O Governo Federal fez um apelo para que cerca de 613 mil aposentados e pensionistas que têm direito à devolução de descontos indevidos se manifestem e façam a adesão ao acordo oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa visa garantir que todos os beneficiários afetados por essa fraude recebam o pagamento integral de seus valores, corrigido pela inflação (IPCA), diretamente na conta onde recebem o benefício. O processo é simples, gratuito e sem burocracia, com a devolução dos valores sendo realizada de forma rápida.
Fraudes no INSS: mais de 600 mil pessoas não assinaram o acordo de devolução
O Governo Federal chama 613 mil aposentados e pensionistas para aderirem ao acordo e receberem a devolução de descontos do INSS.
Até o momento, mais de 1,83 milhão de beneficiários já aderiram ao acordo, e o pagamento de 99% deles será finalizado até a próxima segunda-feira, 18 de agosto. Neste artigo, explicaremos quem tem direito ao acordo, como fazer a adesão e os cuidados que os beneficiários devem tomar para evitar golpes.
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Quem pode aderir ao acordo de devolução do INSS
O INSS está convidando beneficiários que se enquadram em três grupos específicos a aderirem ao acordo e receberem os valores de volta. Veja quem pode participar:
1. Beneficiários que contestaram os descontos indevidos
Os aposentados e pensionistas que já contestaram os descontos indevidos e não receberam uma resposta da entidade em até 15 dias úteis têm direito ao acordo. Se você se encontra nesta situação, é importante verificar se o sistema já liberou a adesão para o seu caso.
2. Beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025
O acordo de devolução abrange descontos indevidos feitos entre março de 2020 e março de 2025. Se você foi afetado por descontos durante esse período, pode garantir o ressarcimento completo dos valores.
3. Beneficiários com processos na Justiça
Aqueles que já entraram com ações na Justiça para reaver os descontos indevidos também podem aderir ao acordo, desde que abandonem a ação judicial. O INSS se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios para processos individuais movidos antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo de adesão ao acordo do INSS
O processo de adesão ao acordo do INSS para devolução de descontos indevidos é simples, rápido e sem custos. Abaixo, explicamos as etapas para garantir o ressarcimento.
Etapa 1: Contestar os descontos indevidos
O primeiro passo para aderir ao acordo é contestar os descontos indevidos. A contestação pode ser feita através de várias formas, incluindo:
- Aplicativo Meu INSS: Acesse com seu CPF e senha.
- Central de Atendimento 135: Ligue para o número 135 para obter informações e realizar a contestação.
- Presencialmente nas Agências dos Correios: Mais de 5.000 agências dos Correios estão disponíveis para atendimento em todo o Brasil.
A contestação deve ser feita até o dia 14 de novembro de 2025. Após esse prazo, a adesão ao acordo será fechada, mas o direito ao ressarcimento permanecerá disponível para quem atender aos requisitos.
Etapa 2: Aguardar a resposta da entidade
Após realizar a contestação, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade responsável pelos descontos. Esse prazo de resposta é de até 15 dias úteis. Caso não haja resposta dentro desse período, o beneficiário pode avançar para a próxima etapa e aderir ao acordo.
Etapa 3: Adesão ao acordo
Se a resposta da entidade não for recebida dentro do prazo estipulado ou se o beneficiário já tiver sido notificado sobre a possibilidade de aderir ao acordo, o próximo passo é a adesão ao acordo. Isso pode ser feito de duas maneiras:
- Pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o aplicativo ou site com seu CPF e senha.
- Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”.
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
- Presencialmente nas Agências dos Correios:
O beneficiário pode ir a uma das agências dos Correios e realizar o procedimento pessoalmente.
Etapa 4: Receber o pagamento
Após a adesão, o valor será depositado diretamente na conta do benefício em até 3 dias úteis, corrigido pela inflação (IPCA), garantindo que o beneficiário receba o valor integral, sem descontos.
Prazo para contestar e aderir ao acordo

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É importante destacar que o prazo para contestar os descontos indevidos é até 14 de novembro de 2025. Mesmo após esse prazo, o direito ao ressarcimento continuará disponível para quem preencher os requisitos para aderir ao acordo.
Após a contestação e a adesão ao acordo, o pagamento será realizado de maneira rápida, em até três dias úteis.
Situação dos pedidos e fraudes identificadas
Pedidos em análise
Até o momento, o INSS já analisou 1.167.720 pedidos. Esses documentos ainda estão em processo de verificação, e o beneficiário será notificado assim que a análise for concluída. Após a análise, o beneficiário terá três opções:
- Aceitar os documentos apresentados: Se os documentos estiverem corretos.
- Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro: Caso o beneficiário identifique algum erro nos documentos.
- Declarar que não reconhece a assinatura: Se a assinatura apresentada não for do beneficiário.
Fraudes e medidas de auditoria
O INSS também identificou fraudes em alguns casos, com o uso de softwares para falsificar assinaturas nas respostas. Esses casos estão sendo investigados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Dataprev, com a previsão de abertura de uma nova adesão ao acordo para as vítimas dessas fraudes.
Cuidados para evitar golpes

Embora o processo de adesão ao acordo seja seguro e oficial, o INSS alerta sobre a existência de golpes. Os beneficiários devem estar atentos para evitar fraudes e garantir que o processo ocorra de forma segura:
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais.
- Não cobra taxas nem solicita intermediários.
- Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e nas Agências dos Correios.
Caso você receba algum contato suspeito, é importante não fornecer dados pessoais e denunciar.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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