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Abandono de emprego pode custar todos os seus direitos trabalhistas; entenda

Entenda quando o abandono de emprego leva à justa causa e como evitar perda de direitos. Saiba como agir!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
abandono de emprego (2)

O abandono de emprego é uma das formas mais graves de descumprimento contratual por parte do trabalhador e pode resultar em demissão por justa causa.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, alínea “i”, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento integral das verbas rescisórias se ficar comprovado que o empregado se ausentou do serviço de forma injustificada por período prolongado, com indícios de que não pretende retornar ao trabalho.

Mas, afinal, o que caracteriza exatamente esse abandono? E quais são os riscos e consequências, tanto para o trabalhador quanto para a empresa?

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Entendendo os elementos que configuram o abandono

abandono de emprego
Imagem: Drazen Zigic / Freepik

Para que o abandono de emprego seja formalmente reconhecido, dois elementos devem estar presentes simultaneamente:

Elemento objetivo (material)

  • Ausência prolongada do trabalhador, sem justificativa, normalmente por mais de 30 dias consecutivos.

Elemento subjetivo (psicológico)

  • Intenção clara ou presumida de não retornar ao trabalho.

Apenas a ausência, ainda que extensa, não configura abandono automaticamente. É necessário que o empregador demonstre, com base em documentos e tentativas de contato, que o trabalhador não apresentou justificativa nem demonstrou intenção de retornar.

Qual o prazo legal para caracterizar o abandono de emprego?

A legislação não estabelece um número exato de dias. Contudo, a jurisprudência brasileira tem adotado como parâmetro 30 dias consecutivos de ausência não justificada como período suficiente para configurar o abandono de emprego.

Entretanto, há exceções:

Menos de 30 dias podem configurar abandono?

Sim, em casos onde existam evidências de que o trabalhador optou por não retornar, como:

  • Assinar contrato com outro empregador;
  • Recusar formalmente o retorno;
  • Encerrar benefícios do INSS sem reaparecer na empresa.

Nesses casos, o comportamento do trabalhador pode ser interpretado como evidência do elemento subjetivo.

Como o empregador deve agir?

Procedimentos formais obrigatórios

O abandono de emprego não pode ser presumido sem que o empregador cumpra uma série de medidas legais que comprovem a intenção de preservar o vínculo empregatício e a tentativa de resolução amigável.

Etapas que devem ser seguidas

  1. Registro de faltas no controle de ponto e na folha de pagamento;
  2. Envio de notificação formal ao empregado, preferencialmente por carta com aviso de recebimento (AR);
  3. Concessão de prazo razoável para que o trabalhador apresente justificativa;
  4. Documentação de todos os contatos e tentativas de retorno;
  5. Rescisão por justa causa, se confirmada a ausência injustificada e a intenção de não retornar.

Ignorar esses passos pode gerar passivos trabalhistas e levar a reclamações na Justiça do Trabalho.

Quais os direitos do trabalhador em caso de justa causa?

Verbas rescisórias que o trabalhador perde

A demissão por justa causa é a mais severa e, por isso, implica na perda de diversos direitos:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

O que ainda é devido ao trabalhador?

Apesar da penalidade, o trabalhador não sai de mãos vazias. Ele ainda tem direito a:

  • Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
  • Férias vencidas, acrescidas do terço constitucional, caso existam.

Como registrar a demissão por justa causa?

Lançamento na Carteira de Trabalho

No momento da baixa na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), o empregador não deve registrar o motivo da demissão. Apenas a data de saída deve ser lançada.

Já no sistema eSocial e demais registros internos, a empresa deve indicar a demissão como justa causa, com base no art. 482, alínea “i” da CLT.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

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Quando começa a contar o prazo?

O prazo de 10 dias para pagamento começa a partir da data de rescisão do contrato, que pode ser:

  • A data da última falta injustificada, ou
  • A data da notificação formal ao trabalhador.

E se o trabalhador não aparecer?

Caso o empregado não compareça para assinar os documentos ou indicar conta bancária, o empregador deve:

  • Fazer a consignação do pagamento, por meio de depósito judicial ou em banco oficial;
  • Guardar os comprovantes, evitando aplicação de multa por atraso conforme o artigo 477, §8º, da CLT.

Cuidados para não confundir abandono com outras situações

Nem toda ausência prolongada é abandono. O empregador deve ter atenção para não interpretar erroneamente casos de afastamento legítimo, como:

  • Licença médica (mesmo sem benefício do INSS);
  • Acidente de trabalho;
  • Férias;
  • Luto familiar ou outros motivos amparados por lei.

Quando o abandono parte do empregador

Se o trabalhador se ausenta devido a faltas graves do empregador, como atraso salarial, assédio moral ou condições de trabalho insalubres, ele pode acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT.

Riscos da demissão por abandono mal fundamentada

Profissões
Imagem: tsyhun / shutterstock.com

A caracterização equivocada de abandono pode gerar reclamações trabalhistas e indenizações. Por isso, é imprescindível:

  • Ter documentação robusta;
  • Notificar formalmente o colaborador;
  • Agir com boa-fé e transparência.

Considerações finais

O abandono de emprego é uma infração grave que pode acarretar na perda de importantes direitos trabalhistas. Tanto empregadores quanto empregados devem estar atentos às regras legais, prazos e formas corretas de comunicação.

Para os trabalhadores, o melhor caminho é sempre manter diálogo aberto com a empresa, buscar orientação jurídica quando necessário e nunca se ausentar sem justificativa. Já para os empregadores, o cumprimento rigoroso dos trâmites legais é essencial para garantir segurança jurídica e evitar sanções.

Imagem: Freepik

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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