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Acesso ao auxílio-doença do INSS ficou mais fácil? Entenda

Nova regra do INSS permite receber o auxílio-doença por até 60 dias sem perícia médica presencial. Entenda como funciona e quem pode solicitar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma medida temporária que flexibiliza o processo de solicitação do auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. A partir de agora, os segurados poderão receber o benefício por até 60 dias apenas com apresentação de atestado médico, sem a necessidade de comparecer presencialmente a uma agência do INSS para realização de perícia.

Essa nova diretriz representa um avanço importante na digitalização dos serviços da Previdência Social e busca facilitar o acesso de trabalhadores afastados de suas atividades por motivo de saúde. A medida foi publicada como norma temporária, com validade inicial de 120 dias, podendo ser prorrogada ou transformada em lei, caso receba aprovação do Congresso Nacional.

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O que muda com a nova regra

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Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Até então, o INSS autorizava a concessão do auxílio-doença com base em atestado médico de até 30 dias. Após esse período, era obrigatória a realização de uma perícia médica presencial, etapa considerada burocrática e demorada por muitos segurados.

Com a nova medida, o prazo de aceitação do atestado médico foi ampliado para 60 dias, reduzindo a necessidade de deslocamento até uma unidade do INSS e diminuindo a sobrecarga nos atendimentos presenciais.

Essa flexibilização busca desburocratizar o processo, especialmente para os segurados que já estão fragilizados por motivo de saúde.

Entenda o benefício: auxílio por incapacidade temporária

O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício pago aos segurados do INSS que estão temporariamente impedidos de trabalhar em razão de doença ou acidente.

O benefício é concedido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos, sendo os primeiros 15 dias pagos pela empresa (no caso de empregados com carteira assinada), e os dias seguintes de responsabilidade da Previdência.

O objetivo do benefício é garantir uma renda mínima ao trabalhador enquanto ele se recupera da condição que o impede de exercer sua atividade profissional.

Quem tem direito ao benefício?

Para receber o auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, comprovado por atestado ou laudo médico;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei, que dispensam esse requisito.

Como solicitar o auxílio-doença sem perícia médica

Etapas do processo online

Com a nova norma, todo o processo pode ser feito de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal ou app do Meu INSS;
  2. Faça login com seu CPF e senha;
  3. No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade”;
  4. Selecione a opção “Pedir Novo Benefício”;
  5. Preencha as informações solicitadas e anexe os documentos exigidos.

Documentos obrigatórios

Para solicitar o benefício sem perícia presencial, é necessário enviar um atestado ou laudo médico com validade de até 60 dias. Os documentos exigidos incluem:

Do segurado:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS ou CIN);
  • CPF;
  • Atestado médico, laudo ou relatório clínico, contendo obrigatoriamente:
    • Nome completo do paciente;
    • Data de emissão;
    • CID (Classificação Internacional de Doenças) ou descrição da doença;
    • Período estimado de afastamento;
    • Assinatura e carimbo do médico com número do CRM, CRO ou RMS;
    • Assinatura eletrônica com certificação (quando for digital).

Caso haja representante legal:

  • Documentos de identificação do representante;
  • Procuração (modelo do INSS ou escritura pública);
  • Termo de tutela, curatela ou guarda, quando aplicável.

A importância da nova medida do INSS

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Imagem: Freepik e Canva

Menos burocracia, mais agilidade

A ampliação do prazo para concessão do auxílio sem necessidade de perícia presencial é uma iniciativa que visa desburocratizar o sistema previdenciário, tornar o processo mais acessível e evitar longas filas de espera para realização de perícia médica.

Alívio para segurados e para o sistema

Com cerca de 1,3 milhão de pedidos de benefícios por incapacidade temporária em análise, segundo dados do próprio INSS, a medida ajuda a desafogar a fila de requerimentos e reduz o tempo de espera.

Além disso, evita que trabalhadores em condições debilitadas precisem se deslocar até as agências, algo que, em muitos casos, agrava o quadro clínico.

Digitalização dos serviços

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Essa mudança também marca mais um passo na transformação digital do INSS, que nos últimos anos vem priorizando o atendimento remoto por meio do portal Meu INSS. A digitalização permite melhor controle, mais transparência e maior capilaridade nos serviços previdenciários.

Prazo de validade da nova regra

A flexibilização foi autorizada como medida provisória, com vigência inicial de 120 dias. Ou seja, a concessão do auxílio-doença com atestado de até 60 dias e sem perícia presencial valerá por quatro meses a partir da publicação da norma.

Para se tornar uma regra definitiva, o Congresso Nacional precisa aprovar a medida por meio de votação e convertê-la em lei.

Enquanto isso, os segurados devem aproveitar o período de validade da regra para realizar seus pedidos, caso se enquadrem nos critérios estabelecidos.

Cuidados e observações importantes

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Imagem: Canva – Freepik

Atestado deve estar legível e completo

Um dos motivos mais comuns para o indeferimento do auxílio é o envio de documentação incompleta ou ilegível. O atestado médico deve conter todas as informações obrigatórias e estar em formato claro, legível e preferencialmente digitalizado.

Monitoramento do status do pedido

Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do requerimento também pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O segurado pode receber notificações automáticas, consultar o número do protocolo e verificar eventuais exigências complementares.

Possibilidade de convocação para perícia

Mesmo com a dispensa da perícia médica presencial, o INSS pode, em casos específicos, convocar o segurado para comparecer a uma agência e realizar avaliação com perito. Isso ocorre principalmente quando há dúvidas sobre o laudo ou quando o benefício é prorrogado sucessivamente.

Conclusão: avanço importante para o trabalhador

A nova regra do INSS representa um avanço importante na modernização da Previdência Social. Com a possibilidade de solicitar o auxílio-doença por até 60 dias sem necessidade de perícia presencial, o trabalhador ganha mais agilidade, conforto e acessibilidade.

A medida alivia a rotina dos segurados, melhora o fluxo de atendimentos nas agências e reduz a burocracia, sem comprometer a análise técnica dos pedidos. Para o INSS, a iniciativa colabora com a redução de custos e a otimização de processos.

Mesmo com prazo limitado, a medida aponta para uma tendência de digitalização e humanização do atendimento público, especialmente no setor previdenciário. Resta agora acompanhar os impactos e a possível transformação da regra em legislação permanente.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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