O mercado de aplicativos de entrega entrou em uma nova fase de fiscalização no Brasil. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, abriu um processo administrativo sancionador contra a 99 Food para investigar possíveis falhas no cumprimento das regras de transparência sobre a composição dos preços cobrados dos consumidores.
Processo contra a 99 Food mira forma de apresentação das cobranças ao consumidor
Senacon abre processo contra 99 Food para apurar transparência sobre divisão de taxas entre aplicativo, entregadores e restaurantes.
A apuração tem como foco a forma como a plataforma apresenta as taxas cobradas durante uma compra. A chamada Portaria da Transparência determina que aplicativos digitais informem de maneira clara como o valor pago pelo cliente é distribuído entre os envolvidos na operação: plataforma, entregador e estabelecimento comercial.
O caso ganhou relevância porque ocorre em um momento de expansão da 99 Food no mercado brasileiro, com a empresa buscando ampliar sua presença no setor de delivery e competir diretamente por restaurantes, consumidores e profissionais de entrega.
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Senacon investiga divisão das taxas cobradas pelo aplicativo
Segundo a análise técnica da Senacon, o principal questionamento não está relacionado à cobrança das taxas, mas à clareza das informações fornecidas ao consumidor.
A secretaria identificou que a plataforma apresenta valores com descrições como:
- taxa de entrega;
- taxa de serviço;
- outros valores relacionados à operação.
A preocupação do órgão é entender se esses nomes representam exatamente o destino econômico de cada cobrança.
Na avaliação técnica, o consumidor pode interpretar que uma taxa identificada como “entrega” corresponde integralmente ao pagamento destinado ao entregador, ou que a taxa de serviço representa apenas a remuneração do aplicativo.
A investigação busca esclarecer se essa interpretação corresponde à realidade da operação financeira.
Nova regra exige informações mais detalhadas ao consumidor
A Portaria nº 61/2026 estabelece obrigações de transparência para plataformas digitais que atuam em modelos de intermediação.
A regra determina que o consumidor tenha acesso a um resumo da composição do preço antes da conclusão da compra.
Entre as informações que devem ser apresentadas estão:
- valor total pago;
- parcela destinada à plataforma;
- valor direcionado ao entregador;
- gorjetas eventualmente incluídas;
- valor destinado ao restaurante ou estabelecimento.
A intenção da norma é permitir que o consumidor saiba exatamente como seu pagamento é distribuído e possa comparar diferentes serviços de forma mais consciente.
Governo quer evitar informações genéricas sobre preços
Para a Senacon, apenas informar o valor final da compra e apresentar categorias amplas de cobrança não seria suficiente para garantir transparência.
A secretaria entende que o consumidor precisa identificar individualmente a participação de cada agente envolvido na transação.
A preocupação está ligada ao direito de escolha. Segundo o órgão, informações incompletas podem dificultar que o cliente avalie diferentes plataformas, preços e modelos de remuneração.
Na prática, a transparência permitiria que o consumidor entendesse, por exemplo, se uma taxa maior representa uma remuneração adicional para o entregador ou se fica concentrada na plataforma.
99 Food afirma que segue regras do consumidor
Em posicionamento, a 99 Food afirmou que recebeu a abertura do processo com naturalidade e reforçou que segue as práticas e regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A empresa informou que já apresenta ao usuário informações como:
- preço total da operação;
- taxa de entrega;
- gorjeta, quando existente;
- taxa de serviço da plataforma.
A companhia também argumentou que não possui registros de reclamações ou prejuízos relacionados a uma suposta falta de transparência.
A defesa será analisada durante o andamento do processo administrativo.
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Empresa terá prazo para apresentar defesa
Com a abertura do processo sancionador, a 99 Food deverá apresentar sua manifestação dentro do prazo estabelecido pela Senacon.
A empresa poderá apresentar documentos, argumentos e provas para demonstrar que cumpre as exigências previstas na regulamentação.
O procedimento seguirá as etapas administrativas antes de uma decisão final sobre eventual irregularidade ou aplicação de penalidades.
Fiscalização aumenta sobre aplicativos e plataformas digitais
O caso da 99 Food faz parte de um movimento mais amplo de atenção dos órgãos de defesa do consumidor sobre empresas digitais.
Com o crescimento dos aplicativos de intermediação, novas discussões surgiram sobre:
- transparência dos preços;
- funcionamento dos algoritmos;
- relação entre plataformas e prestadores de serviço;
- clareza das informações oferecidas ao usuário.
Aplicativos de transporte, entrega e comércio eletrônico passaram a ocupar um papel central na economia digital, aumentando a necessidade de regras mais claras.
Transparência pode mudar relação entre consumidores e aplicativos

A discussão sobre taxas em aplicativos de entrega vai além de uma empresa específica. O debate envolve como plataformas digitais devem apresentar informações financeiras em serviços que conectam diferentes participantes.
Para o consumidor, a principal mudança esperada é ter mais clareza sobre o destino do dinheiro pago em uma compra.
Para restaurantes e entregadores, a transparência pode influenciar a percepção sobre modelos de remuneração e funcionamento das plataformas.
Imagem: Divulgação/99
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