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5 regras que são usadas no processo de aposentadoria e poucos conhecem

Existem muitas regras para que a aposentadoria seja concedida aos trabalhadores brasileiros, conheça 5 delas!

Avatar de Eliel Souza Eliel Souza · · 2 min de leitura
5 regras que são usadas no processo de aposentadoria e poucos conhecem

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Existem diversas regras para que a aposentadoria seja garantida a um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, separamos 5 regras pouco conhecidas utilizadas no processo de aposentadoria. Confira!

Quais são as regras da aposentadoria pouco conhecidas?

Existem 5 regras que podem garantir a aposentadoria aos trabalhadores, porém, por serem pouco conhecidas, muitos cidadãos não possuem ciência destas possibilidades. Confira as 5 regras!

Idade

A regra da idade é a mais conhecida entre os brasileiros, seus requisitos são: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens, e 15 anos de contribuição e 61 anos e 06 meses para as mulheres.

Vale lembrar que desde a Reforma da Previdência de 2019, todo ano são adicionados 06 meses para que as mulheres possam se aposentar. 

Idade progressiva

A regra da idade progressiva é propícia para quem vai se aposentar em 2022, pois a partir de 2023 será preciso adicionar 06 meses até que se complete 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Dito isto, este ano para se aposentar é preciso 35 anos de contribuição e 62 anos e seis meses para homens, e 30 anos de contribuição e 57 e seis meses para mulheres. 

Pontos

Já a regra dos pontos, consiste na soma da idade mais o tempo de contribuição, seu requisito mínimo é o tempo de contribuição de 35 anos e 99 pontos para homens, e 30 anos de contribuição e 89 pontos para mulheres. 

Porém, vale ressaltar que a cada ano é acrescido um ponto, sendo assim, em 2023 o mínimo será de 100 pontos para homens e 90 para mulheres.

Pedágio de 50%

O pedágio, basicamente, é o tempo que falta para a aposentadoria por idade, porém, vale ressaltar que o cálculo deve ser de acordo com o tempo que faltava antes da previdência de 2019. 
Sendo assim, o tempo de contribuição para homens é de 35 anos e para mulheres é de 30 anos.

Pedágio de 100%

Diferente do anterior, neste é preciso a contribuição de 100% do tempo exigido. Assim, é preciso a idade de 60 anos e tempo de contribuição de 35 anos para homens, e idade de 57 anos e 30 anos de contribuição para mulheres. 

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Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

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