Segundo especialistas, a medida busca preencher uma lacuna legal: atualmente, as autoridades só podem atuar quando o abandono é flagrante ou registrado por órgãos ambientais, situação rara na prática. Com a nova regra, agentes de trânsito poderão autuar motoristas diretamente, aumentando o alcance da fiscalização e reforçando as penalidades.
Como o projeto altera o Código de Trânsito
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O PL 25/2024 propõe alterar o artigo 170 do CTB para tipificar o abandono de animais como infração autônoma, independente de causar risco imediato a pedestres ou veículos.
Infração gravíssima
A conduta será classificada como gravíssima, com multa multiplicada e possibilidade de suspensão do direito de dirigir. O veículo utilizado poderá ser identificado por câmeras de monitoramento, radares ou denúncias com provas visuais.
Reincidência e agravamento
Em casos de reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, e a situação comunicada automaticamente ao Ministério Público para abertura de investigação criminal.
Integração com órgãos de proteção animal
O texto permite que órgãos de trânsito municipais e estaduais firmem convênios com abrigos, ONGs e prefeituras para monitorar pontos de abandono recorrente. Essa integração possibilitará rastrear regiões críticas e agilizar o resgate de animais.
Fundamentos legais do projeto
Atualmente, o abandono de animais é crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com pena de dois a cinco anos de prisão e multa. Porém, essa tipificação depende do flagrante e da atuação da polícia ambiental, o que limita sua eficácia.
O projeto busca ampliar o alcance da punição, aproveitando a estrutura de fiscalização eletrônica e presencial já existente nas rodovias e áreas urbanas.
Lei Sansão e proteção animal
O PL 25/2024 também dialoga com a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), que aumentou a pena para maus-tratos contra cães e gatos, mas não inclui o abandono em vias públicas como infração de trânsito. Com a nova proposta, o Brasil passa a tratar o ato sob duas esferas distintas: ambiental e administrativa.
Contexto e impacto esperado
Estima-se que mais de 3,5 milhões de cães e gatos sejam abandonados anualmente nas ruas do Brasil, segundo dados de institutos de proteção animal. O número aumenta em feriados prolongados e mudanças de estação, especialmente em rodovias e áreas urbanas.
Segurança viária
Especialistas apontam que a medida pode reduzir acidentes, já que animais soltos nas estradas são responsáveis por mais de 2.000 ocorrências por ano, segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
Registro eletrônico
Com câmeras inteligentes e integração de dados entre prefeituras e concessionárias, o abandono poderá ser registrado sem abordagem direta, com imagens servindo como prova administrativa.
Fiscalização e aplicação prática
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será responsável por regulamentar os procedimentos de fiscalização. Espera-se que a regra entre em vigor 180 dias após a sanção presidencial, permitindo capacitação de agentes e atualização de sistemas.
Denúncias e monitoramento
Os Detrans deverão criar canais específicos para envio de denúncias com imagens e localização geográfica. Prefeituras e concessionárias terão papel de reforçar sinalização e campanhas educativas, especialmente em áreas de descarte recorrente.
Integração com programas de proteção animal
A medida poderá ser integrada a iniciativas como CastraPet e microchipagem, permitindo identificar tutores de forma ágil e responsabilizá-los administrativa e criminalmente.
FAQ – Perguntas frequentes
1. O abandono de animais é crime atualmente?
Sim, é crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.
2. Qual é a nova penalidade proposta pelo PL 25/2024?
O abandono será considerado infração gravíssima, com multa, suspensão da CNH e possibilidade de agravamento em caso de reincidência.
3. Como será feita a fiscalização?
Agentes de trânsito poderão autuar diretamente, utilizando denúncias, câmeras de monitoramento e integração com prefeituras e ONGs.
4. O projeto afeta rodovias e vias urbanas?
Sim, o projeto prevê autuação em todas as vias públicas, incluindo rodovias, ruas e estradas, independentemente de risco imediato à circulação.
5. Qual o prazo de entrada em vigor caso seja aprovado?
A expectativa é 180 dias após a sanção presidencial, permitindo adequação dos sistemas e capacitação dos agentes.
Considerações finais
A inclusão do abandono de animais no CTB representa avanço institucional na luta contra maus-tratos, transformando uma conduta antes invisível em ato sujeito a punição imediata. A medida protege animais, aumenta a segurança pública e controla a população de animais em áreas urbanas.
Caso aprovada, a lei poderá marcar uma mudança significativa na percepção social sobre responsabilidade dos tutores e a atuação do poder público na fiscalização.
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