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6 situações em que você pode perder o seu MEI

Existem seis atitudes que podem levar um Microempreendedor Individual (MEI) a correr o risco de ter o registro cancelado; veja a lista.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
As letras M E I escritas, cada uma, em um bloco de madeira e, ao lado, uma maquininha de cartão e um papel com o símbolo de porcentagem rabiscado.

Graças a uma medida do governo, desde 2008, os trabalhadores informais, que não tinham nenhum direito previdenciário garantido, puderam se formalizar através do programa Microempreendedor Individual (MEI). 

Sendo MEI, o empreendedor passa a contribuir com a Previdência Social e a pagar seus impostos, além disso, ele passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, assim como todos os programas, esse também institui suas regras. 

Desse modo, se algum MEI se desviar de alguma delas, o registro pode ser suspenso pelo governo. Entenda mais a seguir. 

O que um MEI não pode fazer?

De modo geral, o MEI é simplificado e o cadastro pode ser aberto de maneira rápida. Atualmente, estima-se que haja cerca de 13 milhões no país, com 400 categorias de serviços. 

Contudo, independente da categoria, o MEI deve seguir algumas regras como limite de faturamento anual, quantidade e remuneração de funcionários contratados. Com isso em vista, veja abaixo seis atitudes que podem levar o microempreendedor a correr o risco de ter o registro cancelado.

Lista de atitudes proibidas para um MEI 

  1. Atrasar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): com um ano consecutivo de atraso no pagamento da DAS, pode haver cancelamento do registro;
  2. ter o cadastro inconsistente: quando o empreendedor informa uma categoria e exerce outra também há o risco de cancelamento do CNPJ;
  3. ultrapassar o limite de funcionários e/ou de remuneração: o MEI só pode ter um funcionário, o qual não pode receber um salário maior que o piso da profissão exercida ou maior que o salário mínimo vigente;
  4. ter mais de um vínculo: o microempreendedor não deve se filiar ou estar em sociedade com outra empresa;
  5. estar em dívida com a Receita Federal: a falta da declaração do Imposto de Renda é um exemplo de dívida que pode cancelar o MEI;
  6. possuir o faturamento anual maior que o permitido: só é possível faturar até R$ 81 mil por ano, passando disso, não se pode mais ser enquadrado como MEI. 

Como ocorre o cancelamento?

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Anualmente, o Portal do Empreendedor divulga uma lista com os MEIs que correm o risco de ter o registro cancelado. O cancelamento é definitivo, ou seja, não há como o empreendedor regularizar sua situação. 

Contudo, se o MEI estiver suspenso, como no caso do não pagamento da DAS, o empreendedor passa 30 dias com o CNPJ suspenso. Assim, ele pode, em até 90 dias, renegociar sua dívida para liberar seu registro. 

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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