A 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro deu um novo passo em uma ação que pode ter impactos relevantes sobre o mercado de investimentos no Brasil. A juíza Simone Gastesi Chevrand encaminhou despacho ao Ministério Público, na quinta-feira (23), para que se manifeste sobre a Ação Civil Pública protocolada contra Nubank, XP Investimentos e BTG Pactual.
O processo foi ajuizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont) e pede a responsabilização das instituições financeiras pela forma como foram comercializados Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Master a investidores pessoas físicas.
O caso reacende o debate sobre dever de diligência, transparência na oferta de produtos financeiros e os limites do uso do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) como argumento comercial.
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O que está sendo questionado na ação civil pública
O ponto central da ação é a alegação de que Nubank, XP e BTG tinham conhecimento — ou deveriam ter — dos riscos elevados associados aos CDBs do Banco Master no momento da oferta aos clientes.
Segundo o Abradecont, os títulos apresentavam rentabilidade muito acima da média de mercado, característica que, por si só, exigiria um nível mais rigoroso de análise e comunicação de riscos ao investidor.
Rentabilidade elevada e deterioração financeira
De acordo com a entidade, o Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro, passou a sustentar o pagamento de juros elevados assumindo riscos excessivos e estruturando operações que inflavam artificialmente seu balanço financeiro.
Enquanto isso, ainda segundo as investigações citadas na ação, a liquidez da instituição se deteriorava, ampliando a probabilidade de dificuldades futuras para honrar compromissos — cenário incompatível com a classificação de “baixo risco” atribuída aos produtos.
Uso do FGC como argumento de venda entra no centro do debate
Outro ponto sensível do processo é o uso do Fundo Garantidor de Crédito na comunicação com os investidores. O Abradecont sustenta que as instituições financeiras utilizaram o FGC como uma espécie de selo de segurança, minimizando a percepção de risco dos CDBs.
Limites do FGC segundo práticas de mercado
O FGC é um mecanismo privado, mantido pelas próprias instituições financeiras, que protege depósitos e certos títulos de renda fixa até o limite de R$ 250 mil por CPF e por instituição, conforme regras vigentes do Banco Central.
No entanto, especialistas e o próprio regulador reforçam que o fundo não elimina o risco do investimento, apenas atua em situações específicas de intervenção ou liquidação. Por isso, o Abradecont classificou o uso do FGC como “propaganda vinculativa e abusiva”, argumentando que ele não pode ser tratado como garantia absoluta.
Classificação de risco e perfil conservador também são questionados
A ação também menciona a forma como os CDBs do Banco Master foram apresentados aos clientes, associados a termos como:
- “baixo risco”
- “adequado para investidores conservadores”
Essas expressões são comuns em plataformas de investimento, mas, segundo o Abradecont, não refletiam a real estrutura de risco dos títulos.
No entendimento da entidade, a combinação de alta rentabilidade, deterioração financeira do emissor e linguagem comercial suavizada teria induzido investidores a decisões que não condiziam com seu perfil de risco.
Posição do Nubank sobre o caso
Em nota oficial, o Nubank informou que encerrou a oferta de novos CDBs do Banco Master ainda em 2024. A fintech também afirmou que suas atividades seguem “rigorosamente as normas regulatórias vigentes”.
Outro ponto destacado pela instituição é que não utiliza o modelo de assessores de investimentos, reforçando que os clientes têm total autonomia para escolher seus produtos diretamente no aplicativo, sem recomendação personalizada.
A estratégia de self-service financeiro é uma das marcas do banco digital, mas o caso levanta discussões sobre até que ponto plataformas digitais devem ser responsabilizadas pela curadoria dos produtos oferecidos.
XP Investimentos e BTG Pactual mantêm silêncio
Procuradas, XP Investimentos e BTG Pactual optaram por não comentar a ação até o momento. O espaço segue aberto para manifestação das instituições.
O silêncio, contudo, não impede que o caso avance, especialmente após o envolvimento do Ministério Público, que poderá opinar sobre eventuais danos coletivos e a necessidade de medidas corretivas.
O que muda para o investidor brasileiro
O desfecho da ação pode estabelecer precedentes importantes para o mercado financeiro, especialmente em três frentes:
Responsabilidade na distribuição de produtos
Caso a Justiça reconheça falhas na comercialização, plataformas e bancos podem ser obrigados a reforçar critérios de transparência, revisão de linguagem comercial e comunicação clara de riscos.
Uso do FGC na publicidade
O processo pode ajudar a definir limites mais claros sobre como o FGC pode ser citado em materiais de divulgação, evitando que investidores confundam proteção limitada com ausência de risco.
Proteção ao investidor de perfil conservador
A discussão também reforça a importância de alinhar produto, risco e perfil do cliente, tema recorrente em normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em boas práticas do mercado.
Atenção redobrada em títulos de renda fixa fora do padrão
Para o investidor pessoa física, o caso serve de alerta: rentabilidade muito acima do mercado quase sempre vem acompanhada de riscos adicionais, mesmo em produtos tradicionalmente associados à renda fixa.
Consultar a saúde financeira do emissor, entender as regras do FGC e desconfiar de classificações excessivamente otimistas são cuidados cada vez mais necessários em um ambiente de ampla oferta digital.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
