Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Os 5 benefícios INSS que você deve reivindicar agora

Não perca seus direitos! Conheça os 5 principais benefícios do INSS que você pode e deve reivindicar agora mesmo, se preencher os requisitos de elegibilidade.

Julia FernandesPor Julia Fernandes4 min de leitura
INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma vasta gama de benefícios que vão além da aposentadoria. No entanto, muitos trabalhadores e dependentes desconhecem ou adiam a reivindicação de direitos essenciais em momentos de necessidade, como doença, incapacidade ou perda de um provedor familiar.

É crucial conhecer os principais benefícios que você pode e deve requerer, pois o valor só é pago a partir da data do pedido (requerimento). Atrasar a solicitação significa perder dinheiro.

Leia mais:

Novo adicional de R$ 103 para idosos pelo INSS surpreende beneficiários; confira regras

Aqui estão 5 benefícios do INSS que você deve reivindicar agora se estiver enquadrado nas regras:

1. Salário-Maternidade

É um benefício pago a seguradas (e, em casos específicos, a segurados) que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • Quem deve reivindicar: Mães empregadas (CLT), desempregadas (que mantêm a qualidade de segurada), microempreendedoras individuais (MEI), trabalhadoras avulsas e contribuintes individuais.
  • Ação necessária: O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê ou o termo de guarda/adoção.
  • O que ignoram: Mesmo a mãe que estava desempregada pode ter direito, desde que o parto tenha ocorrido dentro do período de graça (tempo em que o vínculo com o INSS é mantido após o último emprego/contribuição).

2. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)

Benefício devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

  • Quem deve reivindicar: Trabalhadores empregados (a partir do 16º dia de afastamento), contribuintes individuais, facultativos e MEIs que comprovem a incapacidade através de laudos médicos.
  • Ação necessária: O primeiro passo é o agendamento da perícia médica, que pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135.
  • O que ignoram: O trabalhador tem o prazo de 30 dias a partir do afastamento para dar entrada. Se demorar mais, a data de início do pagamento (DIP) pode ser fixada na data do requerimento, e você perde os dias de benefício que já deveria ter recebido.

3. Pensão por Morte

É paga aos dependentes do segurado (trabalhador) que faleceu. É um benefício crucial para a sobrevivência familiar.

  • Quem deve reivindicar: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (não emancipados), pais e irmãos não emancipados (sob certas condições).
  • Ação necessária: O requerimento é feito pelo Meu INSS. É fundamental comprovar o óbito (certidão de óbito) e a dependência econômica do falecido.
  • O que ignoram: A regra atual estabelece um tempo de duração da pensão que varia de acordo com a idade do dependente (cônjuge) e o tempo de casamento/união. Além disso, se o óbito for requerido após 180 dias do falecimento, o pagamento só começa na data do requerimento.

4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Embora não seja uma aposentadoria, é um benefício assistencial de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência.

  • Quem deve reivindicar: Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas de qualquer idade com deficiência, que não recebem outro benefício e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
  • Ação necessária: A família precisa estar inscrita e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O requerimento é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou pelo Meu INSS.
  • O que ignoram: É vital que a renda familiar seja calculada corretamente. Além disso, a pessoa com deficiência precisa passar por uma avaliação social e médica do INSS.

5. Auxílio-Reclusão

Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado.

  • Quem deve reivindicar: Dependentes (cônjuge, companheiro, filhos) que dependiam economicamente do segurado no momento da prisão. O último salário de contribuição do preso deve estar abaixo do limite máximo estabelecido pelo INSS.
  • Ação necessária: Apresentar a documentação de dependência e a certidão de recolhimento à prisão (emitida pela unidade prisional).
  • O que ignoram: O auxílio-reclusão só é devido aos dependentes do segurado que estava trabalhando ou no período de graça no momento da prisão.

Para a maioria dos benefícios do INSS (exceto a Pensão por Morte, que tem um prazo de 180 dias após o óbito para ter efeitos retroativos), a Data de Início do Pagamento (DIP) é fixada na Data do Requerimento (DER). Atrasar a reivindicação do seu direito é financeiramente prejudicial. Utilize o Meu INSS para fazer consultas e pedidos imediatamente, garantindo que você não perca tempo nem dinheiro.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesso agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Pode ser do seu interesse:

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

Topicos relacionados