Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

‘Completei 65 anos no meio do ano, recebo a isenção dupla?’ Saiba a regra exata

Descubra como funciona a "isenção dupla" no Imposto de Renda 2026 para aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
idosos

A declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025) exige atenção redobrada de um grupo específico de contribuintes: os aposentados e pensionistas que completaram 65 anos até o final do ano passado. Para esse público, a legislação brasileira oferece um benefício fiscal conhecido popularmente como “isenção dupla” ou parcela isenta adicional por idade.

Embora o termo sugira uma isenção total, na prática, trata-se de uma combinação estratégica entre a faixa de alíquota zero da tabela progressiva e um bônus de isenção exclusivo para a terceira idade. Compreender essa mecânica é o primeiro passo para garantir que o contribuinte não pague mais imposto do que o devido ou acabe retido na malha fina por erros de preenchimento.

Leia mais:

Quem não atualizar a carteira de identidade pode perder INSS, Bolsa Família e BPC?

O que é a parcela isenta para maiores de 65 anos

A Receita Federal estabelece que, a partir do mês em que completa 65 anos, o cidadão passa a ter direito a uma cota extra de isenção sobre seus rendimentos previdenciários. Esse benefício é cumulativo com a faixa de isenção que todos os demais brasileiros já possuem.

Valores e limites para 2026

O valor da parcela adicional de isenção permanece fixado em R$ 1.903,98 por mês. Ao longo de um ano completo, esse benefício soma R$ 24.751,74, valor que compreende os 12 meses do ano mais a parcela referente ao 13º salário.

É importante destacar que esse montante é subtraído do rendimento bruto de aposentadoria antes da aplicação da tabela progressiva. Ou seja, o idoso “protege” uma parte do seu ganho antes mesmo de começar a contar a faixa de isenção comum a todos os contribuintes (que atualmente contempla quem ganha até R$ 2.259,20, considerando o desconto simplificado).

Quais rendimentos têm direito ao benefício

Um erro comum que leva muitos idosos ao escritório de contabilidade — ou à malha fiscal — é acreditar que a isenção adicional vale para qualquer tipo de entrada financeira. A legislação é restritiva e foca apenas em rendas de caráter previdenciário:

  • Aposentadoria: Seja ela paga pelo INSS ou por regimes próprios de servidores públicos.
  • Pensão por morte: Recebida de órgãos oficiais.
  • Reforma e reserva remunerada: Exclusivo para militares.
  • Previdência Privada: Apenas se o contribuinte estiver recebendo o benefício mensal sob o regime de tributação progressiva.

O que fica de fora da isenção adicional

Rendimentos provenientes de aluguéis, salários (caso o aposentado ainda esteja no mercado de trabalho), pró-labore ou investimentos financeiros (como dividendos ou juros) não podem usufruir desta parcela extra de R$ 1.903,98. Para esses valores, aplica-se apenas a tabela progressiva padrão.

Regras para o preenchimento da declaração

Ao abrir o programa do IRPF 2026, o contribuinte deve estar atento à separação dos valores informados no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora (como o extrato do INSS disponível no portal Meu INSS).

Lançamento em fichas distintas

O valor total recebido como aposentadoria deve ser dividido:

  1. A parte correspondente à parcela isenta (até o limite anual de R$ 24.751,74) deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 10.
  2. O valor que exceder esse limite deve ser lançado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

O impacto do 13º salário

O 13º salário possui tributação exclusiva na fonte. Isso significa que a parcela de isenção sobre o décimo terceiro é aplicada no momento do pagamento e não há novo cálculo ou restituição sobre esse valor específico na declaração de ajuste anual.

Situações especiais e limitações do benefício

O início do direito por idade

O benefício não retroage ao início do ano se o contribuinte fizer aniversário no segundo semestre. O direito começa exatamente no mês em que o idoso completa 65 anos. Se o aniversário for em outubro, por exemplo, ele terá direito a apenas três meses de isenção adicional (outubro, novembro e dezembro), além da parcela proporcional do 13º.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Acúmulo de benefícios e múltiplas fontes

Para quem recebe mais de uma aposentadoria (por exemplo, uma do INSS e outra de um regime municipal), o limite de R$ 1.903,98 mensal é global. As fontes pagadoras, por não se comunicarem em tempo real, podem aplicar a isenção em ambos os contracheques.

Nesse caso, ao fazer a declaração anual, o sistema somará os rendimentos e o contribuinte poderá descobrir que deve imposto, pois a isenção foi aplicada em dobro indevidamente durante o ano.

Isenção por idade vs. Isenção por doença grave

A isenção para portadores de doenças graves (conforme a Lei nº 7.713/88) é muito mais abrangente e pode isentar o rendimento previdenciário integralmente, sem o teto de R$ 1,9 mil. Se o contribuinte possui ambos os direitos, prevalece a isenção por doença grave, que é mais vantajosa. As duas regras não são somadas.

Defasagem da tabela e o cenário atual no Brasil

Especialistas em direito tributário alertam para a perda de poder de compra desse benefício. Enquanto o salário mínimo e os benefícios do INSS são reajustados anualmente, o valor da parcela isenta de R$ 1.903,98 permanece estagnado há anos.

Isso gera um fenômeno conhecido como “tributação silenciosa”: a cada reajuste real da aposentadoria, uma fatia maior do rendimento do idoso ultrapassa o limite de isenção e cai nas garras das alíquotas da tabela progressiva, que chegam a 27,5%.

Para 2026, a recomendação é que o contribuinte simule ambos os modelos de declaração (simplificada e completa) para identificar qual opção absorve melhor o impacto dessa defasagem.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

Topicos relacionados