais como os capacetes. Já no caso das bicicletas, não haverá necessidade de licenciamento. Ainda assim, elas devem possuir buzina, limitador de velocidade, um espelho retrovisor (do lado esquerdo), sinalização noturna e pneus em bom estado.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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