Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Nova lei quer multa pesada e cassação de CNH para quem largar pets na rua

Projeto de lei propõe incluir abandono de animais no Código de Trânsito, com multa gravíssima e suspensão da CNH, ampliando a fiscalização.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
cachorro beagle correndo na rua abandono de animais

pets na rua

O abandono de animais domésticos em vias públicas pode deixar de ser apenas um crime ambiental e passar a ser também uma infração de trânsito. É o que propõe o Projeto de Lei nº 25/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, que pretende incluir o descarte de pets em ruas, rodovias e estradas como infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo especialistas, a medida busca preencher uma lacuna legal: atualmente, as autoridades só podem atuar quando o abandono é flagrante ou registrado por órgãos ambientais, situação rara na prática. Com a nova regra, agentes de trânsito poderão autuar motoristas diretamente, aumentando o alcance da fiscalização e reforçando as penalidades.

Como o projeto altera o Código de Trânsito

Leia mais: Concurso Câmara dos Deputados 2025: vagas, salários e como garantir sua aprovação

O PL 25/2024 propõe alterar o artigo 170 do CTB para tipificar o abandono de animais como infração autônoma, independente de causar risco imediato a pedestres ou veículos.

Infração gravíssima

A conduta será classificada como gravíssima, com multa multiplicada e possibilidade de suspensão do direito de dirigir. O veículo utilizado poderá ser identificado por câmeras de monitoramento, radares ou denúncias com provas visuais.

Reincidência e agravamento

Em casos de reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, e a situação comunicada automaticamente ao Ministério Público para abertura de investigação criminal.

Integração com órgãos de proteção animal

O texto permite que órgãos de trânsito municipais e estaduais firmem convênios com abrigos, ONGs e prefeituras para monitorar pontos de abandono recorrente. Essa integração possibilitará rastrear regiões críticas e agilizar o resgate de animais.

Fundamentos legais do projeto

Atualmente, o abandono de animais é crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Porém, essa tipificação depende do flagrante e da atuação da polícia ambiental, o que limita sua eficácia.

O projeto busca ampliar o alcance da punição, aproveitando a estrutura de fiscalização eletrônica e presencial já existente nas rodovias e áreas urbanas.

Lei Sansão e proteção animal

O PL 25/2024 também dialoga com a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, mas não inclui o abandono em vias públicas como infração de trânsito. Com a nova proposta, o Brasil passa a tratar o ato sob duas esferas distintas: ambiental e administrativa.

Contexto e impacto esperado

Estima-se que mais de 3,5 milhões de cães e gatos sejam abandonados anualmente nas ruas do Brasil, segundo dados de institutos de proteção animal. O número aumenta em feriados prolongados e mudanças de estação, especialmente em rodovias e áreas urbanas.

Segurança viária

Especialistas apontam que a medida pode reduzir acidentes, já que animais soltos nas estradas são responsáveis por mais de 2.000 ocorrências por ano, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Registro eletrônico

Com câmeras inteligentes e integração de dados entre prefeituras e concessionárias, o abandono poderá ser registrado sem abordagem direta, com imagens servindo como prova administrativa.

Fiscalização e aplicação prática

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por regulamentar os procedimentos de fiscalização. Espera-se que a regra entre em vigor 180 dias após a sanção presidencial, permitindo capacitação de agentes e atualização de sistemas.

Denúncias e monitoramento

Os Detrans deverão criar canais específicos para envio de denúncias com imagens e localização geográfica. Prefeituras e concessionárias terão papel de reforçar sinalização e campanhas educativas, especialmente em áreas de descarte recorrente.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Integração com programas de proteção animal

A medida poderá ser integrada a iniciativas como CastraPet e microchipagem, permitindo identificar tutores de forma ágil e responsabilizá-los administrativa e criminalmente.

FAQ – Perguntas frequentes

1. O abandono de animais é crime atualmente?
Sim, é crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.

2. Qual é a nova penalidade proposta pelo PL 25/2024?
O abandono será considerado infração gravíssima, com multa, suspensão da CNH e possibilidade de agravamento em caso de reincidência.

3. Como será feita a fiscalização?
Agentes de trânsito poderão autuar diretamente, utilizando denúncias, câmeras de monitoramento e integração com prefeituras e ONGs.

4. O projeto afeta rodovias e vias urbanas?
Sim, o projeto prevê autuação em todas as vias públicas, incluindo rodovias, ruas e estradas, independentemente de risco imediato à circulação.

5. Qual o prazo de entrada em vigor caso seja aprovado?
A expectativa é 180 dias após a sanção presidencial, permitindo adequação dos sistemas e capacitação dos agentes.

Considerações finais

A inclusão do abandono de animais no CTB representa avanço institucional na luta contra maus-tratos, transformando uma conduta antes invisível em ato sujeito a punição imediata. A medida protege animais, aumenta a segurança pública e controla a população de animais em áreas urbanas.

Caso aprovada, a lei poderá marcar uma mudança significativa na percepção social sobre responsabilidade dos tutores e a atuação do poder público na fiscalização.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

Topicos relacionados