A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece novas exigências para empresas do setor de comércio e serviços em todo o país. A medida determina que, para escalar trabalhadores em domingos e feriados, será necessário um acordo ou convenção coletiva vigente e com cláusula expressa permitindo tal prática.
Trabalho aos domingos e feriados terá novas regras a partir de julho; entenda as mudanças
A partir de julho, trabalho em feriados e domingos só será permitido com acordo coletivo, segundo a Portaria 3.665/2023.
Com a nova regra, portarias anteriores, como a 671/2021, perdem validade, e a atuação das empresas nesses dias dependerá diretamente da atuação sindical e do diálogo coletivo.
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O que muda com a Portaria 3.665/2023
Fim da autorização automática com base em leis municipais
Antes da nova norma, empresas podiam funcionar em feriados com base em legislações locais, sem necessidade de autorização expressa em convenção coletiva. Isso mudou: agora, será obrigatória a negociação coletiva com os sindicatos laborais para que os empregadores possam operar com funcionários nesses dias.
Escala de trabalho condicionada à cláusula negociada
Mesmo que o município permita a abertura do comércio em feriados, a empresa só poderá convocar funcionários se houver cláusula específica autorizando isso em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Do contrário, a prática será considerada irregular.
Reforço nas obrigações legais já existentes
A nova portaria não altera os direitos previstos na legislação trabalhista e na Lei nº 605/1949. Continuam obrigatórios o pagamento em dobro ou a concessão de folga compensatória em feriados, além da alternância nas folgas dominicais, conforme o artigo 67 da CLT.
Impacto nas empresas: atenção à negociação sindical
Segundo o advogado trabalhista Pedro Marzabal, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, o impacto da nova regra será direto em diversas operações comerciais. “Sem cláusula no acordo coletivo, o trabalho em feriados e domingos passa a ser passível de autuação, gerando fiscalizações, multas e ações judiciais”, alerta.
Marzabal aconselha que as empresas comecem imediatamente a revisar seus contratos coletivos e, se necessário, iniciem negociações com os sindicatos para garantir a legalidade da jornada de seus empregados nesses dias.
Realidades regionais: o caso de Campo Grande
Apesar da mudança ser válida para todo o território nacional, o impacto prático pode variar conforme o município. Em Campo Grande (MS), por exemplo, já existe um acordo consolidado entre patrões e empregados que regulamenta o trabalho em feriados.
Modelo local já contempla os direitos dos trabalhadores
Carlos Sérgio dos Santos, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, afirma que a capital sul-mato-grossense já tem uma estrutura bem definida. “Nosso acordo prevê o pagamento de 7% do salário por feriado trabalhado, o que dá cerca de R$ 119, além de um vale alimentação de R$ 21. Portanto, a nova portaria não altera nada por aqui”, explica.
Lei do Comerciário ainda se aplica
Carlos Sérgio também destaca que a Portaria 3.665/2023 não revoga direitos garantidos por lei. “Essa é uma portaria, não uma lei. A Lei do Comerciário está prevista na Constituição e garante os direitos da categoria. Nosso acordo coletivo já está dentro dessa legislação”, ressalta.
Oposição à intervenção sindical obrigatória
Apesar da proposta ter como objetivo fortalecer a negociação coletiva, nem todos os representantes do setor produtivo veem a mudança com bons olhos. Para Adelaido Vila, presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), o excesso de exigências sindicais pode restringir a liberdade do trabalhador.
Defesa da livre escolha
“Hoje, o trabalhador está muito mais consciente do que há duas décadas. Se ele não quiser trabalhar no domingo ou feriado, ele simplesmente diz não. Mas se quiser, não deveria ser impedido por falta de um acordo coletivo”, defende Vila.
Desejo de maior flexibilidade
O presidente da CDL defende a livre negociação direta entre empregador e empregado, com menos intervenção sindical. “O que temos hoje é um excesso de rigidez. Em vez de proteger o trabalhador, isso pode acabar limitando suas oportunidades”, completa.
Empresas com atuação nacional precisam redobrar atenção

Um dos pontos mais sensíveis destacados por especialistas é o caso de empresas que atuam em mais de um município ou estado. Nestes casos, a complexidade aumenta, pois pode haver diferentes acordos em cada localidade.
Pedro Marzabal alerta: “Mesmo que a empresa atue em um local com acordo vigente, ela precisa checar os demais municípios em que opera. A ausência de convenção coletiva em qualquer local pode gerar passivo trabalhista significativo.”
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Compatibilidade com leis municipais continua válida
Outro ponto relevante é que a legislação municipal que permite a abertura do comércio em feriados continua válida. No entanto, essa permissão local agora precisa estar alinhada a uma negociação coletiva formal. Isso significa que mesmo que o município autorize o funcionamento, a empresa não poderá escalar funcionários sem a devida cláusula no acordo coletivo.
Riscos e penalidades para empresas que descumprirem a regra
A fiscalização sobre o cumprimento da Portaria 3.665/2023 caberá ao Ministério do Trabalho. Empresas que escalarem funcionários em feriados ou domingos sem o respaldo de acordo coletivo vigente estarão sujeitas a:
- Multas administrativas aplicadas pela inspeção do trabalho;
- Ações trabalhistas individuais ou coletivas movidas por empregados ou sindicatos;
- Reconhecimento judicial do vínculo irregular, com possibilidade de pagamento retroativo em dobro, horas extras e encargos;
- Aumento do passivo trabalhista, com repercussões em rescisões, férias, 13º e encargos sociais.
Como se preparar para a nova regra

1. Revisar acordos e convenções existentes
Empresas devem avaliar seus acordos coletivos atuais e verificar se há cláusula específica autorizando o trabalho em feriados e domingos. Se não houver, é necessário abrir negociação com os sindicatos o quanto antes.
2. Planejar escalas e jornadas
O RH das empresas deve reavaliar as escalas de fim de semana e feriados, especialmente em períodos de grande movimento, como datas comemorativas e liquidações.
3. Documentar compensações e pagamentos
Todos os pagamentos adicionais, folgas compensatórias e benefícios vinculados ao trabalho nesses dias devem estar devidamente registrados para evitar questionamentos judiciais.
4. Atentar para regras locais
Verifique a legislação de funcionamento em feriados de cada município onde sua empresa atua. A nova portaria não substitui as normas locais, mas exige que elas estejam alinhadas à negociação coletiva.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
