O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou em 15 de outubro de 2026 o pagamento de um lote complementar do abono salarial. A nova etapa contempla 1.030.899 trabalhadores, com a liberação de R$ 804,2 milhões para pessoas que tiveram os dados trabalhistas enviados ou corrigidos pelos empregadores entre setembro de 2025 e junho de 2026.
O pagamento atende tanto trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), quanto servidores públicos inscritos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os valores variam de R$ 136 a R$ 1.621, conforme o número de meses trabalhados em 2024.
A liberação complementar pode beneficiar quem não foi reconhecido nas primeiras etapas de processamento ou quem teve o valor do benefício revisado. Por isso, mesmo quem consultou o sistema anteriormente e não encontrou pagamento deve verificar novamente a situação.
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Quem recebe o lote complementar do PIS/Pasep?

O lote reúne dois grupos de beneficiários:
- PIS: 704.398 trabalhadores de empresas privadas, com pagamento pela Caixa Econômica Federal.
- Pasep: 326.501 servidores públicos, com pagamento pelo Banco do Brasil.
A inclusão nessa etapa está relacionada ao reprocessamento das informações do ano-base 2024. Quando o empregador transmite ou retifica dados depois do processamento original, o sistema pode identificar um direito que não havia sido reconhecido ou recalcular o valor devido.
Isso significa que o lote complementar não representa um novo benefício criado para todos os trabalhadores. Ele atende pessoas cujas informações foram processadas posteriormente e que cumprem os requisitos legais para receber o abono.
Qual é o valor do abono salarial em 2026?
O benefício varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. O cálculo considera o salário mínimo vigente no ano do pagamento, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses reconhecidos.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621. Assim, quem trabalhou durante os 12 meses de 2024 pode receber o valor integral, enquanto quem trabalhou por um período menor recebe uma quantia proporcional.
Confira os valores:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono |
|---|---|
| 1 mês | R$ 136 |
| 2 meses | R$ 271 |
| 3 meses | R$ 406 |
| 4 meses | R$ 541 |
| 5 meses | R$ 675 |
| 6 meses | R$ 811 |
| 7 meses | R$ 946 |
| 8 meses | R$ 1.081 |
| 9 meses | R$ 1.216 |
| 10 meses | R$ 1.351 |
| 11 meses | R$ 1.486 |
| 12 meses | R$ 1.621 |
O valor efetivamente liberado depende dos meses de trabalho reconhecidos no sistema e da confirmação dos demais requisitos. Se houver divergência nas informações do vínculo empregatício, o trabalhador deve verificar a situação antes de presumir que receberá o valor máximo.
Quem tem direito ao abono salarial em 2026?
O calendário de 2026 considera o trabalho realizado em 2024. Para receber o benefício, é necessário cumprir os critérios estabelecidos para o ano-base e ter os dados informados corretamente pelo empregador.
Os principais requisitos são:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados do primeiro vínculo empregatício;
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
- Ter exercido atividade para empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
- Ter os dados trabalhistas informados corretamente pelo empregador no sistema eSocial.
O cumprimento de apenas uma parte desses critérios não garante o pagamento. É necessário atender a todos os requisitos aplicáveis e ter a situação reconhecida no processamento oficial.
Por que o limite de renda mudou?
A partir de 2026, a regra de renda passou a seguir uma transição prevista na Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024. O limite é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em vez de acompanhar automaticamente o crescimento do salário mínimo.
Para o calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, o teto de remuneração média mensal é de R$ 2.766. Essa mudança altera o critério de acesso ao benefício em relação à regra anterior, que considerava remuneração de até dois salários mínimos.
Como consultar se o pagamento está disponível?
A consulta pode ser feita pela internet, sem necessidade de comparecer imediatamente a uma agência bancária. Os canais oficiais permitem verificar a habilitação, o valor liberado e a instituição responsável pelo pagamento.
1. Carteira de Trabalho Digital
Acesse o aplicativo com CPF e senha da conta Gov.br. Entre em “Benefícios” e selecione “Abono Salarial” para consultar as informações disponíveis.
Acesso: Carteira de Trabalho Digital.
2. Portal Gov.br
Entre com sua conta para acessar os serviços digitais e consultar as informações do benefício.
Acesso: Portal Gov.br.
3. Aplicativos da Caixa
Trabalhadores vinculados ao PIS também podem consultar informações pelos canais digitais da Caixa, incluindo o Caixa Trabalhador e o Caixa Tem, conforme a disponibilidade de cada serviço.
Se o trabalhador não conseguir consultar os dados pela internet, pode buscar orientação pelo telefone 158, canal de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou em uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho.
Como o dinheiro será pago?
O banco responsável depende do vínculo do trabalhador. Para quem recebe o PIS, a Caixa prioriza o crédito em conta-corrente, poupança ou conta digital. Quando não há conta elegível, existem opções de recebimento por canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, conforme as condições de atendimento.
No caso do Pasep, o Banco do Brasil prioriza o crédito em conta. O pagamento também pode ocorrer por transferência eletrônica disponível (TED), Pix ou atendimento presencial, de acordo com a situação bancária do beneficiário.
Antes de se deslocar até uma agência, vale consultar o banco indicado no sistema e conferir se o valor já está disponível. Isso ajuda a evitar viagens desnecessárias e permite identificar com antecedência eventuais pendências.
Até quando o abono salarial pode ser sacado?
Os pagamentos do calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026, conforme o cronograma informado para o benefício.
Quem tem direito ao lote complementar deve consultar a situação o quanto antes e verificar a data-limite. Se o benefício não aparecer, é recomendável conferir os dados na Carteira de Trabalho Digital e procurar os canais oficiais para esclarecer se existe pendência de informação ou se o trabalhador não foi habilitado.
Calendário do PIS/Pasep 2026
O calendário regular foi organizado conforme o mês de nascimento. A tabela abaixo apresenta as datas iniciais de pagamento previstas para o ano-base 2024. O lote complementar anunciado em outubro é uma etapa adicional, voltada a trabalhadores identificados após o reprocessamento dos dados.
| Nascidos em | Início do pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto |
O que fazer se o trabalhador não encontrar o benefício?

A ausência do pagamento na consulta não significa necessariamente que o trabalhador perdeu o direito. Pode ser necessário verificar se os dados foram enviados corretamente, se o vínculo foi reconhecido ou se todos os critérios de habilitação foram atendidos.
O primeiro passo é conferir o resultado na Carteira de Trabalho Digital. Se houver divergência, o trabalhador deve procurar o empregador para confirmar as informações transmitidas e, se necessário, solicitar orientação ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158.
Também é importante desconfiar de mensagens que prometem liberar o abono mediante pagamento de taxas ou envio de senhas. A consulta deve ser feita pelos canais oficiais, sem compartilhar códigos de acesso ou dados bancários com terceiros.
Conclusão
O lote complementar do abono salarial 2026 amplia as possibilidades de pagamento para trabalhadores que tiveram seus dados corrigidos ou reconhecidos após o processamento inicial. Com valores que variam de R$ 136 a R$ 1.621, o benefício é destinado a quem atende aos critérios exigidos para o ano-base 2024.
Para saber se tem direito ao dinheiro, o trabalhador deve consultar a Carteira de Trabalho Digital e verificar o valor disponível, a situação do benefício e o banco responsável pelo pagamento. Como o prazo para saque termina em 30 de dezembro de 2026, é recomendável conferir as informações com antecedência e procurar os canais oficiais caso existam dúvidas ou divergências no cadastro.
