O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 98 (ADC 98). O objetivo da ação é garantir que despesas empresariais, incluindo tributos, compõem legalmente a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que pode afetar diretamente o caixa e o planejamento tributário de milhões de empresas brasileiras.
STF analisa ação da AGU sobre redefinição do PIS/Cofins
Governo aciona STF para validar inclusão de despesas e tributos na base de cálculo do PIS/Cofins. Entenda os impactos da ADC 98.
Distribuída à ministra Cármen Lúcia na terça-feira, 23 de setembro de 2025, a ação busca pacificar a controvérsia jurídica que surgiu após decisões judiciais que permitiram a exclusão de tributos como o ICMS da base do PIS/Cofins, com base no Tema 69 do STF. Agora, a AGU tenta impedir o efeito dominó de novas exclusões, que poderiam desidratar a arrecadação federal e ampliar a insegurança jurídica.
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O que está em jogo na ADC 98?
Base de cálculo do PIS/Cofins pode incluir despesas?
A AGU quer que o STF reconheça a constitucionalidade da inclusão de despesas operacionais e custos tributários na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, que incidem sobre a receita bruta das empresas.
Segundo a petição inicial, o sistema tributário nacional admite a incidência de tributo sobre tributo. Dessa forma, todos os elementos que compõem o preço de venda de bens e serviços — inclusive tributos e custos operacionais — fazem parte da receita bruta, e portanto devem ser tributados pelas contribuições sociais.
Contexto: ICMS fora da base do PIS/Cofins (Tema 69)
Em 2017, o Supremo decidiu, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69 da repercussão geral), que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins, por não constituir receita própria da empresa. A decisão teve efeito vinculante, sendo aplicada por tribunais de todo o país.
Desde então, empresas têm buscado a exclusão de outros componentes do preço de venda, como ISS, PIS, Cofins e ICMS-ST, da base de cálculo, alegando que também não representam receitas próprias.
A AGU, no entanto, entende que esse raciocínio extrapola o alcance do Tema 69, e que a decisão do STF não criou um entendimento geral contra a incidência de tributo sobre tributo.
O que diz a AGU sobre a ADC 98
A Advocacia-Geral da União argumenta que o julgamento do Tema 69 foi específico para o ICMS, e que a extrapolação para outras despesas “gera um desequilíbrio fiscal injustificado e compromete a segurança jurídica”.
“O Sistema Tributário Nacional permite a incidência de tributo sobre tributo. E, em se tratando de tributo incidente sobre o faturamento, as parcelas que compõem o preço de venda do bem ou do serviço, independentemente de serem custos operacionais ou tributários, são objeto de incidência das contribuições à seguridade social”, afirma a AGU na peça.
A intenção é garantir a estabilidade da arrecadação federal e impedir novas derrotas na Justiça que reduzam a base de cálculo de receitas fiscais importantes.
A ministra Cármen Lúcia é a relatora
Escolha estratégica
A relatoria da ADC 98 ficou a cargo da ministra Cármen Lúcia, que também participou do julgamento do Tema 69. A expectativa é de que a ministra defina uma tramitação célere, diante da repercussão econômica da causa e da multiplicação de ações semelhantes em todo o país.
Impactos esperados para empresas e o fisco
Planejamento tributário pode ser afetado
O julgamento da ADC 98 tem potencial para redefinir o planejamento fiscal das empresas, que hoje contam com ações judiciais ou liminares para reduzir o valor devido de PIS/Cofins com base na exclusão de tributos da base de cálculo.
Caso o STF declare a constitucionalidade da inclusão de tributos e despesas na base, empresas terão que:
- Rever estratégias tributárias;
- Reapurar seus créditos fiscais;
- Ajustar a precificação de produtos e serviços;
- Atualizar os controles contábeis e fiscais imediatamente.
Impacto no caixa das empresas
Para muitas companhias, a manutenção da jurisprudência favorável às exclusões gera recuperações bilionárias via crédito tributário. Com a ADC 98, esse cenário pode mudar drasticamente, trazendo um aumento efetivo na carga tributária sobre o faturamento.
Efeitos no setor contábil e jurídico
Escritórios de advocacia tributária e contadores alertam para a necessidade de monitoramento contínuo do julgamento, dada a possibilidade de decisões retroativas ou que impactem diretamente ações judiciais em curso.
Qual a posição da Receita Federal?

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Estabilidade e previsibilidade arrecadatória
A Receita Federal apoia o posicionamento da AGU, afirmando que a insegurança gerada pelas ações judiciais impede o planejamento da arrecadação e compromete o equilíbrio das contas públicas.
Somente com o julgamento do Tema 69, estima-se que a União tenha perdido mais de R$ 250 bilhões em arrecadação. A exclusão de outros tributos da base de cálculo pode ampliar essa cifra.
Jurisprudência do STF sobre tributo sobre tributo
Tema ainda é controverso
Apesar do precedente do Tema 69, o STF nunca firmou entendimento geral proibindo a incidência de tributos sobre outros tributos. De fato, o sistema tributário brasileiro é cumulativo em várias instâncias, como nos combustíveis, energia elétrica e produtos monofásicos.
A ADC 98 busca esclarecer e consolidar a jurisprudência, impedindo interpretações extensivas da decisão de 2017.
Efeitos da decisão do STF na ADC 98

Modulação dos efeitos
Caso o STF acate o pedido da AGU e reconheça a constitucionalidade da cobrança, a Corte poderá também definir modulação de efeitos:
- Pro futuro (a partir da publicação da decisão);
- Retroativo, afetando decisões já transitadas;
- Ou mesmo respeitando situações consolidadas, como créditos já utilizados com base em decisões anteriores.
Empresas devem agir preventivamente
Enquanto a decisão não sai, a recomendação de especialistas é cautela:
- Revisar planejamentos fiscais conservadores;
- Evitar contabilizar créditos com base em exclusões controversas;
- Acompanhar a movimentação da ADC 98 junto ao STF;
- Consultar tributaristas especializados, sobretudo em setores com alta carga de PIS/Cofins, como varejo, telecomunicações, combustíveis e alimentação.
Imagem: Reprodução
