Quem é aprovado no auxílio emergencial agora recebe as 3 parcelas de uma só vez?
O Auxílio Emergencial, programa social temporário do governo federal para amenizar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, começou a receber inscrições no mês de de março e a ser pago em abril. No entanto, quem se inscreveu posteriormente começou a receber o benefício em outra data. Mas será que quem é aprovado agora, pode receber as 3 parcelas do auxílio emergencial de uma só vez?
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O que é o Auxílio Emergencial?
Primeiramente, saiba que o auxílio emergencial é um benefício social do Governo que fornece uma renda mínima de R$ 600 aos trabalhadores desempregados que não estão recebendo o seguro-desemprego, autônomos, informais e microempreendedores individuais.
Além disso, a lei cita os contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social e os trabalhadores intermitentes inativos, inscritos ou não no Cadastro Único. Entretanto, independentemente do caso, a renda familiar mensal por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo; assim como a renda familiar mensal total não pode ser maior do que três salários mínimos.
Auxílio Emergencial foi pago primeiro para quem ganha Bolsa Família
A primeira das 3 parcelas do auxílio emergencial começou a ser paga no dia 9 de abril, primeiramente para os beneficiários do programa Bolsa Família. Além disso, os beneficiários foram divididos por dia, de acordo com o final do número NIS (Número de Inscrição Social). Os demais beneficiários começaram a receber o benefício sempre alguns dias depois dos beneficiários do Bolsa Família.
E embora o governo e a Caixa Econômica Federal não expliquem este calendário, é muito provável que os beneficiários do Bolsa Família foram priorizados por já ter conta na Caixa, que era uma necessidade para receber o dinheiro, além de já ter suas informações do Cadastro Único do governo (CadÚnico).
Logo após, na segunda metade desse mês, começou a ser paga a terceira parcela do benefício, que teoricamente seria a última. Entretanto, o próprio governo já admite pagar mais do que 3 parcelas do Auxílio Emergencial, com valores a serem definidos.
Mas este artigo traz a resposta de uma pergunta específica. Afinal, quem foi aprovado no Auxílio Emergencial agora, vai receber as três parcelas de uma vez, ou receberá uma a cada mês?
Quem se inscreveu agora pode receber as 3 parcelas do Auxílio Emergencial de uma só vez?
Antes de mais nada, é importante você saber que quem se inscreveu depois, também tem direito as três (ou mais) parcelas do Auxílio Emergencial. O cidadão que se inscreveu depois receberá o mesmo número de parcelas do que os beneficiários que se inscreveram em março, porém vai receber em datas diferentes.
Além disso, as 3 parcelas não serão pagas juntas, e sim mês a mês, como no caso dos outros beneficiários. Contudo, haverão calendários diferentes para quem se inscreveu depois.
Calendário para novos inscritos no programa
O Ministério da Cidadania divulgou no último dia 12 de junho o calendário de pagamentos da primeira parcela do Auxílio Emergencial para os novos aprovados no programa. Este calendário vale para aqueles que fizeram a solicitação entre os dias 1 e 26 de maio, quando houve o terceiro lote.
E certamente o governo divulgará novos calendários, de outros lotes de inscritos. Sendo assim, a dúvida agora é sobre quando recebem o benefício aqueles que se inscreveram recentemente. E não, essas pessoas não podem receber as 3 parcelas do Auxílio Emergencial de uma só vez.
Os novos inscritos receberão o benefício conforme o seu mês de nascimento. Não há mais diferença para os beneficiários do Bolsa Família, pois estes já receberam o Auxílio Emergencial.
Mês de nascimento | Data de saque |
Janeiro | 6 de julho |
Fevereiro | 7 de julho |
Março | 8 de julho |
Abril | 9 de julho |
Maio | 10 de julho |
Junho | 11 de julho |
Julho | 13 de julho |
Agosto | 14 de julho |
Setembro | 15 de julho |
Outubro | 16 de julho |
Novembro | 17 de julho |
Dezembro | 18 de julho |
Ademais, o governo deve divulgar outro calendário de parcelas do Auxílio Emergencial para quem ainda está se inscrevendo no programa social.
Até quando o Auxílio Emergencial pode ser solicitado?
Se você tem direito, mas ainda não solicitou o benefício, saiba que o prazo para solicitar o Auxílio Emergencial está acabando. Dessa forma, aqueles que se enquadram em todos os requisitos do programa têm somente até o próximo dia 2 de julho para enviar a solicitação.
Como se inscrever no Auxílio Emergencial?
Lembrando que para solicitar o Auxílio Emergencial você deve acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou ainda solicitar pelos aplicativos para Android e iOS.
- Em primeiro lugar, na página inicial do app Caixa Auxílio Emergencial, você vai se deparar com uma tela inicial com o logo do programa, e alguns segundos depois, aparecerá a opção “Realize sua solicitação”. Clique nela;
- Leia atentamente a tela com as informações sobre o programa, pois assim você saberá se tem direito. Caso esteja tudo certo, marque as duas caixas (clicando nelas):
“Declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima” e
“Autorizo acesso e uso dos meus dados para validar as informações acima”. - Logo após marcar as caixas, clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”;
- Em seguida, insira corretamente (conforme consta em seu RG) o seu nome completo, CPF, Data de Nascimento e Nome da mãe. Após isso, marque a caixa “Não sou um robô” e, finalmente, clique em “Continuar”.
Quem tem direito às parcelas do Auxílio Emergencial?
Por fim, para ter direito ao Auxílio Emergencial, o cidadão precisa cumprir TODOS os requisitos abaixo:
- Em primeiro lugar, é necessário ser maior de 18 anos de idade;
- Além disso, não pode ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Além disso, o beneficiário não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (declaração de imposto de renda).
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Imagem: rafapress, via Shutterstock.