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5º dia útil de 2026 define datas de salário e contas

Confira o calendário completo do 5º dia útil de 2026, quantos dias úteis terá cada mês e como isso afeta salários, contas e planejamento financeiro.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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O 5º dia útil é uma das datas mais importantes do calendário financeiro brasileiro. É até esse dia que a maioria das empresas deve pagar o salário mensal dos trabalhadores, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além da folha de pagamento, a contagem de dias úteis influencia vencimento de contas, contratos, férias, benefícios, jornadas de trabalho e até a organização do caixa das empresas. Em 2026, entender esse calendário ajuda tanto quem recebe salário quanto quem precisa planejar despesas fixas.

Como funciona a contagem?

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Na prática, são considerados dias úteis de segunda a sexta-feira, excluindo domingos e feriados nacionais. Sábados não entram na contagem, mesmo quando há expediente em algumas empresas.

Um ponto essencial: feriados estaduais e municipais não entram automaticamente nesse cálculo nacional. Eles podem alterar o 5º dia útil dependendo da cidade ou do acordo coletivo da categoria profissional.

Calendário em 2026

A seguir, veja o calendário detalhado de 2026 considerando apenas os feriados nacionais. Se houver feriado local, a data pode mudar.

Mês de 2026Dias úteis5º dia útil
Fevereiro20Sexta-feira, 6 de fevereiro
Março22Sexta-feira, 6 de março
Abril20Quarta-feira, 8 de abril
Maio20Sexta-feira, 8 de maio
Junho22Sexta-feira, 5 de junho
Julho23Terça-feira, 7 de julho
Agosto21Sexta-feira, 7 de agosto
Setembro21Terça-feira, 8 de setembro
Outubro22Quarta-feira, 7 de outubro
Novembro19Sábado, 7 de novembro
Dezembro22Segunda-feira, 7 de dezembro

O pagamento do salário deve ocorrer exatamente no 5º dia útil?

A CLT estabelece que o salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Isso significa que o pagamento pode ocorrer antes, mas nunca depois dessa data, salvo exceções previstas em acordos coletivos específicos.

Para trabalhadores, essa regra garante previsibilidade. Para empresas, o descumprimento pode gerar multas e ações trabalhistas.

O 13º salário depende dos dias úteis?

Não. O pagamento do 13º salário não está ligado à quantidade de dias úteis do mês.

Pela legislação trabalhista:

  • a primeira parcela deve ser paga até 30/11;
  • a segunda parcela deve ser paga até 20/12.

O cálculo considera o tempo de trabalho ao longo do ano. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um doze avos do benefício, independentemente de quantos dias úteis o mês teve.

Atenção ao calendário local e aos acordos coletivos

É fundamental lembrar que feriados estaduais, municipais, pontos facultativos e convenções coletivas podem alterar tanto o número de dias úteis quanto a data do 5º dia útil em determinadas cidades ou setores.

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Por isso, trabalhadores devem acompanhar comunicados da empresa ou do sindicato, e empregadores precisam validar o calendário oficial da localidade onde atuam.

FAQ

O que é o 5º dia útil?
É o prazo máximo previsto na CLT para que as empresas paguem o salário mensal dos trabalhadores, contando apenas os dias úteis do mês.

O número de dias úteis influencia o valor do salário?
Não. O salário mensal é fixo e não varia conforme a quantidade de dias úteis do mês, salvo em casos de jornada proporcional ou horistas.

O salário pode ser pago depois do 5º dia útil?
Não. O pagamento deve ocorrer até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, salvo regras específicas em acordo ou convenção coletiva.

Feriados municipais interferem no 5º dia útil?
Sim. Feriados estaduais ou municipais podem alterar a contagem dos dias úteis e mudar a data do 5º dia útil, dependendo da cidade e do setor.

Considerações finais

O calendário do 5º dia útil de 2026 é uma ferramenta essencial para o planejamento financeiro no Brasil. Conhecer com antecedência as datas de pagamento ajuda a evitar atrasos em contas, organizar despesas fixas e manter o controle do orçamento ao longo do ano, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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