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Abono Salarial: Saiba quem pode sacar valores esquecidos

Mais de 320 mil pessoas não sacaram os valores do Abono Salarial referentes ao ano de 2019. Em 2022, os trabalhadores que poderão realizar os saques são os que se encaixam nas regras dadas pelo governo, sendo elas:

  • Estar inscrito no Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos;
  • Ter ganho remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base de 2019;
  • O trabalhador deve ter realizado atividade remunerada para Pessoa Jurídica (no decorrer de pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração);
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. 

Ademais, os valores esquecidos poderão ser sacados a partir de 31 de março. A data, que antes era dia 08 de fevereiro, foi alterada pelo governo. 

Como realizar o saque dos valores esquecidos

Para efetuar o saque dos valores esquecidos, os beneficiários devem, a partir do dia 31 de março, realizar uma requisição ao Ministério do Trabalho e Previdência. 

Dessa forma, a solicitação poderá ser feita de diferentes formas. São elas:

  • Indo até uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho;
  • Enviando e-mail para o endereço trabalho.uf@economia,gov.br. É necessário adicionar a sigla do estado em que mora no lugar de “uf”;
  • Telefonando para o Alô Trabalhador, no número 158;
  • Acessando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS ou Android).

Herdeiros podem sacar o Abono Salarial?

Em caso de morte do trabalhador, herdeiros e dependentes podem sacar os valores vinculados às atividades realizadas pelo familiar.

De acordo com a Lei nº 6.858/1980, os herdeiros podem resgatar quantias referentes não só ao Abono Salarial, mas também ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quem da família pode realizar o saque

Conforme estabelecido pelas regras do Governo Federal, o benefício poderá ser sacado por:

  • viúvos (que deverão supervisionar a divisão igualitária do valor para os herdeiros);
  • filhos com menos de 21 anos, que sejam frutos de outros relacionamentos ou casamentos;
  • irmãos, tios, sobrinhos e primos de até 4º grau.

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Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com