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Acenda o farol: não caia no artigo 40 do CTB

Segurança nas estradas: descubra as mudanças na lei de trânsito que exigem o uso correto das luzes nos veículos. Saiba mais!

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Imagem ampla desfocada de diversos veículos no trânsito motoristas

No frenético trânsito brasileiro, onde carros, motos e caminhões disputam espaço nas vias, a segurança nas estradas sempre foi uma preocupação constante.

Com o intuito de aprimorar as medidas de prevenção de acidentes e garantir maior visibilidade aos condutores, uma nova lei promete trazer mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro.

A Lei nº 14.071/20, que entrará em vigor em breve, determina a obrigatoriedade do uso das luzes nos veículos em todas as condições, independentemente do horário do dia. Essa medida visa promover maior segurança nas rodovias e garantir a visibilidade necessária em situações de baixa luminosidade ou climáticas adversas.

Novas regras para uso de luzes

Com a nova redação do artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores terão que manter os faróis do veículo acesos, utilizando a luz baixa tanto à noite quanto durante o dia, em túneis e em condições de chuva, neblina ou cerração.

Essa medida visa aumentar a segurança nas estradas e facilitar a visualização dos veículos em situações de baixa visibilidade.

No que se refere à obrigatoriedade relacionada às condições climáticas, a redação atual da lei estabelece o uso das luzes de posição, também conhecidas como “luzes laterais” do veículo. Essas luzes devem ser acionadas em casos de chuva, neblina ou cerração, auxiliando na sinalização e evitando possíveis acidentes.

Além disso, a nova legislação também traz mudanças específicas para o uso de luzes nas rodovias. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071/20, a obrigatoriedade do uso dos faróis de luz baixa nas rodovias se aplica aos veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL).

Uso obrigatório de faróis durante o dia

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Esses veículos serão obrigados a manter os faróis ligados em luz baixa, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples localizadas fora dos limites urbanos. Essa medida busca tornar os veículos mais visíveis para os demais condutores e contribuir para a redução de acidentes nas estradas.

É importante ressaltar que o descumprimento das novas regras estabelecidas pela Lei nº 14.071/20 será considerado infração de trânsito, sujeita a penalidades e medidas administrativas.

Portanto, os condutores devem estar atentos às alterações e adequar-se às novas exigências quanto ao uso correto das luzes nos veículos, contribuindo para a segurança no trânsito e evitando possíveis transtornos.

Imagem: Burdun Iliya / Shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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