Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Nova lei quer multa pesada e cassação de CNH para quem largar pets na rua

Projeto de lei propõe incluir abandono de animais no Código de Trânsito, com multa gravíssima e suspensão da CNH, ampliando a fiscalização.

Avatar de Helena Serpa Helena Serpa · · 5 min de leitura
cachorro beagle correndo na rua abandono de animais

pets na rua

O abandono de animais domésticos em vias públicas pode deixar de ser apenas um crime ambiental e passar a ser também uma infração de trânsito. É o que propõe o Projeto de Lei nº 25/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, que pretende incluir o descarte de pets em ruas, rodovias e estradas como infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo especialistas, a medida busca preencher uma lacuna legal: atualmente, as autoridades só podem atuar quando o abandono é flagrante ou registrado por órgãos ambientais, situação rara na prática. Com a nova regra, agentes de trânsito poderão autuar motoristas diretamente, aumentando o alcance da fiscalização e reforçando as penalidades.

Como o projeto altera o Código de Trânsito

Leia mais: Concurso Câmara dos Deputados 2025: vagas, salários e como garantir sua aprovação

O PL 25/2024 propõe alterar o artigo 170 do CTB para tipificar o abandono de animais como infração autônoma, independente de causar risco imediato a pedestres ou veículos.

Infração gravíssima

A conduta será classificada como gravíssima, com multa multiplicada e possibilidade de suspensão do direito de dirigir. O veículo utilizado poderá ser identificado por câmeras de monitoramento, radares ou denúncias com provas visuais.

Reincidência e agravamento

Em casos de reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, e a situação comunicada automaticamente ao Ministério Público para abertura de investigação criminal.

Integração com órgãos de proteção animal

O texto permite que órgãos de trânsito municipais e estaduais firmem convênios com abrigos, ONGs e prefeituras para monitorar pontos de abandono recorrente. Essa integração possibilitará rastrear regiões críticas e agilizar o resgate de animais.

Fundamentos legais do projeto

Atualmente, o abandono de animais é crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Porém, essa tipificação depende do flagrante e da atuação da polícia ambiental, o que limita sua eficácia.

O projeto busca ampliar o alcance da punição, aproveitando a estrutura de fiscalização eletrônica e presencial já existente nas rodovias e áreas urbanas.

Lei Sansão e proteção animal

O PL 25/2024 também dialoga com a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, mas não inclui o abandono em vias públicas como infração de trânsito. Com a nova proposta, o Brasil passa a tratar o ato sob duas esferas distintas: ambiental e administrativa.

Contexto e impacto esperado

Estima-se que mais de 3,5 milhões de cães e gatos sejam abandonados anualmente nas ruas do Brasil, segundo dados de institutos de proteção animal. O número aumenta em feriados prolongados e mudanças de estação, especialmente em rodovias e áreas urbanas.

Segurança viária

Especialistas apontam que a medida pode reduzir acidentes, já que animais soltos nas estradas são responsáveis por mais de 2.000 ocorrências por ano, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Registro eletrônico

Com câmeras inteligentes e integração de dados entre prefeituras e concessionárias, o abandono poderá ser registrado sem abordagem direta, com imagens servindo como prova administrativa.

Fiscalização e aplicação prática

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por regulamentar os procedimentos de fiscalização. Espera-se que a regra entre em vigor 180 dias após a sanção presidencial, permitindo capacitação de agentes e atualização de sistemas.

Denúncias e monitoramento

Os Detrans deverão criar canais específicos para envio de denúncias com imagens e localização geográfica. Prefeituras e concessionárias terão papel de reforçar sinalização e campanhas educativas, especialmente em áreas de descarte recorrente.

Integração com programas de proteção animal

A medida poderá ser integrada a iniciativas como CastraPet e microchipagem, permitindo identificar tutores de forma ágil e responsabilizá-los administrativa e criminalmente.

FAQ – Perguntas frequentes

1. O abandono de animais é crime atualmente?
Sim, é crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.

2. Qual é a nova penalidade proposta pelo PL 25/2024?
O abandono será considerado infração gravíssima, com multa, suspensão da CNH e possibilidade de agravamento em caso de reincidência.

3. Como será feita a fiscalização?
Agentes de trânsito poderão autuar diretamente, utilizando denúncias, câmeras de monitoramento e integração com prefeituras e ONGs.

4. O projeto afeta rodovias e vias urbanas?
Sim, o projeto prevê autuação em todas as vias públicas, incluindo rodovias, ruas e estradas, independentemente de risco imediato à circulação.

5. Qual o prazo de entrada em vigor caso seja aprovado?
A expectativa é 180 dias após a sanção presidencial, permitindo adequação dos sistemas e capacitação dos agentes.

Considerações finais

A inclusão do abandono de animais no CTB representa avanço institucional na luta contra maus-tratos, transformando uma conduta antes invisível em ato sujeito a punição imediata. A medida protege animais, aumenta a segurança pública e controla a população de animais em áreas urbanas.

Caso aprovada, a lei poderá marcar uma mudança significativa na percepção social sobre responsabilidade dos tutores e a atuação do poder público na fiscalização.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Compartilhar
Seu Crédito Digital

Descubra tudo que você tem direito

Benefícios, crédito e dinheiro esquecido: veja as ofertas e ferramentas que separamos para o seu perfil.