Graças a uma medida do governo, desde 2008, os trabalhadores informais, que não tinham nenhum direito previdenciário garantido, puderam se formalizar através do programa Microempreendedor Individual (MEI).
6 situações em que você pode perder o seu MEI
Existem seis atitudes que podem levar um Microempreendedor Individual (MEI) a correr o risco de ter o registro cancelado; veja a lista.
Sendo MEI, o empreendedor passa a contribuir com a Previdência Social e a pagar seus impostos, além disso, ele passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, assim como todos os programas, esse também institui suas regras.
Desse modo, se algum MEI se desviar de alguma delas, o registro pode ser suspenso pelo governo. Entenda mais a seguir.
O que um MEI não pode fazer?
De modo geral, o MEI é simplificado e o cadastro pode ser aberto de maneira rápida. Atualmente, estima-se que haja cerca de 13 milhões no país, com 400 categorias de serviços.
Contudo, independente da categoria, o MEI deve seguir algumas regras como limite de faturamento anual, quantidade e remuneração de funcionários contratados. Com isso em vista, veja abaixo seis atitudes que podem levar o microempreendedor a correr o risco de ter o registro cancelado.
Lista de atitudes proibidas para um MEI
- Atrasar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): com um ano consecutivo de atraso no pagamento da DAS, pode haver cancelamento do registro;
- ter o cadastro inconsistente: quando o empreendedor informa uma categoria e exerce outra também há o risco de cancelamento do CNPJ;
- ultrapassar o limite de funcionários e/ou de remuneração: o MEI só pode ter um funcionário, o qual não pode receber um salário maior que o piso da profissão exercida ou maior que o salário mínimo vigente;
- ter mais de um vínculo: o microempreendedor não deve se filiar ou estar em sociedade com outra empresa;
- estar em dívida com a Receita Federal: a falta da declaração do Imposto de Renda é um exemplo de dívida que pode cancelar o MEI;
- possuir o faturamento anual maior que o permitido: só é possível faturar até R$ 81 mil por ano, passando disso, não se pode mais ser enquadrado como MEI.
Como ocorre o cancelamento?
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Anualmente, o Portal do Empreendedor divulga uma lista com os MEIs que correm o risco de ter o registro cancelado. O cancelamento é definitivo, ou seja, não há como o empreendedor regularizar sua situação.
Contudo, se o MEI estiver suspenso, como no caso do não pagamento da DAS, o empreendedor passa 30 dias com o CNPJ suspenso. Assim, ele pode, em até 90 dias, renegociar sua dívida para liberar seu registro.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
