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A partir desta sexta (15), credor poderá receber pagamento no mesmo dia; entenda

A partir desta sexta-feira (15), os boletos poderão ser liquidados no mesmo dia do pagamento. Entenda a mudança!

Uma importante mudança no sistema financeiro brasileiro deve tornar o pagamento de boletos mais eficiente. Assim, a partir desta sexta-feira (15), os boletos poderão ser liquidados no mesmo dia do pagamento. Dessa forma, a medida irá envolver 136 instituições financeiras.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a iniciativa deverá beneficiar especialmente o comércio e o consumidor final. Pois, com a mudança, se um pagamento de boleto ocorrer até as 16h30, sua liquidação acontecerá no mesmo dia. Contudo, caso o pagamento aconteça após este horário, a liquidação ocorrerá no dia seguinte. Veja mais detalhes da novidade!

Mais agilidade no pagamento de boletos

Para Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban, a mudança trará mais agilidade para o credor. Além disso, Faria destaca que o consumidor também terá vantagens, já que no e-commerce, por exemplo, com a compensação do boleto mais rápida, o processo de entrega da compra também será mais rápido.

Vale destacar que o boleto bancário é um dos meios mais utilizados pelos brasileiros para quitar contas de consumo no dia a dia, como água, luz, gás e telefone. De acordo com dados da Febraban, somente em 2023 foram transacionados 4,2 bilhões de documentos via boleto, movimentando R$ 5,8 trilhões.

Na imagem, mulher com papéis na mão e um laptop na mesa.
Imagem: gpointstudio / Shutterstock.com

Estimativas da Febraban

À vista disso, a Febraban estima que inicialmente 57% dos boletos deverão ser processados no mesmo dia, enquanto os demais 43% serão liquidados em um dia. Embora o projeto de modernização do sistema de pagamento, inicialmente estivesse previsto para janeiro de 2023, teve seu prazo alterado devido à sua complexidade.

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Enfim, é importante destacar que não são somente grandes empresas que podem emitir cobrança por meio de boleto bancário, qualquer pessoa física ou empresa pode emitir o documento, desde que tenha uma conta e contrate o serviço junto ao banco, no qual possui conta.

Imagem: gpointstudio / Shutterstock.com