O Pix Caminhoneiro, como ficou conhecido o programa do Governo Federal que beneficiará os caminhoneiros autônomos com pagamentos de R$ 1 mil, foi iniciado no dia 9 de agosto. Excepcionalmente neste mês, os trabalhadores puderam sacar o valor de R$ 2 mil, com a parcela referente ao mês de junho.
5 motivos que podem deixar você sem o Pix Caminhoneiro
%Resumo% Algumas situações podem deixar os trabalhadores sem receber o Pix Caminhoneiro. Fique atento!
Até o momento, cerca de 190 mil caminhoneiros foram atendidos pelo auxílio. Total bem longe da estimativa de 900 mil divulgada pelo governo.
A medida foi aprovada pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Eleitoral que criou e ampliou programas sociais do governo. O texto prevê o pagamento de 6 parcelas, até dezembro deste ano, a fim de amenizar os custos com os combustíveis.
Quem recebe o Pix Caminhoneiro?
O BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga), nome oficial do programa, é destinado aos transportadores registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para a seleção, o governo adotou como critério os cadastros realizados até o dia 31 de maio deste ano.
Os trabalhadores ativos no RNTR-C sem operações registradas deverão realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC por meio do Portal Emprega Brasil, até o dia 29 de agosto.
Motivos que podem deixar o motorista sem o Pix Caminhoneiro
Os caminhoneiros podem ficar sem receber o auxílio por uma série de motivos. Veja quais são.
- Indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbito ou no Sistema Nacional de Registro Civil;
- Titular de benefício por incapacidade permanente;
- CPF vinculado à concessão de pensão por morte;
- CPF irregular junto à Receita Federal;
- Taxista que receberá o Auxílio Taxista. A participação nos dois programas não é permitida.
Calendário do Pix Caminhoneiro
O cronograma previsto para os pagamentos das parcelas do Pix Caminhoneiro é o seguinte:
- 1ª e 2ª parcela: 9 de agosto;
- 1ª e 2ª parcela (para quem se regularizar): 6 de setembro;
- 3ª parcela: 24 de setembro;
- 4ª parcela: 22 de outubro;
- 5ª parcela: 26 de novembro;
- 6ª parcela: 17 de dezembro.
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Aqueles que deverão fazer a regularização até dia 29 de agosto, em caso de descumprimento do prazo, perderão o direito às parcelas retroativas.
Registro irregular
Segundo o Ministério do Trabalho, os motivos que fizeram com que muitos caminhoneiros não fossem incluídos no primeiro pagamento do auxílio, foram: registro irregular no RNTR-C, não registro até o prazo exigido e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CPF irregular.
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