Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Beneficiário precisa calcular valor futuro antes de aderir ao acordo do INSS

O INSS oferece acordo administrativo para devolver valores descontados de aposentados e pensionistas. Saiba quem pode aderir e mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes7 min de leitura
inss

A aposentadoria e pensão são momentos importantes na vida de qualquer trabalhador, representando um período de tranquilidade financeira após anos de dedicação ao trabalho. No entanto, muitos aposentados e pensionistas têm se deparado com descontos inesperados em seus benefícios, relacionados a associações das quais alegam não ter se filiado. Esses descontos, supostamente cobrados por associações, têm gerado uma série de litígios na Justiça, com ações movidas por milhares de segurados que buscam reaver os valores.

Para tentar resolver parte desses processos de forma mais rápida e menos burocrática, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) lançou uma proposta de acordo administrativo. O acordo oferece a devolução dos valores descontados, corrigidos pela inflação, e um pagamento adicional de honorários advocatícios de 5% sobre o valor. No entanto, essa solução tem limitações importantes, como a exclusão de possíveis indenizações por danos morais ou devolução em dobro dos valores. Neste artigo, vamos explorar os prós e contras dessa proposta do INSS, os impactos nos processos judiciais e o que deve ser considerado pelos aposentados e pensionistas antes de tomar uma decisão.

Leia mais:

INSS: quem sofreu descontos deve aceitar o acordo? Descubra agora

INSS RESSARCIMENTO
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Como funciona o acordo administrativo do INSS?

O acordo administrativo lançado pelo INSS tem como objetivo acelerar o processo de ressarcimento de valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas. Os principais pontos do acordo incluem:

  1. Devolução dos valores descontados: O INSS compromete-se a devolver os valores descontados das contas dos segurados, corrigidos pela inflação, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
  2. Pagamento de honorários advocatícios: O INSS também se compromete a pagar 5% do valor devolvido ao advogado responsável pela ação, desde que a adesão ao acordo ocorra até 23 de abril de 2025.
  3. Ressarcimento simples: O valor será devolvido de forma simples, ou seja, sem considerar indenizações por danos morais ou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, que poderiam ser concedidas em decisões judiciais favoráveis.
  4. Rapidez no pagamento: Os valores serão liberados de forma mais ágil, já que o processo não precisa passar por toda a tramitação judicial. O pagamento será feito diretamente aos beneficiários, obedecendo à ordem de adesão ao acordo.

Quem deve aderir ao acordo?

O acordo do INSS pode ser vantajoso para uma parcela dos aposentados e pensionistas, especialmente para aqueles cujos processos ainda não foram julgados. A adesão ao acordo oferece um caminho mais rápido para o ressarcimento dos valores, evitando a espera por uma decisão judicial definitiva, que pode demorar anos.

1. Aposentados e pensionistas com processos em andamento

Para aqueles que ainda não tiveram sua ação julgada, o acordo administrativo oferece uma alternativa prática e ágil. O processo judicial pode ser longo e, muitas vezes, envolver diversas instâncias até que uma sentença definitiva seja proferida. A proposta do INSS, por sua vez, garante que o ressarcimento seja feito de forma imediata, com correção monetária, facilitando o acesso aos valores de forma rápida e sem a necessidade de esperar por anos para o julgamento.

2. Quem já tem uma decisão judicial favorável

Se você já obteve uma decisão judicial favorável, especialmente com a inclusão de danos morais ou a devolução em dobro dos valores descontados, o acordo pode não ser vantajoso. Nesses casos, a proposta do INSS pode significar uma perda significativa, já que o valor apurado na Justiça pode ser muito superior ao que é oferecido pela via administrativa.

Além disso, quem já tem uma sentença favorável pode estar no estágio final do processo e, portanto, é melhor continuar com a ação judicial do que aceitar o valor mais baixo oferecido pelo INSS.

Quais as limitações do acordo administrativo?

INSS
Imagem: Freepik e Canva

Embora o acordo ofereça uma solução mais rápida e simplificada, ele tem limitações importantes que devem ser consideradas pelos beneficiários. A principal delas é a exclusão de indenizações por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados, que podem ser determinadas em ações judiciais.

1. Ausência de devolução em dobro

Em muitos casos judiciais, o juiz pode determinar que os valores cobrados indevidamente sejam devolvidos em dobro, como forma de compensar o erro da cobrança. No entanto, o acordo administrativo do INSS não contempla essa possibilidade, limitando o valor devolvido aos valores simples.

2. Sem indenização por danos morais

Outro ponto importante é que, no acordo administrativo, não há previsão para o pagamento de danos morais, que poderiam ser considerados em ações judiciais. Para aqueles que passaram por transtornos significativos devido aos descontos indevidos, a falta de compensação por danos morais pode representar uma grande perda.

3. Desvantagens para quem já tem uma sentença favorável

Para quem já obteve uma decisão favorável na Justiça, especialmente com a inclusão de danos morais ou devolução em dobro, aderir ao acordo administrativo pode ser uma escolha prejudicial. Isso ocorre porque o valor oferecido pelo INSS será muito inferior ao que já foi determinado judicialmente, e o aposentado ou pensionista perderia o direito de acessar o valor integral que foi reconhecido pela Justiça.

Honorários advocatícios: atenção aos custos

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

O INSS propõe o pagamento de 5% do valor devolvido para os advogados que atuam nas causas. No entanto, esse pagamento pode não cobrir o valor que o aposentado ou pensionista deve pagar ao seu advogado, já que os contratos de honorários advocatícios geralmente preveem uma taxa entre 20% e 30% do valor recebido.

Por exemplo, se o valor devolvido ao aposentado for de R$ 2.000, o advogado pode receber R$ 100 (5% do valor devolvido), mas o contrato do advogado pode exigir um pagamento de até R$ 600 (30% de R$ 2.000). Ou seja, o aposentado precisará arcar com essa diferença, o que pode reduzir significativamente o valor líquido que será depositado em sua conta.

Diferenças regionais e decisões judiciais

Uma característica importante das ações contra os descontos indevidos no benefício é que as decisões judiciais podem variar de acordo com a região do Brasil. Tribunais de diferentes estados têm abordagens distintas sobre o direito à devolução em dobro e a possibilidade de indenização por danos morais.

1. Tribunais que reconhecem danos morais e devolução em dobro

Em algumas regiões, os juízes têm reconhecido o direito à devolução em dobro e ao pagamento de danos morais para aposentados e pensionistas que foram prejudicados por descontos indevidos. Nessas localidades, a decisão judicial pode resultar em valores muito superiores aos oferecidos pelo INSS no acordo administrativo.

2. Tribunais que não concedem danos morais

Em outras regiões, os tribunais têm sido mais restritivos, negando a devolução em dobro ou danos morais. Nessas localidades, o acordo administrativo pode ser mais vantajoso, pois oferece uma solução rápida e sem a necessidade de um processo judicial prolongado.

Como tomar a decisão: consulte seu advogado

inss
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A decisão de aderir ou não ao acordo administrativo deve ser tomada com cuidado. É importante que o aposentado ou pensionista consulte o advogado responsável pela ação, avalie o estágio do processo e entenda as implicações dessa escolha. Caso o processo ainda não tenha sido julgado, o acordo pode ser uma alternativa interessante, especialmente pela rapidez no ressarcimento. Porém, se já houver uma sentença favorável, especialmente com indenizações ou devoluções em dobro, a adesão ao acordo pode representar uma perda financeira significativa.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Pode ser do seu interesse:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados