O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma vasta gama de benefícios que vão além da aposentadoria. No entanto, muitos trabalhadores e dependentes desconhecem ou adiam a reivindicação de direitos essenciais em momentos de necessidade, como doença, incapacidade ou perda de um provedor familiar.
Os 5 benefícios INSS que você deve reivindicar agora
Não perca seus direitos! Conheça os 5 principais benefícios do INSS que você pode e deve reivindicar agora mesmo, se preencher os requisitos de elegibilidade.
É crucial conhecer os principais benefícios que você pode e deve requerer, pois o valor só é pago a partir da data do pedido (requerimento). Atrasar a solicitação significa perder dinheiro.
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Aqui estão 5 benefícios do INSS que você deve reivindicar agora se estiver enquadrado nas regras:
1. Salário-Maternidade
É um benefício pago a seguradas (e, em casos específicos, a segurados) que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Quem deve reivindicar: Mães empregadas (CLT), desempregadas (que mantêm a qualidade de segurada), microempreendedoras individuais (MEI), trabalhadoras avulsas e contribuintes individuais.
- Ação necessária: O requerimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê ou o termo de guarda/adoção.
- O que ignoram: Mesmo a mãe que estava desempregada pode ter direito, desde que o parto tenha ocorrido dentro do período de graça (tempo em que o vínculo com o INSS é mantido após o último emprego/contribuição).
2. Auxílio por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença)
Benefício devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Quem deve reivindicar: Trabalhadores empregados (a partir do 16º dia de afastamento), contribuintes individuais, facultativos e MEIs que comprovem a incapacidade através de laudos médicos.
- Ação necessária: O primeiro passo é o agendamento da perícia médica, que pode ser feito pelo Meu INSS ou telefone 135.
- O que ignoram: O trabalhador tem o prazo de 30 dias a partir do afastamento para dar entrada. Se demorar mais, a data de início do pagamento (DIP) pode ser fixada na data do requerimento, e você perde os dias de benefício que já deveria ter recebido.
3. Pensão por Morte
É paga aos dependentes do segurado (trabalhador) que faleceu. É um benefício crucial para a sobrevivência familiar.
- Quem deve reivindicar: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos (não emancipados), pais e irmãos não emancipados (sob certas condições).
- Ação necessária: O requerimento é feito pelo Meu INSS. É fundamental comprovar o óbito (certidão de óbito) e a dependência econômica do falecido.
- O que ignoram: A regra atual estabelece um tempo de duração da pensão que varia de acordo com a idade do dependente (cônjuge) e o tempo de casamento/união. Além disso, se o óbito for requerido após 180 dias do falecimento, o pagamento só começa na data do requerimento.
4. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
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Embora não seja uma aposentadoria, é um benefício assistencial de um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência.
- Quem deve reivindicar: Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas de qualquer idade com deficiência, que não recebem outro benefício e cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Ação necessária: A família precisa estar inscrita e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. O requerimento é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou pelo Meu INSS.
- O que ignoram: É vital que a renda familiar seja calculada corretamente. Além disso, a pessoa com deficiência precisa passar por uma avaliação social e médica do INSS.
5. Auxílio-Reclusão
Benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado.
- Quem deve reivindicar: Dependentes (cônjuge, companheiro, filhos) que dependiam economicamente do segurado no momento da prisão. O último salário de contribuição do preso deve estar abaixo do limite máximo estabelecido pelo INSS.
- Ação necessária: Apresentar a documentação de dependência e a certidão de recolhimento à prisão (emitida pela unidade prisional).
- O que ignoram: O auxílio-reclusão só é devido aos dependentes do segurado que estava trabalhando ou no período de graça no momento da prisão.
Para a maioria dos benefícios do INSS (exceto a Pensão por Morte, que tem um prazo de 180 dias após o óbito para ter efeitos retroativos), a Data de Início do Pagamento (DIP) é fixada na Data do Requerimento (DER). Atrasar a reivindicação do seu direito é financeiramente prejudicial. Utilize o Meu INSS para fazer consultas e pedidos imediatamente, garantindo que você não perca tempo nem dinheiro.
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