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Acabou a farra? Presos podem perder direito a ‘saidinha’

Presos podem perder o direito à 'saidinha'? Leia e saiba mais sobre a possível mudança e suas implicações no sistema prisional.

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
INSS

Na última terça-feira (06), a Comissão de Segurança Pública do Senado Federal do Brasil aprovou um projeto controverso com o objetivo de eliminar a prática da “saidinha”. Um benefício concedido a detentos permitindo sua saída temporária. A medida visa restringir o acesso de presos ao convívio social, buscando aumentar a segurança pública.

Esse projeto gerou debates, levantando questões sobre segurança pública e direitos dos detentos. Dessa maneira, agora, o próximo passo será a avaliação do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Onde será submetido a análises adicionais e pareceres antes de prosseguir para votação no plenário do Senado.

O que é a “saidinha”?

Conforme estabelecido na Lei de Execuções Penais, a saída temporária constitui um benefício concedido a detentos em regime semiaberto que tenham cumprido ao menos 1/4 de suas penas. Seu propósito é oferecer a esses indivíduos a chance de readaptarem-se ao convívio social. Principalmente em períodos como feriados, bem como para participarem de atividades educacionais ou similares.

Mãos de uma pessoa segurando grades de uma cela de prisão saidinha
Imagem: Skyward Kick Productions / Shutterstock.com

Essa medida busca promover a ressocialização dos apenados e prepará-los gradualmente para sua reinserção na sociedade. Entretanto, é importante ressaltar que essa concessão de saída temporária está condicionada ao bom comportamento do detento e à análise e autorização do juiz responsável pela execução da pena.

O projeto em maiores detalhes

A fim de garantir maior segurança na administração das penas, o novo projeto propõe a realização de exame criminológico para a progressão de regime penal. Além disso, sugere a implementação obrigatória do uso de tornozeleira eletrônica para presos que se enquadrarem nos regimes aberto e semiaberto ou que estejam progredindo para tais regimes.

A proposição tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que acolheu uma emenda sugerida por Sergio Moro (União Brasil-PR). A alteração proposta por Moro defende que o benefício da saída temporária deverá ser mantido exclusivamente para casos em que o preso esteja matriculado em cursos profissionalizantes supletivos. Seja de ensino médio ou superior.

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Apesar da aprovação recente na Comissão de Segurança Pública, ainda não existe uma data estabelecida para que a proposta seja apreciada no Senado Federal.

Imagem: Brian A Jackson / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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