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Quem é aprovado no auxílio emergencial agora recebe as 3 parcelas de uma só vez?

O Auxílio Emergencial, programa social temporário do governo federal para amenizar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, começou a receber inscrições no mês de de março e a ser pago em abril. No entanto, quem se inscreveu posteriormente começou a receber o benefício em outra data. Mas será que quem é aprovado agora, pode receber as 3 parcelas do auxílio emergencial de uma só vez?

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O que é o Auxílio Emergencial?

Primeiramente, saiba que o auxílio emergencial é um benefício social do Governo que fornece uma renda mínima de R$ 600 aos trabalhadores desempregados que não estão recebendo o seguro-desemprego, autônomos, informais e microempreendedores individuais.

Além disso, a lei cita os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social e os trabalhadores intermitentes inativos, inscritos ou não no Cadastro Único. Entretanto, independentemente do caso, a renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo; assim como a renda familiar mensal total não pode ser maior do que três salários mínimos.

Auxílio Emergencial foi pago primeiro para quem ganha Bolsa Família

A primeira das 3 parcelas do auxílio emergencial começou a ser paga no dia 9 de abril, primeiramente para os beneficiários do programa Bolsa Família. Além disso, os beneficiários foram divididos por dia, de acordo com o final do número NIS (Número de Inscrição Social). Os demais beneficiários começaram a receber o benefício sempre alguns dias depois dos beneficiários do Bolsa Família.

E embora o governo e a Caixa Econômica Federal não expliquem este calendário, é muito provável que os beneficiários do Bolsa Família foram priorizados por já ter conta na Caixa, que era uma necessidade para receber o dinheiro, além de já ter suas informações do Cadastro Único do governo (CadÚnico).

Logo após, na segunda metade desse mês, começou a ser paga a terceira parcela do benefício, que teoricamente seria a última. Entretanto, o próprio governo já admite pagar mais do que 3 parcelas do Auxílio Emergencial, com valores a serem definidos.

Mas este artigo traz a resposta de uma pergunta específica. Afinal, quem foi aprovado no Auxílio Emergencial agora, vai receber as três parcelas de uma vez, ou receberá uma a cada mês?

Quem se inscreveu agora pode receber as 3 parcelas do Auxílio Emergencial de uma só vez?

Antes de mais nada, é importante você saber que quem se inscreveu depois, também tem direito as três (ou mais) parcelas do Auxílio Emergencial. O cidadão que se inscreveu depois receberá o mesmo número de parcelas do que os beneficiários que se inscreveram em março, porém vai receber em datas diferentes.

Além disso, as 3 parcelas não serão pagas juntas, e sim mês a mês, como no caso dos outros beneficiários. Contudo, haverão calendários diferentes para quem se inscreveu depois.

Calendário para novos inscritos no programa

O Ministério da Cidadania divulgou no último dia 12 de junho o calendário de pagamentos da primeira parcela do Auxílio Emergencial para os novos aprovados no programa. Este calendário vale para aqueles que fizeram a solicitação entre os dias 1 e 26 de maio, quando houve o terceiro lote.

E certamente o governo divulgará novos calendários, de outros lotes de inscritos. Sendo assim, a dúvida agora é sobre quando recebem o benefício aqueles que se inscreveram recentemente. E não, essas pessoas não podem receber as 3 parcelas do Auxílio Emergencial de uma só vez.

Os novos inscritos receberão o benefício conforme o seu mês de nascimento. Não há mais diferença para os beneficiários do Bolsa Família, pois estes já receberam o Auxílio Emergencial.

Mês de nascimento Data de saque
Janeiro 6 de julho
Fevereiro 7 de julho
Março 8 de julho
Abril 9 de julho
Maio 10 de julho
Junho 11 de julho
Julho 13 de julho
Agosto 14 de julho
Setembro 15 de julho
Outubro 16 de julho
Novembro 17 de julho
Dezembro 18 de julho

 

Ademais, o governo deve divulgar outro calendário de parcelas do Auxílio Emergencial para quem ainda está se inscrevendo no programa social.

Até quando o Auxílio Emergencial pode ser solicitado?

Se você tem direito, mas ainda não solicitou o benefício, saiba que o prazo para solicitar o Auxílio Emergencial está acabando. Dessa forma, aqueles que se enquadram em todos os requisitos do programa têm somente até o próximo dia 2 de julho para enviar a solicitação.

Como se inscrever no Auxílio Emergencial?

Lembrando que para solicitar o Auxílio Emergencial você deve acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou ainda solicitar pelos aplicativos para Android e iOS.

  1. Em primeiro lugar, na página inicial do app Caixa Auxílio Emergencial, você vai se deparar com uma tela inicial com o logo do programa, e alguns segundos depois, aparecerá a opção “Realize sua solicitação”. Clique nela;
  2. Leia atentamente a tela com as informações sobre o programa, pois assim você saberá se tem direito. Caso esteja tudo certo, marque as duas caixas (clicando nelas):
    “Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima” e
    “Autorizo acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”.
  3. Logo após marcar as caixas, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”;
  4. Em seguida, insira corretamente (conforme consta em seu RG) o seu nome completo, CPF, Data de Nascimento e Nome da mãe. Após isso, marque a caixa “Não sou um robô” e, finalmente, clique em “Continuar”.

Quem tem direito às parcelas do Auxílio Emergencial?

Por fim, para ter direito ao Auxílio Emergencial, o cidadão precisa cumprir TODOS os requisitos abaixo:

  • Em primeiro lugar, é necessário ser maior de 18 anos de idade;
  • Além disso, não pode ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • Além disso, o beneficiário não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (declaração de imposto de renda).

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Imagem: rafapress, via Shutterstock.