Mensalidades de academia, serviços de personal trainer e até determinados aparelhos utilizados para treinar em casa poderão reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda se uma proposta em análise na Câmara dos Deputados virar lei.
O Projeto de Lei 2469/2026 estabelece um limite anual de R$ 3 mil para os gastos do próprio contribuinte. Para cada dependente incluído na declaração, poderiam ser acrescentados até R$ 1,5 mil.
A medida ainda não está valendo. Atualmente, academia, personal trainer e equipamentos esportivos não são despesas dedutíveis no Imposto de Renda, mesmo quando a atividade física é recomendada por um médico.
Também é importante entender que a proposta não prevê a devolução integral dos R$ 3 mil. O valor seria abatido da renda tributável utilizada no cálculo, produzindo uma economia que varia conforme a situação fiscal de cada pessoa.
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O que propõe o projeto sobre academia no Imposto de Renda?

O PL 2469/2026 foi apresentado pelo deputado Capitão Augusto e classifica serviços, equipamentos e aparelhos destinados à prática de atividade física e ao condicionamento corporal como atividades de interesse para a saúde pública.
A proposta cria três medidas principais:
- dedução de despesas com atividade física no Imposto de Renda da Pessoa Física;
- incentivo fiscal de ISS para academias;
- reserva de vagas gratuitas ou com preço social para famílias de baixa renda.
No Imposto de Renda, o contribuinte poderia deduzir até R$ 3 mil por ano com suas próprias despesas. Os gastos dos dependentes teriam um limite adicional de R$ 1,5 mil por pessoa.
A ficha de tramitação da Câmara informa que o projeto está aguardando a designação de relator na Comissão de Saúde. Portanto, a proposta ainda se encontra no início da análise legislativa.
Academia já pode ser declarada no Imposto de Renda?
O pagamento pode até ser informado em situações específicas para justificar movimentações financeiras, mas não pode ser utilizado como uma dedução capaz de reduzir a renda tributável pelas regras atuais.
A mesma restrição vale para:
- personal trainer;
- professor de musculação;
- aulas de dança realizadas em academia;
- equipamentos para treino;
- roupas esportivas;
- suplementos;
- mensalidades de clubes;
- aplicativos de exercícios.
Ainda que a atividade seja importante para a saúde, ela não está na lista atual de despesas médicas dedutíveis.
A Receita Federal permite deduzir pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, além de outras situações previstas na legislação.
Profissionais não incluídos na relação legal não geram a dedução apenas por atuarem em uma área relacionada ao bem-estar. A própria Receita Federal esclarece que nem mesmo nutricionistas são dedutíveis de forma isolada, salvo quando a despesa integra uma conta hospitalar.
Como funcionaria o limite de R$ 3 mil?
O limite seria aplicado aos gastos anuais do titular da declaração. Mesmo que a pessoa gastasse mais, somente R$ 3 mil poderiam ser utilizados para reduzir a base de cálculo.
Exemplo com mensalidade de academia
Imagine uma pessoa que pague R$ 250 por mês de academia. Ao final de 12 meses, terá desembolsado R$ 3 mil.
Se o projeto virar lei com a redação atual, todo o valor poderia entrar no limite individual da dedução.
Caso a mensalidade fosse de R$ 400, o gasto anual chegaria a R$ 4,8 mil. Ainda assim, o contribuinte poderia aproveitar somente os R$ 3 mil permitidos.
Exemplo com personal trainer
Considere um contribuinte que pague R$ 200 por mês à academia e R$ 300 ao personal trainer.
O gasto anual seria de R$ 6 mil:
- R$ 2,4 mil de academia;
- R$ 3,6 mil com o profissional.
Embora os pagamentos comprovados ultrapassem R$ 3 mil, esse continuaria sendo o limite anual de dedução para o titular.
Dependentes também poderão gerar abatimento?
Sim, conforme o texto apresentado. Cada dependente incluído na declaração poderia acrescentar até R$ 1,5 mil em despesas relacionadas à prática de atividade física.
Uma família formada por um casal e um filho precisa observar quem apresenta a declaração e quais pessoas constam como dependentes.
Se um contribuinte declarar o cônjuge e o filho como dependentes, o limite em tese seria:
- R$ 3 mil para o titular;
- R$ 1,5 mil para o cônjuge dependente;
- R$ 1,5 mil para o filho dependente.
O total potencial de despesas dedutíveis chegaria a R$ 6 mil no ano.
Isso não significa que qualquer parente poderá ser incluído. A pessoa precisa atender às regras da Receita Federal para ser considerada dependente e constar efetivamente na declaração.
Deduzir R$ 3 mil significa receber R$ 3 mil de volta?
Não. Essa é a principal diferença que o contribuinte precisa compreender.
A dedução reduz a base utilizada para calcular o imposto. Ela não funciona como um desconto direto de R$ 3 mil no valor a pagar.
Exemplo simplificado
Considere um contribuinte cuja renda tributável, depois das demais deduções, seja de R$ 100 mil. Se ele puder deduzir R$ 3 mil de academia, a base cairá para R$ 97 mil.
O Imposto de Renda será recalculado sobre o valor menor. A economia depende da faixa em que a pessoa está enquadrada.
Para um contribuinte sujeito à alíquota marginal máxima de 27,5%, a redução teórica poderia chegar a R$ 825:
R$ 3.000 × 27,5% = R$ 825
Para cada limite de R$ 1,5 mil de dependente, a redução teórica máxima seria de R$ 412,50.
Esses cálculos são apenas ilustrativos. O resultado real depende da renda, das demais deduções, do imposto já retido, das regras vigentes no ano e de eventuais mecanismos de redução.
Pessoas com renda isenta ou sem imposto a pagar não receberiam dinheiro extra apenas por apresentar notas da academia.
Quem usa o desconto simplificado poderia aproveitar?
A proposta trata da dedução da base de cálculo. Em princípio, isso está relacionado ao modelo de declaração com deduções legais, conhecido como declaração completa.
No modelo simplificado, as despesas específicas são substituídas por um desconto padrão. Por isso, normalmente não é possível somar, por fora, gastos médicos, educacionais e outras deduções individuais.
Se o projeto for aprovado, a Receita Federal ainda precisará adaptar o programa e explicar como a nova despesa será tratada.
O contribuinte continuará precisando comparar os dois modelos. Mesmo tendo R$ 3 mil em gastos de academia, o desconto simplificado poderá ser mais vantajoso dependendo da renda e das outras despesas.
Quais equipamentos poderiam entrar na dedução?
O texto inclui equipamentos e aparelhos destinados à prática de atividade física e ao condicionamento corporal.
A descrição pode alcançar produtos como:
- esteira;
- bicicleta ergométrica;
- aparelho de musculação;
- pesos e halteres;
- banco de exercícios;
- equipamentos funcionais.
A lista definitiva dependerá da interpretação da lei e de uma eventual regulamentação da Receita Federal.
Itens de uso amplo ou pessoal podem gerar dúvidas. Roupas, calçados, relógios inteligentes e acessórios usados também fora dos exercícios não devem ser considerados automaticamente abrangidos.
Até que a regra seja regulamentada, não será possível afirmar com segurança quais produtos entrarão na dedução.
Como os gastos precisariam ser comprovados?
O projeto exige documento fiscal capaz de identificar o pagador, o beneficiário e o prestador do serviço ou vendedor do equipamento.
A nota fiscal deverá conter informações como:
- CPF de quem realizou a despesa;
- identificação da pessoa que utilizou o serviço;
- CPF do personal trainer, quando pessoa física;
- CNPJ da academia ou da loja;
- descrição do serviço ou equipamento;
- valor e data do pagamento.
Recibos informais, comprovantes de Pix sem descrição e conversas por aplicativo podem não ser suficientes.
O fato de o pagamento ter sido feito por cartão ou Pix também não substitui a nota fiscal. O extrato comprova a transferência do dinheiro, mas nem sempre demonstra a natureza da despesa.
Gastos feitos agora poderão ser usados depois?
Não há garantia de que despesas realizadas em 2026 serão aproveitadas futuramente.
O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, sancionado pelo presidente da República e ter sua data de vigência definida.
Uma lei tributária também precisa observar regras constitucionais e orçamentárias. O benefício poderá começar somente em exercício posterior, dependendo da redação aprovada.
Por isso, o contribuinte não deve contratar academia ou comprar equipamentos contando com uma restituição que ainda não existe.
Guardar as notas é uma boa prática, mas não cria direito retroativo à dedução.
Por que o projeto considera exercício um gasto de saúde?
A justificativa da proposta trata a atividade física como uma forma de prevenção. A prática regular de exercícios ajuda a reduzir riscos associados ao sedentarismo e a diversas doenças crônicas.
Entre os potenciais benefícios estão:
- controle do peso;
- melhora da capacidade cardiovascular;
- preservação da força muscular;
- redução do risco de diabetes tipo 2;
- melhora da saúde mental;
- prevenção de quedas em idosos;
- redução do risco de algumas doenças cardiovasculares.
O argumento do projeto é que incentivar financeiramente os exercícios pode diminuir gastos futuros do Sistema Único de Saúde com consultas, medicamentos, internações e tratamentos.
A ideia, porém, será analisada também pelo impacto sobre a arrecadação. Toda nova dedução reduz o valor potencialmente recolhido e precisa ser compatibilizada com as regras fiscais.
O projeto também reduz impostos para academias?
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A proposta autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzir para até 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços cobrada das academias participantes.
O ISS é um tributo municipal. Por isso, a mudança não seria aplicada automaticamente em todo o Brasil.
Cada prefeitura precisaria analisar a adesão e editar suas próprias regras dentro dos limites legais.
Em troca da redução, a academia deveria reservar ao menos 10% de sua capacidade para:
- vagas completamente gratuitas;
- mensalidades com preço social.
O benefício seria direcionado a famílias inscritas em programas sociais do governo federal.
Toda academia teria de oferecer vagas gratuitas?
Não necessariamente. A obrigação estaria vinculada ao regime municipal de incentivo.
Se a prefeitura adotasse a alíquota reduzida e a academia quisesse receber o benefício, ela precisaria cumprir a contrapartida social prevista.
Uma academia que não participasse do programa continuaria submetida às regras tributárias normais e não teria, apenas por causa do projeto federal, a obrigação automática de reservar vagas.
A implementação ainda dependeria de regulamentação local para definir inscrição, comprovação da renda, distribuição das vagas e fiscalização.
Qual é o caminho para o projeto virar lei?
O PL 2469/2026 ainda precisa avançar pelas comissões da Câmara. Durante essa análise, deputados poderão apresentar emendas, alterar valores, retirar equipamentos da lista ou modificar as contrapartidas das academias.
Depois da aprovação na Câmara, o texto seguirá para o Senado. Se os senadores fizerem mudanças, a proposta poderá retornar aos deputados.
Somente após a aprovação das duas Casas o projeto seguirá para sanção ou veto presidencial.
Ainda poderão ser discutidos:
- impacto na arrecadação federal;
- fonte de compensação fiscal;
- produtos abrangidos;
- início da vigência;
- mecanismos contra notas fraudulentas;
- tratamento no modelo simplificado;
- fiscalização das vagas sociais.
Não existe prazo definido para a aprovação. Projetos podem tramitar durante meses ou anos e também podem ser arquivados.
O que o contribuinte deve fazer agora?
Nada muda na declaração enquanto o projeto não virar lei.
Academia, personal trainer e equipamentos continuam sem gerar dedução no Imposto de Renda. Inserir essas despesas como gastos médicos pode levar a declaração à malha fina.
Os cuidados recomendados são:
- Não declarar academia como despesa médica.
- Guardar notas fiscais por organização pessoal, sem contar com benefício futuro.
- Acompanhar a tramitação nos canais da Câmara.
- Verificar eventual aprovação antes de preparar a declaração.
- Consultar as orientações oficiais da Receita Federal.
- Comparar declaração completa e simplificada.
Se a proposta for aprovada, a Receita deverá criar campos ou códigos específicos. Até isso acontecer, não há procedimento válido para solicitar o abatimento.
Perguntas frequentes

Academia pode ser deduzida no Imposto de Renda hoje?
Não. Pelas regras atuais, mensalidades de academia não são despesas médicas dedutíveis.
Personal trainer pode ser declarado como despesa médica?
Não. O serviço de personal trainer não integra a lista atual de profissionais de saúde dedutíveis no IRPF.
O projeto já foi aprovado?
Não. O PL 2469/2026 está em análise na Câmara e aguarda a designação de relator na Comissão de Saúde.
Qual seria o limite da dedução?
O projeto prevê até R$ 3 mil por ano para o titular e mais R$ 1,5 mil para cada dependente incluído na declaração.
O contribuinte receberia R$ 3 mil de restituição?
Não. Os R$ 3 mil seriam retirados da base de cálculo. A economia efetiva dependeria da renda e da alíquota do contribuinte.
Equipamentos de academia também entrariam?
O texto inclui equipamentos e aparelhos destinados à atividade física, mas uma regulamentação deverá esclarecer quais produtos serão aceitos.
Notas de 2026 poderão ser usadas futuramente?
Não há garantia. A validade dependerá da aprovação do projeto, da data de vigência e das regras estabelecidas pela Receita Federal.



